| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, através de anulação de dotação no orçamento Geral do Município e dá outras providências. Valor de R$ 362.000,00. |
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LEI MUNICIPAL Nº 11/2026 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, através de Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Município, no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: UNID. ORÇAMENT. PROJ. / CÓDIGOS VÍNCUL O FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 03.001.0002.0062.0003.2002.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 220.000,00 03.001.0002.0062.0003.2002.3319013000000000000 00000 Contribuições patronais 10.000,00 03.001.0002.0062.0003.2002.3319016000000000000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 5.000,00 07.002.0008.0244.0022.2077.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 127.000,00 TOTAL GERAL 362.000,00 Art.2º - Para cobertura das despesas citadas no artigo anterior ficam indicados como recursos o Cancelamento em igual importâncias nas seguintes dotações orçamentárias: UNID. ORÇAMENT. PROJ. / CÓDIGOS VÍNCUL O FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 03.001.0004.0122.0006.2046.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 135.000,00 03.001.0004.0122.0006.2046.3319004000000000000 00000 Contratação por tempo determinado 100.000,00 07.001.0008.0244.0021.2064.3339039000000000000 00000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 7.000,00 07.001.0008.0244.0021.2064.3319016000000000000 00000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 20.000,00 07.001.0008.0244.0021.2064.3319013000000000000 00000 Contribuições patronais 20.000,00 07.001.0008.0244.0021.2064.3319011000000000000 00000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 80.000,00 TOTAL GERAL 362.000,00 Art. 3º - Ficam alterados as Ações e Projetos no mesmo teor e valor os anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento 2026 a 2029 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposições em contrário. Mamborê, 25 de fevereiro de 2026. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito