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sessao nº 37

Tipo Ordinária
Número / Ano 37
Date 2025-11-17
native_id59

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ 
CNP) 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - MAMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
ATA DA SESSAO ORDINARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE, 
DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Audio e video das discussdes das proposições e pronunciamentos dos Senhores Vereadores disponiveis 
no “pen drive” 2025, na Secretaria da Camara Municipal, conforme Resolução nº 002/2011 e na pagina do 
Poder Legislativo no youtube: https://www.youtube.com/channel/UCT7i1 RQKx8zeFliPwDHASWA. 
Ata da Sessão Ordinaria da Camara Municipal de Mamborg, realizada no dia dezessete de 
Novembro de 2025, às dezoito horas, no Plenário Vereador Dorneles Adão Cavali, da Camara 
Municipal, na cidade e Comarca de Mamboré, Estado do Parana, reuniram-se os seguintes 
vereadores: Sr. ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE; Sra. CHRISTIANE BATISTA 
NEVES; Sra. CLAUDINEIA APARECIDA RICCI PETEK; Sr. DORNELES ADÃO CAVALI JUNIOR; 
Sr. EVANDRO LUCASYNSKI CARLIM; Sr. HILDEBRANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA; Sr. 
MAURICIO JOTTA MASSANO; Sra. SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ e Sra. VANIA MARIA 
RODRIGUES DE SOUZA. Sob a proteção de Deus e havendo nimero legal de vereadores, o 
Senhor Presidente Mauricio Jotta Massano declara aberta a sessão e solicita a todos que, em pé, 
acompanhem a leitura de um trecho biblico efetuada pela vereadora Vania Maria Rodrigues de 
Souza. Em Pequeno Expediente coloca as atas das reunioes ordinarias realizadas nos dias 03 e 
04 de novembro de 2025, em discussão, em votagdo, aprovadas por unanimidade. Em seguida 
solicita a leitura das correspondéncias recebidas, sendo as constantes do relatório anexado que 
passa a fazer parte integrante da presente ata. Não havendo mais correspondéncias, usa a palavra 
o vereador Domeles Adão Cavali Junior. Não havendo mais inscrito, passou-se para a Ordem do 
Dia: O Senhor Presidente encaminha os Projetos de Leis n°s 106, 107, 108, 109, 110 e 111/2025 
para procuradoria juridica e para as comissdes permanentes darem seus pareceres no prazo legal. 
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 94/2025, com pareceres favoraveis da procuradoria juridica e das 
comissGes permanentes, em primeira discusséo, usam a palavra os vereadores Andriel Ap. 
Moreira Resnizek, Dorneles Adão Cavali Junior; Sara Caroline Beltrame Perez, Christiane Batista 
Neves, Vania Maria Rodrigues de Souza e Hildebrando Ribeiro de Oliveira. O projeto em primeira 
votação, aprovado por cinco votos favoréveis e trés contrérios. Votam contrérios ao Projeto os 
vereadores Andriel Ap. Moreira Alves, Domeles Adão Cavali Junior e Evandro Lucasynski Carlim. 
Projeto de Lei nº 99/2025, com pareceres favoraveis da procuradoria juridica e das comissdes 
permanentes, em primeira discusso, usam a palavra os vereadores Vania Maria Rodrigues de 
Souza e Andriel Aparecido Moreira Alves. O projeto em primeira votação, aprovado por 
unanimidade. Projeto de Lei nº 100/2025, com pareceres favoraveis da procuradoria juridica e das 
comissoes permanentes, em primeira discusséo, em primeira votação, aprovado por unanimidade. 
