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norma nº 5/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, incluir vínculo de recursos através de excesso de arrecadação no Prçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 1.454.000,00.
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mE— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mEapmeme——=— 
Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br 
www.mambore.atende.net 
LEI MUNICIPAL N° 02/2026 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir 
vinculo de recursos através de Excesso de Arrecadacao 
no Orgcamento Geral do Municipio e da outras 
providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL: Faco saber que a Camara Municipal de Mamboré, Estado do 
Parand, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercicio Crédito Adicional Especial, no orcamento geral do Municipio por Excesso de 
Arrecadacé&o, no valor de até R$ 1.454.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil 
reais), na seguinte Dotacdo Orcamentaria: 
VINCUL 
UNID.ORGAMENT. o ESPECIFICAGAO VALOR R$ 
PROJ. /CODIGOS FONTE 
06.000 Secret.de Agricul. M. Ambiente e Viação Rural 
06.002 DEPARTAMENTO DE VIAGAO RURAL 
Manutenção e renovação de Maquinas 
0026.0782.0010.2018 Rodoviarias/Equipamentos 
3400000000000000 DESPESAS CAPITAL 
3440000000000000 INVESTIMENTOS 
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 
3449052000000000 837 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1.454.000,00| 
TOTAL GERAL 1.454.000,00| 
Art. 2° - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos o Excesso de Arrecadação em igual importancia na seguinte rubrica de receita: 
REBRICA DA FONTE Ã 
RECEITA RECURSO DESCRIÇÃO VALOR 
Transferência de Convenio n 511 237905326 com 
4242999010200000000 837 a Secretaria da agricultura 1.454.000,00 
TOTAL GERAL 1.454.000,00 
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA — Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
48/2025. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Mamborê, 21 de janeiro de 2026. 
Registre-se e Publique-se. SEBASTIA ANTONIO MARTINEZ ‘ 
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ 
Prefeito

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