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norma nº 20/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-09
Ementa"Altera a estrutura administrativa do poder executivo do município de Mamborê e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2023
SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA 
A D M I N I S T R A T I V A D O P O D E R 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
M A M B O R Ê E D Á O U T R A S 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, 
Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo, prevista na Lei Complementar 
Municipal nº 90/2018 passará a viger com as seguintes alterações:
I - Fica criado o cargo de “Diretor de Diretoria do Departamento de 
Suprimentos”, parte integrante da unidade administrativa denominada 
"Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento", sendo o cargo 
representado pela simbologia CC01-J.
Art. 2º. Em razão do disposto no artigo 1º, os dispositivos a seguir, da Lei 
Complementar Municipal nº 90/2018 passarão a viger com a seguinte redação:
TÍTULO III
DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS
•
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
Art. 25 - A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento terá a seguinte estrutura:
Art. 26 - A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento possui os seguintes Cargos:
CARGO CARGA HORÁRIA E 
DISPONIBILIDADE
Secretário de Administração, Fazenda 
e Planejamento 40 + TI + DE
Diretor da Diretoria da Fazenda 40 + TI + DE
Chefe da Divisão de Contabilidade 40 + TI
Assessor da Divisão de Contabilidade 40 + TI
Diretor do Departamento da Receita 40 + TI + DE
Chefe da Divisão de Fiscalização 40 + TI
Chefe da Divisão de Tributação 40 + TI
Assessor da Divisão de Tributação 40 + TI
Diretor do Departamento de Tesouraria 40 + TI
Assessor da Secretaria de 
Administração, Fazenda e 
Planejamento
40 + TI
Diretor da Diretoria de Administração, 
Planejamento e infraestrutura 40 + TI + DE
Diretor do Departamento de 
Jardinagem 40 + TI
Chefe da Divisão de manutenção de 
máquinas e veículos 40 + TI
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura 40 + TI
Chefe da Divisão de manutenção de 
bens e vias públicas 40 + TI
Chefe do Setor de estradas 40 + TI
Chefe do Setor de manutenção e 
limpeza pública 40 + TI
Diretor do Departamento de 
administração 40 + TI
Chefe do Setor de saúde ocupacional 40 + TI
Chefe do Setor de estágio 40 + TI
Chefe da Divisão de imprensa 40 + TI
Chefe do Setor de comunicação 40 + TI
Diretor do Departamento de Obras, 
Planejamento e Posturas 40 + TI
Diretor do Departamento de obras 40 + TI
Diretor de Diretoria do Departamento 
de Suprimentos 40 + TI + DE
Diretor do Departamento de 
suprimentos 40 + TI
Chefe da Divisão de licitações 40 + TI
Assessor do Departamento de 
suprimentos 40 + TI
Chefe do Setor de almoxarifado 40 + TI
CARGO CARGA HORÁRIA E 
DISPONIBILIDADE
Secretário de Administração, Fazenda 
e Planejamento 40 + TI + DE
Diretor da Diretoria da Fazenda 40 + TI + DE
Chefe da Divisão de Contabilidade 40 + TI
Assessor da Divisão de Contabilidade 40 + TI
Diretor do Departamento da Receita 40 + TI + DE
Chefe da Divisão de Fiscalização 40 + TI
Chefe da Divisão de Tributação 40 + TI
Assessor da Divisão de Tributação 40 + TI
Diretor do Departamento de Tesouraria 40 + TI
Assessor da Secretaria de 
Administração, Fazenda e 