Projeto de Lei nº 101/2025, com pareceres favoréveis da procuradoria juridica e das comissdes 
permanentes, em primeira discuss&o, em primeira votag&o, aprovado por unanimidade. Projeto de 
Lei n° 102/2025, com pareceres favoraveis da procuradoria juridica e das comiss3es permanentes, 
em primeira discussão, em primeira votação, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 
103/2025, com pareceres favoraveis da procuradoria juridica e das comissGes permanentes, em 
primeira discuss&o, em primeira votação, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 104/2025, 
1
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE 
CNPJ 75776278/0001-54 
Avenida Manoel Francisco da Silva, 963 - Fone: (44) 3568-2108 - Cx. Postal, 149 
CEP 87340-000 - M AMBORE - EST. PARANA 
www.camaramambore.atende.net 
com pareceres favoraveis da procuradoria juridica e das comissoes permanentes, em primeira 
discuss&o, em primeira votação, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 105/2025, com 
pareceres favoraveis da procuradoria juridica e das comissdes permanentes, em primeira 
discussão, usa a palavra o vereador Domeles Adão Cavali Junior e Andriel Aparecido Moreira 
Resnizeke, em primeira votação, aprovado por unanimidade. Requerimento nº 72/2025, em 
discussão, em votação, aprovado por unanimidade. Requerimento nº 73/2025, em discuss@o, usa 
a palavra os vereadores Andriel Aparecido Moreira Resnizeke; Hildebrando Ribeiro de Oliveira; 
Vania Maria Rodrigues de Souza, em votação, aprovado por unanimidade. Requerimento nº 
75/2025, em discussão, usa a palavra o vereador Domeles Adão Cavali Junior, em votagéo, 
aprovado por unanimidade. Nada mais havendo em Ordem do Dia, passou-se para Comunicagdes 
Parlamentares, conforme inscrição foi concedida a palavra para a vereadora Sara Caroline 
Beltrame Perez. Não havendo mais inscrito, o Senhor Presidente, agradece a presença de todos 
e declara encerrada a presente sessão. Plenério Vereador Domeles Adão Cavali, em 17 de 
Novembro de 2025. 
ANDRIEL APARECIDO MOREIRA RESNIZEKE 
Vereador 
CLAUDINEIA AFARECIDA RICCI PETEK DORI 
Vereadora 
EV. Vereador 
o /M 
MAURÍCIO JOTTA/MA SARA CAROLINE BELTRAME PEREZ 
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE Pág 1/ 4 
Legislação Pauta da Sessão Plenária 
Sessão Ordinária: 37 / 2025 
7/11/2025 18:00 
Ordem Matérias 
1 PROJETO DE LEI 106 / 2025 
Ementa: Dispõe e regulamenta, no âmbito da Administração Publica Municipal, dispositivos da Lei Federal 13.874/2019, da Lei 
Estadual 20.436/2020, do Decreto Estadual 3.434/2023 e da Resolução SESA 1034/202, que tratam da liberdade econdnica e dispõe 
sobre a regulamentago da classificação de risco das atividaes economicas para fins de licenciamento municipal. 
2 PROJETO DE LEI 107 / 2025 
Ementa: Autoriza ochefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orgamento Geral do municipio, através 
de provavel excesso de arrecadação não previstas em orgamento e da outras providéncias. Valor de R$ 350.000,00 
3 PROJETO DE LEI 108 / 2025 
Ementa: Autoriza ochefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orgamento Geral do municipio, através 
de provável excesso de arrecadação não previstas em orgamento e da outras providéncias. Valor de R$ 766.981,38 
4 PROJETO DE LEI 109 / 2025 
Ementa: RECEPCIONA A LEI FEDERAL Nº13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MAMBORE￾PR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
5 PROJETO DE LEI 110 /2025 
Ementa: Dispde sobre o procedimento para a instalagdo de infraestrutura de suporte para estação transmissora de 
radiocomunicação - ETR autorizada pela agéncia nacional de telecomunicagdes - anatel, nos termos da legislação federal vigente 
6 PROJETO DE LEI 111/2025 
Ementa: Altera a Lei n°15/2025, exclui e cria novos cargos, e da outros providéncias 
