| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2025-11-04 |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
A CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75776278/0001-54 Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 CEP 87340-000 - MAMBORE " EST. PARANÁ www.camaramambore.alende.net ATA DA SESSAO ORDINARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2025. Audio e video das discussoes das proposições e pronunciamentos dos Senhores Vereadores disponíveis no “pen drive” 2025, na Secretaria da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 002/2011 e na página do Poder Legislativo no youtube: hnps:llwww.youtube,com/channel/UCWHRQKszeFIiPwDHAsWA. Ata da Sessão Ordinaria da Camara Municipal de Mamboré, realizada no dia quatro de Novembro de 2025, as dezoito horas, no Plenario Vereador Domeles Adão Cavali, da Camara Municipal, na cidade e Comarca de Mamboré, Estado do Parana, reuniram-se 0s seguintes vereadores: Sr. Sra. CHRISTIANE BATISTA NEVES; Sra. CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK; Sr. DORNELES ADÃO CAVALI JUNIOR; Sr. EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM: Sr. HILDEBRANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA; Sra. SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ e Sra. VANIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA. Ausentes na sessdo os vereadores: ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE e Sr. MAURICIO JOTTA MASSANO. Sob a proteção de Deus e havendo numero legal de vereadores, a 1º Vice-Presidente Sara Caroline Beltrame Perez, assume a presidéncia; declara aberta a sessão, justifica a auséncias dos vereadores Andriel Ap. Moreira Resnizeke e Mauricio Jotta Massano e solicita a todos que, em pé, acompanhem a leitura de um trecho biblico efetuada pela vereadora Vania Maria Rodrigues de Souza. Em Pequeno Expediente solicita a leitura das correspondéncias recebidas, sendo as constantes do relatorio anexado que passa à fazer parte integrante da presente ata. N&o havendo mais correspondéncias, € não havendo inscrito, passouse para a Ordem do Dia: Segundo Substitutivo a0 Projeto de Lei nº 76/2025, em primeira discussao, em primeira votação, aprovado por unanimidade. Segundo Substitutivo a0 Projeto de Lei nº 77/2025, em primeira discusséo, em primeira votagao, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 95/2025, em primeira discussão, em primeira votagao, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 96/2025, em primeira discussao, usaa palavra o vereador Dorneles Adão Cavali Junior; em primeira votação, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 97/2025, em primeira discussão, em primeira votagao, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 98/2025, em primeira discussão, em primeira votação, aprovado por cinco votos favoráveis e um contrario, vota contra o vereador Dorneles Adão Cavli Junior. Requerimento nº 71/2025, em discussão, em votação, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo em Ordem do Dia e não havendo inscrito em Comunicações Parlamentares, a Senhora Presidente, agradece a presença de todos e declara encerrada a presente sessão. Plenário Vereador Domel avali, em 04 de Novembro de 2025. & ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE CHRI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORE CNPJ 75776278/0001-54 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 Avenida Manoel Francisco da Silva, M EST. PARANA CEP 87340-000 - AMBORE - www.camaramambore.atendenet s — @fiéfimcmflfc Ll 1 FETE Ç,BÁRÉ.%Z)% g Gy Nlog/zqe i Vereador Vereadora (/ EVAND 0 LUCASYNSKI GARLIM Vereador SARA GARQLINE BELTRAME PEREZ Vereadora CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE Pag 111 Legislação Pauta da Sessão Plenária Sessão Ordinária: 36 / 2025 Início: 04/11/2025 18:00 Requerimento 71 / 2025 Ementa: Para que a Procuradoria Juridica Municipal envie as seguintes informações 2 comprovações 1. Exigência Documental: e se o contrato com a empresa terceirizada de serviços de saúde (em especial o setor de Radiologia e Imagem) exige expressamente que a contratada apresente ao Município a Certiddo de Tnteiro teor de Antecedentes Criminais e a Certiddo do e Distribuldor criminal de todos os funcionários alocados no serviço. 