| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Mamborê, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde- CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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Restrito 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2025 EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Mamborê, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Mamborê, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º - Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mamborê, 05 de novembro de 2025. Registre-se e Publique-se. SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ Prefeito Restrito 2