7 Documentos Recebidos 86 / 2025 
Ementa: RECOMENDAGAO ADMINISTRATIVA Nr 002/2025-GPGMPC - PRECATORIOS 
8 Requerimento 72 / 2025 
Ementa: A Gamara Municipal vem recebendo diversas denúncias informais de municipes e servidores, relatando que alguns cargos 
e e do Poder Executivo estariam desempenhando atividades particulares durante o horério de expediente, incluindo: * 
gerenciamento de redes sociais privadas de terceiros; * criação de conteúdos pessoais para moradores e liderangas politicas; * 
S ordenação e administragdo de perfis particulares (incluindo Facebook e Instagram); * eventual uso de equipamentos publicos, 
e de irabalho e estrutura municipal para fins privados. Também foram relatadas situações em que assessores do Poder 
ES ivo. remunorados com recursos públicos, estariam administrando e alimentando redes sociais de caráter estritamente privadol 
pessoal do prefeito, em detrimento dos canais oficiais do Município. Tais práticas, caso confirmadas, configuram possivel desvio de 
função, uso indevido de recursos públicos, e violam principios da administragao publica, notadamente legalidade, impessoalidade, 
o eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante dos indicios e do dever constitucional de fiscalização, faz￾e cessário obter informações claras, documentadas e oficiais para verificar a existéncia de iegularidades. Diante do exposto, 
requer-se ao Poder Executivo Municipal que responda: SOBRE A ROTINA DE TRABALHO E ATRIBUICOES OFICIAIS 1. Quais são 
S atribuições formais e as descrigdes de função dos cargos comissionados vinculados ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de 
Administração e setor de Comunicagéo/lmprensa? » Solicitar cópia dos atos normativos (portarias, decretos, contratos, fichas de 
descrição de cargo). 2. Qual é a jornada oficial de trabalho desses servidores comissionados e como ocorre o controle de frequéncia, 
registro de ponto ou comprovação de horas trabalhadas? SOBRE POSSIVEL DESVIO DE FUNGAO E ATIVIDADES 
ERRTICULARES 3. O Executivo tem conhecimento de que assessores estariam realizando servicos particulares., como 
gerenciamento de redes sociais privadas de terceiros, durante o horario de expediente? - Caso tenha ciéncia, quais providéncias 
Lm adotadas? 4. Existe fiscalização regular sobre o cumprimento das cargas horárias e das atribuigdes desses cargos 
e atee? 5. O Executivo realizou algum procedimento administrativo, sindicancia ou apuragao sobre possivel desvio de função 
Su uso da estrutura pública para fins particulares? « Em caso afirmativo, encaminhar cópia dos autos. SOBRE O GERENCIAMENTO 
DAS REDES SOGIAIS PRIVADAS DO PREFEITO 6. Quem são os servidores públicos responsaveis pelas redes sociais particulares 
do prefeito (Facebook, Instagram, TikTok, otc.)? 7. O geranciamonto dessas redes ocorre durante o expediente e/ou utilizando 
cauipamentos, computadores, câmeras ou intemet da Prefeitura? 8. Existe autorização formal permilindo que servidores 
e sutlizem horário de trabalho para administrar perfis privados do chefe do Executivo? 9. Qual o motivo pelo qual 
Servidores públicos estão atuando em redes sociais particulares do prefeito, e não exdusivamente nos canais, oficiais de 
Comunicação do Município, como exige o principio da impessoalidade? SOBRE A TRANSPARÊNCIA E A COMUNICAÇÃO OFICIAL 
S MUNICÍPIO 10. O Município possui equipe técnica própria para gerir as redes sociais institucionais e o site ofícial? - Quais 
servidores compõem essa equipe? 11. Por qual razão informações e anúncios institucionais (obras, serviços, programas, 
inaugurações etc.) estão frequentemente sendo realizados por meio das redes pessoais do prefeito, e não pelos perfis oficiais da 
STS 12 Existe um plano de comunicação institucional do Município? + Se sim, encaminhar cópia. * Se não, justificar a 
ausência. 
