| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, incluir vínculo de recursos através de excesso de arrecadação no Prçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 1.454.000,00. |
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mE— Estado do Paraná - CNPJ 75.368.928/0001-22 mEapmeme——=— Rua Guadalajara, 645 - (44) 3568-8000 - CEP: 87340-000 e-mail: prefeitura@mambore.pr.gov.br www.mambore.atende.net LEI MUNICIPAL N° 02/2026 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir vinculo de recursos através de Excesso de Arrecadacao no Orgcamento Geral do Municipio e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL: Faco saber que a Camara Municipal de Mamboré, Estado do Parand, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercicio Crédito Adicional Especial, no orcamento geral do Municipio por Excesso de Arrecadacé&o, no valor de até R$ 1.454.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), na seguinte Dotacdo Orcamentaria: VINCUL UNID.ORGAMENT. o ESPECIFICAGAO VALOR R$ PROJ. /CODIGOS FONTE 06.000 Secret.de Agricul. M. Ambiente e Viação Rural 06.002 DEPARTAMENTO DE VIAGAO RURAL Manutenção e renovação de Maquinas 0026.0782.0010.2018 Rodoviarias/Equipamentos 3400000000000000 DESPESAS CAPITAL 3440000000000000 INVESTIMENTOS 3449000000000000 APLICACOES DIRETAS 3449052000000000 837 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1.454.000,00| TOTAL GERAL 1.454.000,00| Art. 2° - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o Excesso de Arrecadação em igual importancia na seguinte rubrica de receita: REBRICA DA FONTE Ã RECEITA RECURSO DESCRIÇÃO VALOR Transferência de Convenio n 511 237905326 com 4242999010200000000 837 a Secretaria da agricultura 1.454.000,00 TOTAL GERAL 1.454.000,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA — Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mamborê, 21 de janeiro de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIA ANTONIO MARTINEZ ‘ SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ Prefeito