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norma nº 90/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Mamborê, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde- CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Restrito 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2025
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado do Paraná e o Município de Mamborê, com a
finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos
do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na
área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS). 
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Mamborê, Estado do
Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Mamborê, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Art. 2º - Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este
se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com
natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos
legais.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento
do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mamborê, 05 de novembro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
SEBASTIÃO ANTONIO MARTINEZ
Prefeito
Restrito 2

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