1PM Sistomas Ltda Tdentificador: WLG021101-2076-BKOASWJUXSLIF-8 - Emitdo por: ZULEIMA SCAPINI 19/11/2025 10:06:25 -03:00 
“Atende Not - WI G v2012.01
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Legislagao Pauta da Sess&o Plenaria 
Sessão Ordinaria: 37 / 2025 
Inicio: 17/11/2025 18:00 
Requerimento 73 / 2025 
Ementa: Requerendo o envio de informagdes oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao contrato de locação do imével 
destinado ao funcionamento do Pronto Atendimento Municipal, considerando a necessidade de transparéncia, seguranga juridica e 
eficiência na aplicagao dos recursos públicos. 1. PRAZOS E GRONOGRAMA DE EXECUGAO DAS OBRAS O contrato menciona 
que as adequagdes estruturais ocorrerdo ‘imediatamente’ e “durante a vigência”, sem definir prazo especifico (em dias) para 
conclusão das obras e reformas necessarias.Questiona-se: Por que não foi estabelecido um cronograma fisico-financeiro detalhado, 
com prazos e etapas de entrega das adequagdes estruturais (consultdrios, sala de emergéncia, rede de gases, banheiros, etc.)? Qual 
é o prazo méximo previsto para a conclusão de todas as adequagdes exigidas pela Vigilância Sanitéria e Corpo de Bombeiros? 
Existe cronograma técnico aprovado pela Secretaria de Saúde e pela fiscalização do contrato? 2. CRITERIOS DE VANTAJOSIDADE 
E VALOR LOCATICIO O contrato prevé valor mensal de RS 49.500,00, considerado “compativel com contratos de outros 
municípios”, porém sem planiha discriminando custo por metro quadrado, benfeitorias ou depreciagéo, tampouco laudo de avaliação 
do imovel pela Comissão de Avaliação de Bens.Questiona-se: Onde está o laudo técnico que embasou o valor locaticio e as 
memórias de calculo utiizadas? 3. ADEQUAGOES E ESTRUTURA ASSISTENCIAL O contrato obriga o locador a construir 
consultérios, enfermaria, sala de emergéncia, banheiros e instalar rede de gases medicinais, sem definir prazos de entrega nem 
etapas de vistoria intermedidria.Além disso, o termo de referéncia menciona estrutura semelnante hospitalar, sem referéncia a 
centro cirdrgico ou UTI neonatal.Questiona-se: Qual o limite de complexidade assistencial previsto para o pronto atendimento? Ha 
intenção de evolução futura para internagdes ou procedimentos cirirgicos? O espago possui alvara sanitario compativel com a 
atividade? Considerando que não há previsao contratual de centro cirúrgico e UTI neonatal, as promessas de implantação dessas 
estruturas feitas em campanha eleitoral serão ou não cumpridas dentro do atual contrato? 4. RESPONSABILIDADE POR 
MANUTENGAO E SEGURANGA O contrato estabelece que o locador é responsavel por manutenção estrutural e hidréulica, mas não 
define prazo máximo para substituição de equipamentos criticos. Questiona-se: Quais mecanismos de controle e resposta imediata 
serão adotados pela Secretaria de Saúde em caso de falhas estruturais, considerando que o contrato menciona apenas prazos 
genéricos de 24h a 5 dias? 5. FISCALIZAGAO E CONTROLE ADMINISTRATIVO Ha apenas uma fiscal nomeada (Paula Denise 
Rotta) e uma gestora (Lucineia Scheffer) para acompanhar um contrato de alto valor e natureza continua.Questiona-se: Existe equipe 
técnica multidisciplinar (engenheiro civil, sanitarista, eletricista) acompanhando as reformas e medições, ou apenas servidor 
administrativo designado? 6. TRANSPARENCIA E PUBLICIDADE O contrato não menciona a publicagéo do laudo técnico, termo de 
Vistoria ou comparativos de valores em portal oficial.Questiona-se: O contrato completo, com anexos, laudos e vistorias, fol 
disponibiizado no Portal da Transparéncia e no PNCP (Portal Nacional de Contratagdes Publicas), conforme o art. 94 da Lei nº 
14133720217 Em caso negativo, quando serd feita essa publicagao integral? 7. PARTICIPAGAO DO CONSELHO MUNICIPAL DR 
SAUDE Considerando o alto valor da locação e a alteragdo significativa na estrutura do servigo piblico questiona-se: Houve 
aprovação e ciência formal do Conselho Municipal de Saúde sobre o conirato e sobre o aumento de custo mensal do aluguel? Se 
sim, solicita-se o envio da ata de reuniao que registra essa deliberagao. 
