| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Requerendo o envio de informações oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento do Pronto Atendimento Municipal, considerando a necessidade de transparência, segurança jurídica e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 1. PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS OBRAS O contrato menciona que as adequações estruturais ocorrerão “imediatamente” e “durante a vigência”, sem definir prazo específico (em dias) para conclusão das obras e reformas necessárias. Questiona-se: Por que não foi estabelecido um cronograma físico-financeiro detalhado, com prazos e etapas de entrega das adequações estruturais (consultórios, sala de emergência, rede de gases, banheiros, etc.)? Qual é o prazo máximo previsto para a conclusão de todas as adequações exigidas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros? Existe cronograma técnico aprovado pela Secretaria de Saúde e pela fiscalização do contrato? |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ REQUERIMENTO N° 73/2025 (autoria: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE, EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM, MAURICIO JOTTA MASSANO, HILDEBRANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ, CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK, VANIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, CHRISTIANE BATISTA NEVES) Nos termos do artigo 158, do Regimento Interno da Camara Municipal, o(a) Vereador(a) ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE, EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM, MAURICIO JOTTA MASSANO, HILDEBRANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ, CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK, VANIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, CHRISTIANE BATISTA NEVES que subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente através desta, REQUERER o envio de expediente ao Excelentissimo Senhor SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ - Chefe do Poder Executivo Municipal: Requerendo o envio de informagdes oficiais da Secretaria Municipal de Saude, referentes ao contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento do Pronto Atendimento Municipal, considerando a necessidade de transparéncia, seguranga juridica e eficiéncia na aplicagéo dos recursos publicos. 1. PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUGAO DAS OBRAS O contrato menciona que as adequagdes estruturais ocorrerão ‘imediatamente” e “durante a vigéncia®, sem definir prazo especifico (em dias) para conclusão das obras e reformas necessarias. Questiona-se: " Por que não foi estabelecido um cronograma fisico-financeiro detalhado, com prazos e etapas de entrega das adequações estruturais (consultórios, sala de emergência, rede de gases, banheiros, etc.)? * Qual é o prazo méaximo previsto para a conclusão de todas as adequações exigidas pela Vigilância Sanitaria e Corpo de Bombeiros? * Existe cronograma técnico aprovado pela Secretaria de Saúde e pela fiscalizagéo do contrato? 2. CRITERIOS DE VANTAJOSIDADE E VALOR LOCATICIO O contrato prevé valor mensal de R$ 49.500,00, considerado ‘compativel com contratos de outros municipios”, porém sem planilha discriminando custo por metro quadrado, benfeitorias ou depreciagéo, tampouco laudo de avaliagéo do imóvel pela Comisséo de Avaliação de Bens. Questiona-se: Onde esté o laudo técnico que embasou o valor locaticio e as memórias de cálculo utilizadas? TPM Sistemas Ltda Tdentificador: WLGO71206-2076-CKCNIXAQCELGS-7 - Emitido por. ZULEIMA SCAPINI 17/11/2025 09:21:41 Atende.Net - WLG v:2013.01 CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 3. ADEQUAGOES E ESTRUTURA ASSISTENCIAL O contrato obriga o locador a construir consultérios, enfermaria, sala de emergéncia, banheiros e instalar rede de gases medicinais, sem definir prazos de entrega nem etapas de vistoria intermediaria. Além disso, o termo de referéncia menciona estrutura semelhante & hospitalar, sem referéncia a centro cirdrgico ou UTI neonatal. Questiona-se: Qual o limite de complexidade assistencial previsto para o pronto atendimento? Ha intenção de evolugo futura para internações ou procedimentos cirdrgicos? O espago possui alvara sanitario compativel com a atividade? Considerando que não ha previsão contratual de centro cirdrgico e UTI neonatal, as promessas de implantago dessas estruturas feitas em campanha eleitoral serão ou não cumpridas dentro do atual contrato? 4, RESPONSABILIDADE POR MANUTENGAO E SEGURANGA 0 contrato estabelece que o locador é responsével por manutenção estrutural e hidraulica, mas não define prazo méximo para substituição de equipamentos criticos. Questiona-se: * Quais mecanismos de controle e resposta imediata serão adotados pela Secretaria de Saúde em caso de falhas estruturais, considerando que o contrato menciona apenas prazos genéricos de 24h a 5 dias? 5. FISCALIZAGAO E CONTROLE ADMINISTRATIVO Ha apenas uma fiscal nomeada (Paula Denise Rotta) e uma gestora (Lucineia Scheffer) para acompanhar um contrato de alto valor e natureza continua. Questiona-se: F Existe equipe técnica multidisciplinar (engenheiro civil, sanitarista, eletricista) acompanhando as reformas e medições, ou apenas servidor administrativo designado? TPM Sistemas Lida Tdentificador. WLGO7 1206-2076-CKCNIXAQCELGS-7 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 17/11/2025 09:21:41 Atende Net - WLG v:2013.01 CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ 6. TRANSPARENCIA E PUBLICIDADE O contrato ndo menciona a publicagao do laudo técnico, termo de vistoria ou comparativos de valores em portal oficial. Questiona-se: . O contrato completo, com anexos, laudos e vistorias, foi disponibilizado no Portal da Transparéncia e no PNCP (Portal Nacional de Contratações Publicas), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021? Em caso negativo, quando sera feita essa publicação integral? . 7. PARTICIPAGAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE Considerando o alto valor da locação e a alteragéo significativa na estrutura do servigo público, questiona-se: * Houve aprovação e ciéncia formal do Conselho Municipal de Saúde sobre o contrato e sobre o aumento de custo mensal do aluguel? * Sesim, solicita-se o envio da ata de reunião que registra essa deliberagéo. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, Estado do Parana, em 17/11/2025. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE Vereador(a) /g/mdw (o X / EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM Vereador(a) TPM Sistemas Ltda Tdentificador. WLGO71206-2076-CKCNIXAQCELGS-7 - Emitido por. ZULEIMA SCAPINI 17/11/2025 09:21:41 Atende Net - WLG v:2013.01 CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ: 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP: 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANÁ Vereador(a) SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ Vereador(a) il CLAU |A APARECIDA RICCI PETEK , / eréador(a) Ã RIA RÍGUES DE SOUZA ere dora RIST NE ATISTANEVES Ver or(a TPM Sistemas Ltda Tdentificador. WLGO071206-2076-CKCNIXAQCELGS-7 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINT 1771172025 09:21:41 Atende Net - WLG v:2013.01