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materia nº 71/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPara que a Procuradoria Jurídica Municipal envie as seguintes informações e comprovações 1. Exigência Documental: Informar se o contrato com a empresa terceirizada de serviços de saúde (em especial o setor de Radiologia e Imagem) exige expressamente que a contratada apresente ao Município a Certidão de inteiro teor de Antecedentes Criminais e a Certidão do Cartório Distribuidor criminal de todos os funcionários alocados no serviço. 2. Comprovação da Checagem: Requerer que a fiscalização do contrato apresente ao Legislativo um relatório, acompanhado de cópia ou comprovação dos documentos exigidos, que demonstre que a checagem de idoneidade foi realizada para todos os funcionários terceirizados que atuam na radiologia, tanto nas Unidades de Saúde quanto no Hospital Municipal.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
REQUERIMENTO Nº 71/2025 
(autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE e CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK) 
Nos termos do artigo 158, do Regimento Interno da Câmara Municipal, os Vereadores ANDRIEL 
APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE e CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK que subscrevem, no uso 
de suas atribuições regimentais, veem respeitosamente através desta, REQUERER o envio de expediente 
a0 Excelentissimo Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: 
Para que a Procuradoria Juridica Municipal envie as seguintes informagdes e comprovagées: 
1. Exigéncia Documental: Informar se o contrato com a empresa terceirizada de servigos de saúde 
(em especial o setor de Radiologia e Imagem) exige expressamente que a contratada apresente ao 
Municipio a Certidão de inteiro teor de Antecedentes Criminais e a Certidao do Cartério Distribuidor 
criminal de todos os funcionarios alocados no servigo. 
2. Comprovação da Checagem: Requerer que a fiscalizagao do contrato apresente ao Legislativo um 
relatério, acompanhado de cépia ou comprovagéo dos documentos exigidos, que demonstre que a 
checagem de idoneidade foi realizada para todos os funcionarios terceirizados que atuam na 
radiologia, tanto nas Unidades de Saude quanto no Hospital Municipal. 
3. Seja requerido a empresa terceirizada que presta servigos de radiologia, que apés solicitados aos 
seus colaboradores as certiddes de inteiro teor da vara criminal do municipio de mamboré, bem 
como a certiddo de antecedentes criminais fornecida pelo cartério distribuidor sejam repassadas a 
municipalidade para que esta anexe junto a resposta deste requerimento. 
4. Ação em Caso de Inidoneidade e Previsão Legal: Em caso de constatação de condenagéo criminal 
grave incompativel com o servigo público e o contato com a população vulneravel: Qual a medida 
imediata e coercitiva que o Municipio aplica à empresa contratada para exigir a substituigdo do 
funcionario por inidoneidade, à luz do Art. 59-A do Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA)? 
Registre-se firmemente, que a omissão por parte da municipalidade em fornecer e tomar providéncias 
em relação a prestadores de serviço inidôneos esbarra em ação de improbidade administrativa, 
sujeita ao imediato encaminhamento de tal omissão ao Ministério Público Municipal para 
providências cabíveis. 
TPV Sistemas Ltda Tdentificador. WLGO? 1206-2076-RTCKVPRQVWMHP-S - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 04/11/2025 10:53:18 Atende Net - WLG v:2013.01
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNPJ: 75.776.278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 
CEP: 87340-000 - MAMBORÊ - EST. PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O Poder Legislativo tem o dever de zelar pela segurança e integridade dos munícipes, especialmente em locais de grande circulação como os serviços de saúde. A checagem da idoneidade dos prestadores de serviço terceirizados é uma etapa fundamental na fiscalização de contratos públicos. 
A inclusão do Art. 59-A do ECA (que trata da exigência de certidão de antecedentes para quem trabalha com crianças e adolescentes) reforça a urgência e a legalidade deste Requerimento. Ele visa garantir que o Executivo Municipal demonstre o cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais e da legislação de proteção à criança e ao adolescente, comprovando que a Administração está "cuidando de quem precisa" e protegendo a população contra a atuação de indivíduos inidôneos.Aguardamos as informações e a documentação comprobatória em caráter de urgência. 
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 4/11/2025. 
TEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador(a) 
CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK 
Vereador(a) 
Atende TPM Sistemas Net - WLG Lida v:2013.01 Tdentificador: WLGO7 1206-2076-RTCKVPRQUWIMHP-S - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 04/11/2025 10:53:18 

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