Planejamento
40 + TI
Diretor da Diretoria de Administração, 
Planejamento e infraestrutura 40 + TI + DE
Diretor do Departamento de 
Jardinagem 40 + TI
Chefe da Divisão de manutenção de 
máquinas e veículos 40 + TI
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura 40 + TI
Chefe da Divisão de manutenção de 
bens e vias públicas 40 + TI
Chefe do Setor de estradas 40 + TI
Chefe do Setor de manutenção e 
limpeza pública 40 + TI
Diretor do Departamento de 
administração 40 + TI
Chefe do Setor de saúde ocupacional 40 + TI
Chefe do Setor de estágio 40 + TI
Chefe da Divisão de imprensa 40 + TI
Chefe do Setor de comunicação 40 + TI
Diretor do Departamento de Obras, 
Planejamento e Posturas 40 + TI
Diretor do Departamento de obras 40 + TI
Diretor de Diretoria do Departamento 
de Suprimentos 40 + TI + DE
Diretor do Departamento de 
suprimentos 40 + TI
Chefe da Divisão de licitações 40 + TI
Assessor do Departamento de 
suprimentos 40 + TI
Chefe do Setor de almoxarifado 40 + TI
Art. 3º. As atribuições dos novos cargos são as seguintes:
I
Diretor de Diretoria do 
D e p a r t a m e n t o d e 
Suprimentos
- Gerenciar toda a equipe 
de suprimentos, licitações 
e compras do Município;
- Administrar e controlar 
o s p r o c e s s o s d e 
c o m p r a s , e m 
conformidade com a 
legislação vigente;
- Elaborar o calendário de 
c o m p r a s p a r a a 
Prefeitura;
- E x p e d i r p a r a o s 
licitantes adjudicados os 
pedidos de fornecimento 
de materiais ou serviços;
- Fazer os contatos 
necessários com os 
f o r n e c e d o r e s e 
prestadores de serviços 
do Município;
- Providenciar, junto à 
unidade competente, o 
empenho das despesas à 
c o n t a d a s d o t a ç õ e s 
o r ç a m e n t á r i a s d e 
material;
- Acompanhar e controlar 
a execução de contratos 
c e l e b r a d o s p e l o 
Município;
- Executar atividades 
relativas a padronização, 
aquisição, distribuição e 
controle do material 
utilizado na Prefeitura;
- Outras atribuições 
previstas em regulamento 
específico ou que lhe 
forem delegadas pelo 
Prefeito, compatível com 
sua área de atuação.
Art. 4º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Mamborê, 09 de março de 2023.
Registre-se e Publique-se.
RICARDO RADOMSKI
Prefeito
DESCRIÇÃO VALOR SIMBOLOGIA
I D I R E T O R D E 
DIRETORIA R$ 7.532,68 CC 01
II C O N T R O L E 
INTERNO R$ 7.532,68 CC 01
III SUBPREFEITO R$ 6.435,88 CC 01
IV D I R E T O R D E 
DEPARTAMENTO R$ 6.931,46 CC 01
V A S S E S S O R 
JURÍDICO R$ 7.532,68 CC 01
VI C H E F E D E 
DIVISÃO R$ 3.767,44 CC 03
VII OUVIDOR GERAL R$ 3.767,44 CC 03
VIII S E C R E T Á R I A 
EXECUTIVA R$ 3.767,44 CC 03
IX C H E F E D E 
SETOR R$ 2.328,76 CC 04
X ASSESSORES R$ 2.328,76 CC 04
CC
VALOR
MÁXIM
O
MENO
R
VALOR
J I H G F E D C B A
01 R$
7.532,
68
R$
7.350,
15
R$
6.931,
46
R$
6.435,
88
R$
5.975,
77
R$
5.548,
54
R$
5.151,
84
R$
4.783,
50
R$
4.441,
53
R$
4.123,
95
02 R$
4.557,
03
R$
4.365,
00
R$
4.181,
00
R$
4.004,
81
R$
3.836,
02
R$
3.674,
33
R$
3.519,
49
R$
3.371,
17
R$
3.229,
08
R$
3.092,
99
03 R$
3.767,
44
R$
3.560,
93
R$
3.365,
70
R$
3.181,
19
R$
3.006,
83
R$
2.841,
97
R$
2.686,
17
R$
2.538,
93
R$
2.399,
75
R$
2.268,
17
04 R$
2.328,
76
R$
2.136,
51
R$
1.960,
09
R$
1.798,
25
R$
1.649,
76
R$
1.513,
55
R$
1.388,
57
R$
1.273,
92
R$
1.168,
75
R$
1.166,
48
Republicada por correção.

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