| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2023-07-04 |
| native_id | 161 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ www.cmmambore.pr.gov.br ATA DA SESSAO PLENARIA ORDINARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, DO DIA 04 DE JULHO DE 2023. Audio e video das discussées das proposicdes e pronunciamentos dos Senhores Vereadores disponiveis no “pen drive” 2023, na Secretaria da Camara Municipal, conforme Resolugdo nº 002/2011 e na pagina do Poder Legislativo no youtube: https://www.youtube.com/channel/UCT7i1RQKx8zeFliPwDHASWA. Ata da Sessão Plenaria Ordinaria da Camara Municipal de Mamboré, realizada no quatro de julho de 2023, às dezoito horas, no Plenario Vereador Dorneles Adéo Cavali, da Camara Municipal, na cidade e Comarca de Mamboré, Estado do Paraná, reuniram-se os seguintes vereadores: Sr. DORNELES ADAO CAVALI JUNIOR; Sr. EVERSON CLEI TIBURCIO; Sr. FABIO DA SILVA FERREIRA; Sr. HILDEBRANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA; Sr. JORGE RICCIARDI; Sr. JOSE CORCHAK; Sra. MARIA THEREZA PEREIRA MURBACK; Sr. MAURICIO JOTTA MASSANO e Sr. SILVIO SILVEIRA. Sob a protecéo de Deus e havendo número legal de vereadores, o Senhor Presidente Fabio da Silva Ferreira, declara aberta a sessão e solicita que, em pé, todos acompanhem a leitura de um trecho biblico efetuada pela vereadora Maria Thereza Pereira Murback. Em Pequeno Expediente solicita a leitura das correspondéncias recebidas sendo as constantes do relatério anexado que passa a fazer parte integrante da presente ata. Não havendo mais correspondéncias e n&o havendo inscritos passou-se para a Ordem do Dia: Requerimento nº 53/2023, em discuss&o, usa a palavra a vereadora Maria Thereza Pereira Murback, em votagdo, aprovado por unanimidade. Requerimento n° 54/2023, em discuss&o, usa a palavra a vereadora Maria Thereza Pereira Murback, em votag&o, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 46/2023, em segunda discuss&o, segunda votag&o, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 33/2023, em segunda discuss&o, segunda votação, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo em Ordem do Dia passou-se para Comunicagées Parlamentares conforme inscrição usam a palavra os vereadores Dorneles Adão Cavali Junior, aparteado pelos vereadores Fabio da Silva Ferreira, Maria Thereza Pereira Murback e Everson Clei Tiburcio; Maria Thereza Pereira Murback. Nada mais havendo & Senhor Presidente agradece a presenca de todos e declara encerrada a presente sess&o. Plenario Vereador Dorneles Adéo Cavali, em 04/de julho de 2023. DOR AVALI JUNIOR N CLEI TIBURCIO Vereador CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75.776.278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx Postal, 149 CEP 87340-000 MAMBORÊ EST. PARANÁ www.cmmambore.pr.gov.br JOSE CORCHAK 1° Vice-Presidente M 22 Vice-Presidente EZA PEREIRA MURBACK MAURÍCIO Vefead JO A IASSAN i A N VLl SILVIO SILVEIRA Vereador, CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE Pag 1 /1 Legislação Pauta da Sessão Plenária Sessão Ordinária: 20 / 2023 Início: 04/07/2023 18:00 Ordem Matérias 6 Indicação 75 / 2023 Ementa: Sugere ao Poder Executivo, com o setor competente que seja colocado forro no Refeitério da Escola Santa Maria. 5 Indicação 74 / 2023 Ementa: Sugere ao Poder Executivo, Instalagées de cAmeras nos entornos, fachada e rua de frente ao Cmei Jesse Murback. 4 Indicagao 73 / 2023 Ementa: Para que a prefeitura faga a reconstrução da ponte que liga a fazenda Areião a rodovia BR-369 (ranchinho) 3 Indicação 72 / 2023 Ementa: Que o setor competente estude a possibilidade de aquisição de uma tenda desmontavel, com o objetivo de abrigar pessoas durante eventos fúnebres no cemitério do municipio, em situagdes de sepultamento em dias chuvosos ou sol forte. 2 Requerimento 54 / 2023 Ementa: Requer que o Setor competente informe se existe algum estudo de andlise orçamentária e de mão de obra para o trabalho de reforma do telhado, refeitério e espago de recreagdo do CMEI JESSE MURBACK 1 Requerimento 53 / 2023 Ementa: Para que o setor competente preste as seguintes informagdes: Qual setor/servidor é responsavel pela liberagdo das refeigdes/marmitas, terceirizada pelo municipio; Qual o critério para o fornecimento das refeiges/marmitas; Quais servidores receberam o fornecimento de refeigdes/marmitas nos últimos 06 (seis) meses; Qual a justificativa para tal fornecimento; Se houve manifestagéo por parte do controle interno e juridico sobre o fornecimento das refeições/marmitas, caso positivo, que seja enviado uma copia do parecer; Que seja fornecido uma planilha completa dos pagamentos das refeicdes e marmitas, dos últimos 06 (seis) meses. Requer ainda que, zelando pelo principio da publicidade e pela eficacia da fungéo legislativa, sejam respondidas todas as questdes, e que não seja anexado apenas o link do portal transparéncia. Ordem Matérias. s ¢ 4 Requerimento 54 / 2023 Ementa: Requer que o setor competente informe se existe algum estudo de análise orgamentéria e de mão de obra para o trabalho de reforma do telhado, refeitério e espago de recreação do CMEI JESSE MURBACK 3 Requerimento 53 / 2023 Ementa: Para que o setor competente preste as seguintes informagdes: Qual setor/servidor é responsavel pela liberagdo das refeigdes/marmitas, terceirizada pelo municipio; Qual o critério para o fornecimento das refeigdes/marmitas; Quais servidores receberam o fornecimento de refeigdes/marmitas nos ultimos 06 (seis) meses; Qual a justificativa para tal fornecimento; Se houve manifestação por parte do controle interno e juridico sobre o fornecimento das refeicoes/marmitas, caso positivo, que seja enviado uma copia do parecer; Que seja fornecido uma planilha completa dos pagamentos das refeigdes e marmitas, dos Gltimos 06 (seis) meses. Requer ainda que, zelando pelo principio da publicidade e pela eficacia da função legislativa, sejam respondidas todas as questdes, e que não seja anexado apenas o link do portal transparéncia. 2 PROJETO DE LEI 46 / 2023 Ementa: Altera o artigo 1°, os incisos X e XXIII do artigo 2°, o artigo 10, e revoga o inciso Il do artigo 4°, o artigo 6º, o artigo 7°, o artigo 8°, $ 3°, as alineas "a" e "b" do artigo 9°, o artigo 11, todos da Lei Municipal nº 48/2015 que cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal e dé outras providéncias. 1 PROJETO DE LEI 33 /2023 Ementa: Dispoe sobre as diretrizes para a elaboragdo da Lei Orgamentaria de 2024 conforme artigo 71, da Lei Organica do Municipio e dá outras providéncias. 1PM Sistamas Lida Idantificador: WLG021101-2076-JEMVJUANIVONG-7 - Emitido nor: ZULEIMA SCAPINT PAINTIDNIA 152480 00N