10 Requerimento 75 / 2025 
Ementa: Solicita informações ao Executivo sobre a existéncia de estudos ou planos para a criação de outro acesso ao Sismmam￾Sindicato dos Servidores Publicos e Municipais de Mamboré, considerando o alto Risco no acesso, devendo ser levado em 
consideração o local e trafego de veiculos em alta velocidade na Rod. Prefeito Armando Alves de Souza. 
1 Indicação 214 / 2025 
Ementa: Indico a0 Poder Executivo Municipal, a necessidade de instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) e sinalização 
com placas de transito nos Conjuntos Vitéria 1.2 e 3 
Indicação 215 / 2025 
Ementa: Substituigao das Placas de madeiras com nomes das Vitimas de Covid no Parque do lago, por placas de Acrílico ou outro 
material que resista ao tempo. 
Indicação 216 / 2025 
Ementa: Para que a prefeitura faga a substituição da corrente com sacolas plasticas no portal de entrada do parque do lago por 
cancela de estacionamento 
Indicação 217 / 2025 
Ementa: Que, o departamento competente, estude a possibildade de construção de um estacionamento arborizado no CMEI Jesse 
Murback. 
Oficios Recebidos do Executivo 107 / 2025 
Ementa: OFICIO N°008.2025 - ENCAMINHA A ESTA CASA DE LEIS, O PROJETO DE LEI N°107 E 108/2025 DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E PEDE REGIME DE URGENCIA NOS REFERIDOS PROJETOS. 
Oficios Recebidos do Executivo 108 / 2025 
Ementa: Oficio 537/2025 - Prestagao Contas FUNDEB - outubro/2025 
Oficios Recebidos do Executivo 112 /2025 
Ementa: Oficio n°488/2025- resposta de requerimento n°57/2025 
PM Sistemas Ltda Tdentficador: WLG021101-2076-BKOASWJUXSLJF-8 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 19/11/2025 10:06:25 -03:00 
AAtende Nel - Wi G vINTR.M
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Legislação Pauta da Sessão Plenária 
Sessão Ordinária: 37 / 2025 
Início: 17/11/2025 18:00 
18 Ofícios Recebidos do Executivo 111 / 2025 
Ementa: Oficio nº489-2025 - resposta de requerimento nº58/2025 
19 Oficios Recebidos do Executivo 109 / 2025 
Ementa: Oficio n°491/2025 - Resposta de requerimento n°60.2025 
20 Oficios Recebidos do Executivo 110 / 2025 
Oficio n°490.202 resposta de requerimento n°59 
Ordem Matérias 1 PROJETO DE LEI 94 / 2025 
Ementa: Substitutivo - Proibe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com 
estampido no Município de Mamborê e dá outras providências. 
2 PROJETO DE LEI 99/ 2025 
Ementa: Institui no calendério oficial do Municipio de Mamboré a “Semana das Mães Atipicas” e dá outras providéncias. 
3 PROJETO DE LEI 100 / 2025 
Ementa: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial suplementar de recursos alravés de 
excesso de arrecadação no orgamento Geral do municipio e da outras providéncias. Valor de R$ 49.000,00. 
4 PROJETO DE LEI 101 / 2025 
Ementa: Autoriza ochefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orgamento Geral do município, através 
de provável excesso de arrecadação não previstas em orçamento e da outras providências. Valor de R$ 250.000,00. 
5 PROJETO DE LEI 102/ 2025 
Ementa: Autoriza ochefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no oramento Geral do municipio, através 
de provável excesso de arrecadação não previstas em orgamento e da outras providéncias. Valor de R$ 2.500.000,00. 
6 PROJETO DE LEI 103 / 2025 
Ementa: Institui o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo diretrizes para políticas 
públicas, atenção integral e garantia de direitos no âmbito do Municipio de Mamboré. 
7 PROJETO DE LEI 104 / 2025 
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo de fomecer gratuitamente Sensores de Glicemia de Monitoramento 
Contínuo (FGM/CGM) para crianças e adolescentes, entre 02 e 12 anos, com Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), residentes no Município 
de Mamborê. 
8 PROJETO DE LEI 105 / 2025 
Ementa: Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Brincar no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do 
Municipio de Mamboré. 
