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norma nº 11/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, através de anulação de dotação no orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor de R$ 362.000,00.
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matéria 68 →

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LEI MUNICIPAL Nº 11/2026
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, através de Anulação de 
Dotação no Orçamento Geral do Município e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente 
exercício Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 
362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCUL
O 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
03.001.0002.0062.0003.2002.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 220.000,00
03.001.0002.0062.0003.2002.3319013000000000000 00000 Contribuições patronais 10.000,00
03.001.0002.0062.0003.2002.3319016000000000000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 5.000,00
07.002.0008.0244.0022.2077.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 127.000,00
TOTAL GERAL 362.000,00
Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados 
como recursos o Cancelamento em igual importâncias nas seguintes dotações orçamentárias:
UNID. ORÇAMENT.
PROJ. / CÓDIGOS
VÍNCUL
O 
FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
03.001.0004.0122.0006.2046.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 135.000,00
03.001.0004.0122.0006.2046.3319004000000000000 00000 Contratação por tempo determinado 100.000,00
07.001.0008.0244.0021.2064.3339039000000000000 00000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 7.000,00
07.001.0008.0244.0021.2064.3319016000000000000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 20.000,00
07.001.0008.0244.0021.2064.3319013000000000000 00000 Contribuições patronais 20.000,00
07.001.0008.0244.0021.2064.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 80.000,00
TOTAL GERAL 362.000,00
Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do 
PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
48/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as 
disposições em contrário.
Mamborê, 25 de fevereiro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito

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