| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | "Altera a estrutura administrativa do poder executivo do município de Mamborê e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023 SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA A D M I N I S T R A T I V A D O P O D E R EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE M A M B O R Ê E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo, prevista na Lei Complementar Municipal nº 90/2018 passará a viger com as seguintes alterações: I - Fica criado o cargo de “Diretor de Diretoria do Departamento de Suprimentos”, parte integrante da unidade administrativa denominada "Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento", sendo o cargo representado pela simbologia CC01-J. Art. 2º. Em razão do disposto no artigo 1º, os dispositivos a seguir, da Lei Complementar Municipal nº 90/2018 passarão a viger com a seguinte redação: TÍTULO III DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS • DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO Art. 25 - A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento terá a seguinte estrutura: Art. 26 - A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento possui os seguintes Cargos: CARGO CARGA HORÁRIA E DISPONIBILIDADE Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento 40 + TI + DE Diretor da Diretoria da Fazenda 40 + TI + DE Chefe da Divisão de Contabilidade 40 + TI Assessor da Divisão de Contabilidade 40 + TI Diretor do Departamento da Receita 40 + TI + DE Chefe da Divisão de Fiscalização 40 + TI Chefe da Divisão de Tributação 40 + TI Assessor da Divisão de Tributação 40 + TI Diretor do Departamento de Tesouraria 40 + TI Assessor da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento 40 + TI Diretor da Diretoria de Administração, Planejamento e infraestrutura 40 + TI + DE Diretor do Departamento de Jardinagem 40 + TI Chefe da Divisão de manutenção de máquinas e veículos 40 + TI Diretor do Departamento de Infraestrutura 40 + TI Chefe da Divisão de manutenção de bens e vias públicas 40 + TI Chefe do Setor de estradas 40 + TI Chefe do Setor de manutenção e limpeza pública 40 + TI Diretor do Departamento de administração 40 + TI Chefe do Setor de saúde ocupacional 40 + TI Chefe do Setor de estágio 40 + TI Chefe da Divisão de imprensa 40 + TI Chefe do Setor de comunicação 40 + TI Diretor do Departamento de Obras, Planejamento e Posturas 40 + TI Diretor do Departamento de obras 40 + TI Diretor de Diretoria do Departamento de Suprimentos 40 + TI + DE Diretor do Departamento de suprimentos 40 + TI Chefe da Divisão de licitações 40 + TI Assessor do Departamento de suprimentos 40 + TI Chefe do Setor de almoxarifado 40 + TI CARGO CARGA HORÁRIA E DISPONIBILIDADE Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento 40 + TI + DE Diretor da Diretoria da Fazenda 40 + TI + DE Chefe da Divisão de Contabilidade 40 + TI Assessor da Divisão de Contabilidade 40 + TI Diretor do Departamento da Receita 40 + TI + DE Chefe da Divisão de Fiscalização 40 + TI Chefe da Divisão de Tributação 40 + TI Assessor da Divisão de Tributação 40 + TI Diretor do Departamento de Tesouraria 40 + TI Assessor da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento 40 + TI Diretor da Diretoria de Administração, Planejamento e infraestrutura 40 + TI + DE Diretor do Departamento de Jardinagem 40 + TI Chefe da Divisão de manutenção de máquinas e veículos 40 + TI Diretor do Departamento de Infraestrutura 40 + TI Chefe da Divisão de manutenção de bens e vias públicas 40 + TI Chefe do Setor de estradas 40 + TI Chefe do Setor de manutenção e limpeza pública 40 + TI Diretor do Departamento de administração 40 + TI Chefe do Setor de saúde ocupacional 40 + TI Chefe do Setor de estágio 40 + TI Chefe da Divisão de imprensa 40 + TI Chefe do Setor de comunicação 40 + TI Diretor do Departamento de Obras, Planejamento e Posturas 40 + TI Diretor do Departamento de obras 40 + TI Diretor de Diretoria do Departamento de Suprimentos 40 + TI + DE Diretor do Departamento de suprimentos 40 + TI Chefe da Divisão de licitações 40 + TI Assessor do Departamento de suprimentos 40 + TI Chefe do Setor de almoxarifado 40 + TI Art. 3º. As atribuições dos novos cargos são as seguintes: I Diretor de Diretoria do D e p a r t a m e n t o d e Suprimentos - Gerenciar toda a equipe de suprimentos, licitações e compras do Município; - Administrar e controlar o s p r o c e s s o s d e c o m p r a s , e m conformidade com a legislação vigente; - Elaborar o calendário de c o m p r a s p a r a a Prefeitura; - E x p e d i r p a r a o s licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de materiais ou serviços; - Fazer os contatos necessários com os f o r n e c e d o r e s e prestadores de serviços do Município; - Providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à c o n t a d a s d o t a ç õ e s o r ç a m e n t á r i a s d e material; - Acompanhar e controlar a execução de contratos c e l e b r a d o s p e l o Município; - Executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; - Outras atribuições previstas em regulamento específico ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito, compatível com sua área de atuação. Art. 4º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mamborê, 09 de março de 2023. Registre-se e Publique-se. RICARDO RADOMSKI Prefeito DESCRIÇÃO VALOR SIMBOLOGIA I D I R E T O R D E DIRETORIA R$ 7.532,68 CC 01 II C O N T R O L E INTERNO R$ 7.532,68 CC 01 III SUBPREFEITO R$ 6.435,88 CC 01 IV D I R E T O R D E DEPARTAMENTO R$ 6.931,46 CC 01 V A S S E S S O R JURÍDICO R$ 7.532,68 CC 01 VI C H E F E D E DIVISÃO R$ 3.767,44 CC 03 VII OUVIDOR GERAL R$ 3.767,44 CC 03 VIII S E C R E T Á R I A EXECUTIVA R$ 3.767,44 CC 03 IX C H E F E D E SETOR R$ 2.328,76 CC 04 X ASSESSORES R$ 2.328,76 CC 04 CC VALOR MÁXIM O MENO R VALOR J I H G F E D C B A 01 R$ 7.532, 68 R$ 7.350, 15 R$ 6.931, 46 R$ 6.435, 88 R$ 5.975, 77 R$ 5.548, 54 R$ 5.151, 84 R$ 4.783, 50 R$ 4.441, 53 R$ 4.123, 95 02 R$ 4.557, 03 R$ 4.365, 00 R$ 4.181, 00 R$ 4.004, 81 R$ 3.836, 02 R$ 3.674, 33 R$ 3.519, 49 R$ 3.371, 17 R$ 3.229, 08 R$ 3.092, 99 03 R$ 3.767, 44 R$ 3.560, 93 R$ 3.365, 70 R$ 3.181, 19 R$ 3.006, 83 R$ 2.841, 97 R$ 2.686, 17 R$ 2.538, 93 R$ 2.399, 75 R$ 2.268, 17 04 R$ 2.328, 76 R$ 2.136, 51 R$ 1.960, 09 R$ 1.798, 25 R$ 1.649, 76 R$ 1.513, 55 R$ 1.388, 57 R$ 1.273, 92 R$ 1.168, 75 R$ 1.166, 48 Republicada por correção.