PM Sistomas Ltda Tdentficador: WLGO21101-2076-BKOASWJUXSLJF-B - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 19/11/2025 10:06:25 -03:00 
AAteinde Not - WI G w2013 01
CAMARA MUNICIPAL DE MAMBORE Pág 4 /4 
Legislação 
Pauta da Sessão Plenária 
Sessão Ordinária: 37 / 2025 
Início: 17/11/2025 18:00 
Requerimento 72 / 2025 
Ementa: A Câmara Municipal vem recebendo diversas denúncias informais de municipes e servidores, relatando que alguns cargos comissionados do Poder Executivo estariam desempenhando atividades particulares durante o horário de expediente, incluindo: « gerenciamento de redes sociais privadas de terceiros; * criação de conteúdos pessoais para moradores e lideranças políticas; * coordenação e administração de perfis particulares (incluindo Facebook e Instagram); « eventual uso de equipamentos públicos, horário de trabalho e estrutura municipal para fins privados. Também foram relatadas situações em que assessores do Poder Executivo, remunerados com recursos públicos, estariam administrando e alimentando redes sociais de caráter estritamente privado/ pessoal do prefeito, em detrimento dos canais oficiais do Município. Tais práticas, caso confirmadas, configuram possível desvio de função, uso indevido de recursos públicos, e violam princípios da administração pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Diante dos indicios e do dever constitucional de fiscalização, faz￾se necessário obter informações claras, documentadas e oficiais para verificar a existência de irregularidades. Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal que responda: SOBRE A ROTINA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES OFICIAIS 1. Quais são as atribuições formais e as descrições de função dos cargos comissionados vinculados ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e setor de Comunicação/Imprensa? * Solicitar cópia dos atos normativos (portarias, decretos, contratos, fichas de 
descrição de cargo). 2. Qual é a jornada oficial de trabalho desses servidores comissionados e como ocorre o controle de frequéncia, registro de ponto ou comprovação de horas trabalhadas? SOBRE POSSÍVEL DESVIO DE FUNÇÃO E ATIVIDADES PARTICULARES 3. O Executivo tem conhecimento de que assessores estariam realizando serviços particulares, como gerenciamento de redes sociais privadas de terceiros, durante o horário de expediente? « Caso tenha ciência, quais providências foram adotadas? 4. Existe fiscalização regular sobre o cumprimento das cargas horárias e das atribuições desses cargos comissionados? 5. O Executivo realizou algum procedimento administrativo, sindicância ou apuração sobre possível desvio de função 
ou uso da estrutura pública para fins particulares? « Em caso afirmativo, encaminhar cópia dos autos. SOBRE O GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS PRIVADAS DO PREFEITO 6. Quem são os servidores públicos responsáveis pelas redes sociais particulares 
do prefeito (Facebook, Instagram, TikTok, etc.)? 7. O gerenciamento dessas redes ocorre durante o expediente e/ou utilizando 
equipamentos, computadores, cameras ou internet da Prefeitura? 8. Existe autorização formal permitindo que servidores comissionados utilizem horário de trabalho para administrar perfis privados do chefe do Executivo? 9. Qual o motivo pelo qual servidores públicos estão atuando em redes sociais particulares do prefeito, e não exclusivamente nos canais oficiais de 
comunicação do Municipio, como exige o princípio da impessoalidade? SOBRE A TRANSPARENCIA E A COMUNICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 10. O Município possui equipe técnica própria para gerir as redes sociais institucionais e o site oficial? « Quais 
servidores compõem essa equipe? 11. Por qual razão informações e anúncios institucionais (obras, serviços, programas, 
inaugurações etc.) estão frequentemente sendo realizados por meio das redes pessoais do prefeito, e não pelos perfis oficiais da 
Prefeitura? 12. Existe um plano de comunicação institucional do Município? - Se sim, encaminhar cópia. « Se não, justificar a 
ausência. 
