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sessao nº 36

Tipo Ordinária
Número / Ano 36
Date 2025-11-04
native_id58

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

A CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE " EST. PARANÁ 
www.camaramambore.alende.net 
ATA DA SESSAO ORDINARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, 
DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Audio e video das discussoes das proposições e pronunciamentos dos Senhores Vereadores disponíveis 
no “pen drive” 2025, na Secretaria da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 002/2011 e na página do 
Poder Legislativo no youtube: hnps:llwww.youtube,com/channel/UCWHRQKszeFIiPwDHAsWA. 
Ata da Sessão Ordinaria da Camara Municipal de Mamboré, realizada no dia quatro de Novembro 
de 2025, as dezoito horas, no Plenario Vereador Domeles Adão Cavali, da Camara Municipal, na 
cidade e Comarca de Mamboré, Estado do Parana, reuniram-se 0s seguintes vereadores: Sr. Sra. 
CHRISTIANE BATISTA NEVES; Sra. CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK; Sr. DORNELES 
ADÃO CAVALI JUNIOR; Sr. EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM: Sr. HILDEBRANDO RIBEIRO DE 
OLIVEIRA; Sra. SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ e Sra. VANIA MARIA RODRIGUES DE 
SOUZA. Ausentes na sessdo os vereadores: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE e 
Sr. MAURICIO JOTTA MASSANO. Sob a proteção de Deus e havendo numero legal de 
vereadores, a 1º Vice-Presidente Sara Caroline Beltrame Perez, assume a presidéncia; declara 
aberta a sessão, justifica a auséncias dos vereadores Andriel Ap. Moreira Resnizeke e Mauricio 
Jotta Massano e solicita a todos que, em pé, acompanhem a leitura de um trecho biblico efetuada 
pela vereadora Vania Maria Rodrigues de Souza. Em Pequeno Expediente solicita a leitura das 
correspondéncias recebidas, sendo as constantes do relatorio anexado que passa à fazer parte 
integrante da presente ata. N&o havendo mais correspondéncias, € não havendo inscrito, passou￾se para a Ordem do Dia: Segundo Substitutivo a0 Projeto de Lei nº 76/2025, em primeira 
discussao, em primeira votação, aprovado por unanimidade. Segundo Substitutivo a0 Projeto de 
Lei nº 77/2025, em primeira discusséo, em primeira votagao, aprovado por unanimidade. Projeto 
de Lei nº 95/2025, em primeira discussão, em primeira votagao, aprovado por unanimidade. 
Projeto de Lei nº 96/2025, em primeira discussao, usaa palavra o vereador Dorneles Adão Cavali 
Junior; em primeira votação, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 97/2025, em primeira 
discussão, em primeira votagao, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 98/2025, em 
primeira discussão, em primeira votação, aprovado por cinco votos favoráveis e um contrario, vota 
contra o vereador Dorneles Adão Cavli Junior. Requerimento nº 71/2025, em discussão, em 
votação, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo em Ordem do Dia e não havendo inscrito 
em Comunicações Parlamentares, a Senhora Presidente, agradece a presença de todos e declara 
encerrada a presente sessão. Plenário Vereador Domel avali, em 04 de Novembro de 
2025. & 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE CHRI 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
Avenida Manoel Francisco da Silva, M EST. PARANA 
CEP 87340-000 - AMBORE - 
www.camaramambore.atendenet 
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Vereador Vereadora 
(/ EVAND 0 LUCASYNSKI GARLIM 
Vereador 
SARA GARQLINE BELTRAME PEREZ 
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE Pag 111 
Legislação 
Pauta da Sessão Plenária 
Sessão Ordinária: 36 / 2025 
Início: 04/11/2025 18:00 
Requerimento 71 / 2025 
Ementa: Para que a Procuradoria Juridica Municipal envie as seguintes informações 2 comprovações 1. Exigência Documental: 
e se o contrato com a empresa terceirizada de serviços de saúde (em especial o setor de Radiologia e Imagem) exige 
expressamente que a contratada apresente ao Município a Certiddo de Tnteiro teor de Antecedentes Criminais e a Certiddo do 
e Distribuldor criminal de todos os funcionários alocados no serviço. 2 Comprovação da Checagem: Requerer que & 
fúxtlização do contrato apresente ao Legislativo um relatório, acompanhado de cópia ou comprovação dos documentos exigidos, 
que demonstre que a checagem de idoneidade foi realizada para todos o funcionários terceirizados que atuam na radiologia, tanto 
