| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Para que a Procuradoria Jurídica Municipal envie as seguintes informações e comprovações 1. Exigência Documental: Informar se o contrato com a empresa terceirizada de serviços de saúde (em especial o setor de Radiologia e Imagem) exige expressamente que a contratada apresente ao Município a Certidão de inteiro teor de Antecedentes Criminais e a Certidão do Cartório Distribuidor criminal de todos os funcionários alocados no serviço. 2. Comprovação da Checagem: Requerer que a fiscalização do contrato apresente ao Legislativo um relatório, acompanhado de cópia ou comprovação dos documentos exigidos, que demonstre que a checagem de idoneidade foi realizada para todos os funcionários terceirizados que atuam na radiologia, tanto nas Unidades de Saúde quanto no Hospital Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA REQUERIMENTO Nº 71/2025 (autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE e CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK) Nos termos do artigo 158, do Regimento Interno da Câmara Municipal, os Vereadores ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE e CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK que subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, veem respeitosamente através desta, REQUERER o envio de expediente a0 Excelentissimo Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ — Chefe do Poder Executivo Municipal: Para que a Procuradoria Juridica Municipal envie as seguintes informagdes e comprovagées: 1. Exigéncia Documental: Informar se o contrato com a empresa terceirizada de servigos de saúde (em especial o setor de Radiologia e Imagem) exige expressamente que a contratada apresente ao Municipio a Certidão de inteiro teor de Antecedentes Criminais e a Certidao do Cartério Distribuidor criminal de todos os funcionarios alocados no servigo. 2. Comprovação da Checagem: Requerer que a fiscalizagao do contrato apresente ao Legislativo um relatério, acompanhado de cépia ou comprovagéo dos documentos exigidos, que demonstre que a checagem de idoneidade foi realizada para todos os funcionarios terceirizados que atuam na radiologia, tanto nas Unidades de Saude quanto no Hospital Municipal. 3. Seja requerido a empresa terceirizada que presta servigos de radiologia, que apés solicitados aos seus colaboradores as certiddes de inteiro teor da vara criminal do municipio de mamboré, bem como a certiddo de antecedentes criminais fornecida pelo cartério distribuidor sejam repassadas a municipalidade para que esta anexe junto a resposta deste requerimento. 4. Ação em Caso de Inidoneidade e Previsão Legal: Em caso de constatação de condenagéo criminal grave incompativel com o servigo público e o contato com a população vulneravel: Qual a medida imediata e coercitiva que o Municipio aplica à empresa contratada para exigir a substituigdo do funcionario por inidoneidade, à luz do Art. 59-A do Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA)? Registre-se firmemente, que a omissão por parte da municipalidade em fornecer e tomar providéncias em relação a prestadores de serviço inidôneos esbarra em ação de improbidade administrativa, sujeita ao imediato encaminhamento de tal omissão ao Ministério Público Municipal para providências cabíveis. TPV Sistemas Ltda Tdentificador. WLGO? 1206-2076-RTCKVPRQVWMHP-S - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 04/11/2025 10:53:18 Atende Net - WLG v:2013.01 CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORÊ - EST. PARANÁ JUSTIFICATIVA O Poder Legislativo tem o dever de zelar pela segurança e integridade dos munícipes, especialmente em locais de grande circulação como os serviços de saúde. A checagem da idoneidade dos prestadores de serviço terceirizados é uma etapa fundamental na fiscalização de contratos públicos. A inclusão do Art. 59-A do ECA (que trata da exigência de certidão de antecedentes para quem trabalha com crianças e adolescentes) reforça a urgência e a legalidade deste Requerimento. Ele visa garantir que o Executivo Municipal demonstre o cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais e da legislação de proteção à criança e ao adolescente, comprovando que a Administração está "cuidando de quem precisa" e protegendo a população contra a atuação de indivíduos inidôneos.Aguardamos as informações e a documentação comprobatória em caráter de urgência. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Paraná, em 4/11/2025. TEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador(a) CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK Vereador(a) Atende TPM Sistemas Net - WLG Lida v:2013.01 Tdentificador: WLGO7 1206-2076-RTCKVPRQUWIMHP-S - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 04/11/2025 10:53:18