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à MUNICÍPIO DE M. BORE: Estado do Parand CNPJ 75.368.928/0001-22
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-1149
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000 E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 035/2026
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial incluir vinculo de recursos através de Excesso de
Arrecadação no Orgamento Geral do Municipio Orgamento e da outras
providéncias.
Art. 1°)- Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no
presente exercicio Credito Adicional Especial, no orgamento geral do Muni por
Excesso de Arrecadagio, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas
seguintes Dotações Orgamentarias:
VINCUL
UNID.ORGAMENT. o ESPECIFICACAO VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
05.000 SECRETARIA DE SAUDE
05.001 DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO BASICO SAUDE
0010.0301.0024.2032 MANUT.DE SAUDE E ATENCAO BASICA
3300000000000000 DESPESAS CORRENTE
3330000000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3339000000000000 APLICACOES DIRETAS
3339030000000000 403 | MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
3339033000000000 403 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50.000,00|
3339039000000000 403 | OUTRAS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC 150.000,00|
TOTAL GERAL 300.000,00
Art.2° - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam
indicados como recursos o Excesso de Arrecadagdo em igual importancia na
seguinte rubrica de receita:
REBRICA DA FONTE DESCRIGAO VALOR RECEITA RECURSO Transferéncia Incremento do PAP -
4171399010100000000 36000721841202500 300.000,00
TOTAL GERAL 303.000,00
Art. 3° - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os
anexos do PPA - Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO - Lei de
Diretrizes Orgamentaria nº 48/2025.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo, revoga-se as
disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL NELSON CHIMINÁCIO,
Em 20 Marco de 2026 Assinado de forma digital por SEBASTIAO ANTONIO — seBASTIAO ANTONIO
MARTINEZ:66126924991 MARTINEZ6G126924991 -
SEBASTIAO ANTOI0 NIRRATINEZ 15:46:16-0300
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE M.
Estado do Paraná CNPJ 75.368.928/0001-22
Rua Guadalajara, 645 - Fone (44) 3568-1272 - Fax (44) 3568-114¢
Fax Compras (44) 3568-2222 - Caixa Postal 01 - Cep 87.340-000
E-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI - N° 035/2026
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial incluir vinculo de recursos através de Excesso de
Arrecadação no Orgcamento Geral do Municipio Orgamento e da outras
providéncias.
Senhor Presidente:
O Projeto de Lei que ora encaminho a esta Casa tem por objetivo dispor
sobre a Modalidade de Crédito Especial no Orçamento vigente do Municipio, mediante
o Excesso de Arrecadagao.
Estes recursos terão suas aplicagdes dentro de sua respectivas finalidades e
fontes, destacando-se apenas tratar-se de recurso de exercicio posterior ao corrente e sera
suplementado na dotação acima necessitada para suprir a despesa a serem empenhada, como
custeio e manutengio na area da Saude Emendas Individuais e programa Gestao do SUS.
Na certeza da acolhida, apreciacdo e aprovacao do presente,colocamonos a disposição a qualquer informação necessaria, e assim, confirmamos nossa
consideragio e apreco a esta Casa de Leis e seus representantes.
Atenciosamente:
SEBASTIAO ANTONIO Assinado de forma digital por SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ:66126924991 MARTINEZ:66126924991 Dados: 2026.03.20 15:46:30 -0300°
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor:
MAURICIO J. MASSANO
D.Presidente da Camara Municipal
MAMBORE - PARANA
Câmara Municipal de Mamborê - Mamborê - PR || | IIII"
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000009
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticagdo: 12026/03/20000009
Nimero / 000009/2026 Ano
Data / e 20/03/2026 - 16:24:17 Horário
Ementa Autorizo o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Credito Adicional Especial com inclusão de fonte de recursos através
2 de excesso de arrecadação no Orgamento Geral do Municipio e dá outras providéncias. Valor R$ 300.000,00
Autor Sebastido Antonio Martinez - Prefeito
Natureza || Legislativo
Tipo i q NEA p Projeto de Lei Ordinária Matéria
Número 2
Páginas
Emitido por anajulia B st QJAM‘:&
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