e Unidades de Saúde quanto no Hospital Municipal. 3. Seja requerido à empresa terceirizada que presta servigos de radiologia, 
que após solicitados aos seus colaboradores as certidões de inteiro tecr da vara criminal do município de mamborê, bem como a 
e P ds antecedentes criminais fomecida pelo cartório distribuidor sejam repassadas & municipalidade para que esta anexe junto 
2 resposta deste requerimento. 4. Ação em Caso de Inidoneidade e Previsão Legal: Em caso de constatação de condenação criminal 
grave incompativel com o serviço público e o contato com a popuação vulnarável: Qual a medida imediata e coercitiva que o 
Município aplica & empresa contratada para exigir a substituição do furcianário por inidoneidade, & luz do Art. 59-A do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA)? Registre-se firmemente, que a omissão por parte da municipalidade em fornecer e tomar 
providências em relação a prestadores de serviço inidôneos esbarra em ação de improbidade administrativa, sujeita ao imediato 
P ee anto de tal omissão 0 Ministério Público Municipal para providências cabiveis. 
PROJETO DE LEI 76 / 2025 
Ementa: Segundo Substitutivo - Dispõe sobre a obrigatoriedade do descarte correto de resíduos sólidos e entulhos no Município de 
Mamborê, institui penalidades para o descarte irregular e dá outras providências. 
PROJETO DE LEI 77 / 2025 
Ementa: Segundo Substitutivo - Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e abandono de animais. 
PROJETO DE LEI 95 / 2025 
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através 
do Excesso de Arrecadação, e dá outras providências no valor de R$ 29.612,25 
PROJETO DE LEI 96 / 2025 
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municipio, através 
do Excesso de Arrecadação, e dá outras providências no valor de R$: 405.669,82. 
PROJETO DE LEI 97 / 2025 
Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Mamborê, com a finalidade de 
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde- CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal 
nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
PROJETO DE LEI 98 / 2025 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº11 de 2009 para atualizar a classe do cargo de Auxiliar de Tesouraria, do Quadro de Pessoal 
do Poder Executivo Municipal. 
Requerimento 71 / 2025 
Ementa: Para que a Procuradoria Jurídica Municipal envie as seguintes informações € comprovações 1. Exigência Documental: 
B ES o contrato com a empresa terceirizada de serviços de saúde (em especial o selor de Radiologia e Imagem) exige 
Cxpressamente que a contratada apresente ao Município a Certidão de inteiro oo de Antecedentes Criminais e a Certidão do 
Cartório Distribuidor criminal de todos os funcionários alocados no serviço. 2. Comprovação da Checagem: Requerer que a 
fiscalização do contrato apresente ao Legislativo um relatório, acompanhado de cópia ou comprovação dos documentos exigidos, 
que demonsire que a checagem de idoneidade foi realizada para todos os funcionários terceirizados que atuam na radiologia, tanto 
nas Unidades de Saúde quanto no Hospital Municipal. 3. Seja requerido 2 empresa terceirizada que presta serviços de radiologia, 
que após solicitados aos seus colaboradores as certidões de inteiro leor da vara criminal do município de mamborê, bem como a 
B s antecedentes criminais fomecida pelo cartério distribuidor sejam repassadas 2 municipalidade para que esta anexe junto 
S resposta desta requerimento. 4. Ação em Caso de Inidaneidade e Previsão Legal: Em casa de constatação de condenação criminal 
Grave incompativel com o serviço público e o contato com a população vulnerável: Qual a medida imediata e coercitiva que o 
funicípio aplica & empresa contratada para exigir a substituição do funcionário por iridoneidade, à luz do Art. 59-A do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA)? Regisire-se fimements, que a omissão por parte da municipalidade em fomecer e tomar 
providências em relação a prestadores de serviço inidôneos esbarra em ação de Improbidade administrativa, sujeita 2o imediato 
P eminhamento de tal omissão ao Ministério Público Municipal para providências cabíveis. 
1PM Sistomas Ltda Atene Nol - W1 G v2013.01 Tdentficador WLG0Z1101-2076-GNUHERUFFLOAQ-2 - Emítido por: ZULEIMA SCAPINI 17/11/2025 18:24:38 -03:00 

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