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norma nº 2/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, incluir vínculo de recursos através de excesso de arrecadação no Prçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor R$ 1.454.000,00.
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LEI MUNICIPAL Nº 02/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial incluir 
vínculo de recursos através de Excesso de Arrecadação 
no Orçamento Geral do Município e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do 
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Município por Excesso de 
Arrecadação, no valor de até R$ 1.454.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e quatro mil
reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
UNID.ORÇAMENT.
VINCUL
O E S P E C I F I C A Ç Ã O VALOR R$
PROJ. / CODIGOS FONTE
06.000 Secret.de Agricul. M. Ambiente e Viação Rural
06.002 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO RURAL
0026.0782.0010.2018
Manutenção e renovação de Maquinas 
Rodoviárias/Equipamentos
3400000000000000 DESPESAS CAPITAL
3440000000000000 INVESTIMENTOS
3449000000000000 APLICACOES DIRETAS
3449052000000000 837 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1.454.000,00
TOTAL GERAL 1.454.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos o Excesso de Arrecadação em igual importância na seguinte rubrica de receita:
REBRICA DA FONTE D E S C R I Ç Ã O VALOR RECEITA RECURSO
4242999010200000000 837
Transferência de Convenio n 511 237905326 com 
a Secretaria da agricultura 1.454.000,00
TOTAL GERAL 1.454.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Mamborê, 21 de janeiro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIAO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito 

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