2 Comprovação da Checagem: Requerer que & fúxtlização do contrato apresente ao Legislativo um relatório, acompanhado de cópia ou comprovação dos documentos exigidos, que demonstre que a checagem de idoneidade foi realizada para todos o funcionários terceirizados que atuam na radiologia, tanto e Unidades de Saúde quanto no Hospital Municipal. 3. Seja requerido à empresa terceirizada que presta servigos de radiologia, que após solicitados aos seus colaboradores as certidões de inteiro tecr da vara criminal do município de mamborê, bem como a e P ds antecedentes criminais fomecida pelo cartório distribuidor sejam repassadas & municipalidade para que esta anexe junto 2 resposta deste requerimento. 4. Ação em Caso de Inidoneidade e Previsão Legal: Em caso de constatação de condenação criminal grave incompativel com o serviço público e o contato com a popuação vulnarável: Qual a medida imediata e coercitiva que o Município aplica & empresa contratada para exigir a substituição do furcianário por inidoneidade, & luz do Art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Registre-se firmemente, que a omissão por parte da municipalidade em fornecer e tomar providências em relação a prestadores de serviço inidôneos esbarra em ação de improbidade administrativa, sujeita ao imediato P ee anto de tal omissão 0 Ministério Público Municipal para providências cabiveis. PROJETO DE LEI 76 / 2025 Ementa: Segundo Substitutivo - Dispõe sobre a obrigatoriedade do descarte correto de resíduos sólidos e entulhos no Município de Mamborê, institui penalidades para o descarte irregular e dá outras providências. PROJETO DE LEI 77 / 2025 Ementa: Segundo Substitutivo - Dispõe sobre a proibição de maus-tratos e abandono de animais. PROJETO DE LEI 95 / 2025 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, através do Excesso de Arrecadação, e dá outras providências no valor de R$ 29.612,25 PROJETO DE LEI 96 / 2025 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municipio, através do Excesso de Arrecadação, e dá outras providências no valor de R$: 405.669,82. PROJETO DE LEI 97 / 2025 Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Mamborê, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde- CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). PROJETO DE LEI 98 / 2025 Ementa: Altera a Lei Complementar nº11 de 2009 para atualizar a classe do cargo de Auxiliar de Tesouraria, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Requerimento 71 / 2025 Ementa: Para que a Procuradoria Jurídica Municipal envie as seguintes informações € comprovações 1. Exigência Documental: B ES o contrato com a empresa terceirizada de serviços de saúde (em especial o selor de Radiologia e Imagem) exige Cxpressamente que a contratada apresente ao Município a Certidão de inteiro oo de Antecedentes Criminais e a Certidão do Cartório Distribuidor criminal de todos os funcionários alocados no serviço. 2. Comprovação da Checagem: Requerer que a fiscalização do contrato apresente ao Legislativo um relatório, acompanhado de cópia ou comprovação dos documentos exigidos, que demonsire que a checagem de idoneidade foi realizada para todos os funcionários terceirizados que atuam na radiologia, tanto nas Unidades de Saúde quanto no Hospital Municipal. 3. Seja requerido 2 empresa terceirizada que presta serviços de radiologia, que após solicitados aos seus colaboradores as certidões de inteiro leor da vara criminal do município de mamborê, bem como a B s antecedentes criminais fomecida pelo cartério distribuidor sejam repassadas 2 municipalidade para que esta anexe junto S resposta desta requerimento. 4. Ação em Caso de Inidaneidade e Previsão Legal: Em casa de constatação de condenação criminal Grave incompativel com o serviço público e o contato com a população vulnerável: Qual a medida imediata e coercitiva que o funicípio aplica & empresa contratada para exigir a substituição do funcionário por iridoneidade, à luz do Art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Regisire-se fimements, que a omissão por parte da municipalidade em fomecer e tomar providências em relação a prestadores de serviço inidôneos esbarra em ação de Improbidade administrativa, sujeita 2o imediato P eminhamento de tal omissão ao Ministério Público Municipal para providências cabíveis. 1PM Sistomas Ltda Atene Nol - W1 G v2013.01 Tdentficador WLG0Z1101-2076-GNUHERUFFLOAQ-2 - Emítido por: ZULEIMA SCAPINI 17/11/2025 18:24:38 -03:00