Requerimento 73 / 2025 
Ementa: Requerendo o envio de informações oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao contrato de locação do imóvel 
destinado ao funcionamento do Pronto Atendimento Municipal, considerando a necessidade de transparência, segurança jurídica e 
eficiéncia na aplicação dos recursos públicos. 1. PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUGAO DAS OBRAS O contrato menciona 
que as adequações estruturais ocorrerão “imediatamente” e “durante a vigência”, sem definir prazo específico (em dias) para 
conclusão das obras e reformas necessárias.Questiona-se: Por que não foi estabelecido um cronograma fisico-financeiro detalhado, 
Com prazos e etapas de entrega das adequações estruturais (consultórios, sala de emergéncia, rede de gases, banheiros, etc.)? Qual 
& o prazo máximo previsto para a conclusão de todas as adequações exigidas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros? 
Existe cronograma técnico aprovado pela Secretaria de Saúde e pela fiscalização do contrato? 2. CRITERIOS DE VANTAJOSIDADE 
E VALOR LOCATÍCIO O contrato prevê valor mensal de RS 49.500,00, considerado “compatível com contratos de outros 
municípios”, porém sem planilha discriminando custo por metro quadrado, benfeitorias ou depreciação, tampouco laudo de avaliação 
do imóvel pela Comissão de Avaliação de Bens.Questiona-se: Onde está o laudo técnico que embasou o valor locatício e as 
memórias de cálculo utlizadas? 3. ADEQUAÇÕES E ESTRUTURA ASSISTENCIAL O contrato obriga o locador a construir 
consultorios, enfermaria, sala de emergência, banheiros e instalar rede de gases medicinais, sem definir prazos de entrega nem 
etapas de vistoria intermediária.Além disso, o termo de referência menciona estrutura semelhante à hospitalar, sem referéncia a 
centro cirúrgico ou UTI neonatal.Questiona-se: Qual o limite de complexidade assistencial previsto para o pronto atendimento? Há 
intenção de evolução futura para internações ou procedimentos cirúrgicos? O espaço possui alvará sanitário compativel com & 
atividade? Considerando que não há previsão contratual de centro cirúrgico e UTI neonatal, as promessas de implantação dessas 
estruturas feitas em campanha eleitoral serão ou não cumpridas dentro do atual contrato? 4. RESPONSABILIDADE POR 
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA O contrato estabelece que o locador é responsável por manutenção estrutural e hidráulica, mas não 
define prazo máximo para substituição de equipamentos criticos.Questiona-se: Quais mecanismos de controle e resposta imediata 
Serão adotados pela Secretaria de Saúde em caso de falhas estruturais, considerando que o contrato menciona apenas prazos 
genéricos de 24h a 5 dias? 5. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ADMINISTRATIVO Há apenas uma fiscal nomeada (Paula Denise 
Rotta) e uma gestora (Lucineia Scheffer) para acompanhar um contrato de alto valor e natureza continua.Questiona-se: Existe equipe 
técnica multidisciplinar (engenheiro civil, sanitarista, eletricista) acompanhando as reformas e medições, ou apenas servidor 
administrativo designado? 6. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE O contrato não menciona a publicação do laudo técnico, termo de 
Vistoria ou comparativos de valores em portal oficial.Questiona-se: O contrato completo, com anexos, laudos e vistorias, foi 
disponibilizado no Portal da Transparência e no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), conforme o art. 94 da Lei nº 
14 133/2021? Em caso negativo, quando será feita essa publicação integral? 7. PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE Considerando o alto valor da locação e a alteração significativa na estrutura do serviço público,questiona-se: Houve 
aprovação e ciência formal do Conselho Municipal de Saúde sobre o contrato e sobre o aumento de custo mensal do aluguel? Se 
sim, solicita-se o envio da ata de reunião que registra essa deliberação. 
Requerimento 75 / 2025 
Ementa: Solicita informações ao Executivo sobre a existência de estudos ou planos para a criação de outro acesso ao Sismmam￾Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais de Mamborê, considerando o alto Risco no acesso, devendo ser levado em 
consideração o local e tráfego de veículos em alta velocidade na Rod. Prefeito Armando Alves de Souza. 
PM Sistomas Ltda Atende Not - WI G vINTR.M Tdentiicador: WL G021101-2076-BKOASW/JUXSLIF-8 - Emitido por: ZULEIMA SCAPINI 19/11/2025 10:06:25 -03:00

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