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norma nº 7/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-24
Ementa"Dispõe sobre obrigatoriedade de hospitais públicos, unidades de pronto atendimento - UPAs e posto de saúde do município de Mamborê disponibilizar à rede de comunicação de dados sem fio wi-fi gratuitamente aos usuários que realizarem qualquer espera/atendimento."
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LEI MUNICIPAL Nº 007/2023
(Autoria Vereadores: Maurício Jotta Massano, Fabio da Silva Ferreira e José Corchak.)
FABIO DA SILVA FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Mamborê, 
conforme artigo 33, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e o Poder Executivo sancionou tacitamente, sendo 
promulgada a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS 
PÚBLICOS, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPAS 
E POSTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAMBORÊ, 
DISPONIBILIZAR À REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS 
SEM FIO WI-FI GRATUITAMENTE AOS USUÁRIOS QUE 
REALIZAREM QUALQUER ESPERA / ATENDIMENTO.
Art. 1º - Esta lei regulamenta o acesso gratuito a internet aos usuários da rede 
pública de saúde.
Art. 2º - O sinal de internet deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas 
por dia, no hospital municipal, e em horário de expediente nos demais pontos de 
atendimento de saúde.
Art. 3ª - O fornecimento do acesso a rede sem fio (wi-fi), no prédio/ambiente 
de atendimento tem que possuir um desempenho de qualidade, devendo ser 
mantido essa com o volume de acesso simultâneo por todos os usuários dos 
órgãos de maneira satisfatória;
• A cobertura da rede sem fio (Wi-Fi), deverá ser estendida a toda área 
predial de atendimento, filas, assentos, guichês entre outros.
• Deverá ser feito publicidade de acesso com cartazes com o código de 
acesso.
Art. 4º - As instituições terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de 
publicação desta Lei, para adaptar suas instalações para receber os usuários.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementares, se necessário
Art. 6° - Para o cumprimento do disposto nesta lei a Administração Pública 
Municipal adotará as regras previstas na Lei nº 50, de 29 de setembro de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, em 24 de fevereiro de 2023.
FABIO DA SILVA FERREIRA
Presidente

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