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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Sancionado — Lei nº 2205/2021
2021-10-20 Proposição aprovada em 1º turno S —
2021-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2021-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-10-08 Aguardando leitura P Encaminhado para leitura no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T08:44:27.096252-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-10-25T19:19:28.827714-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 052/2021
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de
crédito adicional suplementar no corrente exercício
financeiro e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento do Município de Mandaguaçu no corrente exercício, no valor total de
R$1.757.670,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta reais), destinado a
reforçar as seguintes dotações:
Programa de Trabalho Código | Descrição Fonte Valor
Elemento Local
08.02.12.361.0013.2.037 Manut. Transporte Escolar
3.3.90.30. 360 Material de consumo 0.104 150.000,00
3.3.90.39 303 Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 0.104 30.000,00
08.02.12.361.0013.2.039 Manut. Ensino Fundamental - Outros Recursos
3.3.90.30 388 Material de consumo 0.104 50.000,00
3.3.90.39 392 Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 0.104 75.000,00
08.03.12.365.0013.1.048 Construir, Ampliar ou Remodelar Centro de
Educação Infantil - CRECHE
44.90.52 413 Equipamentos e material permanente 0.104 100.000,00
08.03.12.365.0013.1.049 Construir, Ampliar ou Remodelar Centro de
Educação Infantil - PRÉ-ESCOLA
44.90.51 415 Obras e Instalações 0.104 100.000,00
08.03.12.365.0013.2.032 Manut. Centros de Educação Infanti-CRECHE
3.3.90.30 902 Material de consumo 0.104 300.000,00
08.03.12.365.0013.2.033 Manut. Centros Educação Infantil-Pré escola
3.3.90.30 903 Material de consumo 0.104 300.000,00
Total de Suplementações por Fonte 0.104 1.105.000,00
Programa de Trabalho Código | Descrição Fonte Valor
Elemento Local |
08.02.12.361.0013.2.039 Manut. Ensino Fundamental — Outros Recursos |
3.3.90.30 389 Material de consumo 0.103 50.000,00
3.3.90.39 393 Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 0.103 75.000,00
08.03.12.365.0013.1.048 Construir, Ampliar ou Remodelar Centro de
Educação Infantil - CRECHE
44.90.51 412 Obras e Instalações 0.103 76.000,00
08.03.12.365.0013.2.032 Manut. Centros de Educação Infantil- CRECHE
3.3.90.30 427 Material de consumo 0.103 171.670,00
44.90.52 431 Equipamentos e material permanente 0.103 145.000,00
08.03.12.365.0013.2.033 Manut. Centros Educação Infantil-Pré escola
44.90.52 445 Equipamentos e material permanente 0.103 135.000,00
Total de Suplementações por Fonte | 0.103 652.670,00
Total GERAL de Suplementações 1.757.670,00
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos
previstos no art. 43, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, a saber:
Hll— Cancelamento
Programa de Trabalho Código Descrição Fonte Valor
Elemento Local
08.01.12.306.0013.2.034 Manut. Alimentação Escolar - PNAE
3.3.90.30 319 Material de consumo 0.001 453.210,00
08.01.12.361.0013.2.030 Administração do Dpto. Educação e Cultura
3.1.90.11 322 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 0.001 23.370,00
3.3.90.14 327 Diárias — Pessoal Civil 0.001 3.500,00
08.02.12.361.0013.1.012 Construção, Ampliação e Remodelação de
Salas de Aula e Dependências
44.90.51 331 Obras e Instalações 0.001 350.590,00
08.02.12.361.0013.1.013 Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
44.90.52 336 Equipamentos e material permanente 0.001 35.050,00
08.02.12.361.0013.1.014 Edificação, Ampliação e Remodelação de
Unidades Escolares
44.90.51 340 Obras e Instalações 0.001 268.780,00
08.02.12.361.0013.1.015 Ampliar Laboratórios de Informática
44.90.52 345 Equipamentos e material permanente 0.001 5.840,00
08.02.12.361.0013.2.039 Manut. Ensino Fundamental - Outros Recursos
3.1.90.13 374 Obrigações patronais 0.001 23.370,00
3.1.90.16 377 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 0.001 5.840,00
31.91.13 381 Obrigações patronais 0.001 29.210,00
3.3.90.14 384 Diárias — Pessoal Civil 0.001 1.160,00
3.3.90.30 387 Material de consumo 0.001 200.000,00
3.3.90.36, 390 Outros serviços de terceiros — pessoa física 0.001 1.160,00
3.3.90.39 391 Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 0.001 29.210,00
44.90.51 396 Obras e Instalações 0.001 5.840,00
44.90.52 397 Equipamentos e material permanente 0.001 2.330,00
08.02.12.361.0013.2.061 Manut. Transporte Escolar - PNAT
3.3.90.36 401 Outros serviços de terceiros — pessoa física 0.001 1.160,00
08.02.12.367.0013.2.043 Manut. Ensino Especial
3.3.50.43 406 Subvenções Sociais 0.001 2.330,00
08.03.12.365.0013.1.048 Construir, Ampliar ou Remodelar Centro de
Educação Infantil - CRECHE
44.90.51 410 Obras e Instalações 0.001 58.430,00
08.03.12.365.0013.1.049 Construir, Ampliar ou Remodelar Centro de
Educação Infantil - PRÉ-ESCOLA
44.90.51 414 Obras e Instalações 0.001 58.430,00
08.03.12.365.0013.2.032 Manut. Centros de Educação Infantil-CRECHE
3.1.90.11 418 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 0.001 75.960,00
3.1.91.13 424 Obrigações patronais 0.001 17.520,00
3.3.90.30 426 Material de consumo 0.001 5.840,00
3.3.90.39 428 Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 0.001 11.680,00
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
Programa de Trabalho Código Descrição Fonte Valor
Elemento Local
08.03.12.365.0013.2.033 Manut. Centros Educação Infantil-Pré escola
3.1.90.11 432 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 0.001 52.580,00
3.1.91.13 438 | Obrigações patronais 0.001 17.520,00
3.3.90.30 440 Material de consumo 0.001 2.330,00
3.3.90.39 442 | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 0.001 11.680,00
44.90.52 444 Equipamentos e material permanente 0.001 3.750,00
Total de Cancelamentos por Fonte 0.001 1.757.670,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
eira, 08 de outubro de 2021.
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu-PR, 08 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
MANDAGUAÇU - PARANÁ
MENSAGEM
Encaminhamos para a apreciação dessa honrada Câmara Municipal, o Projeto de Lei
nº 052/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
geral do município para o exercício de 2021.
Essa suplementação possibilitará que o Departamento de Educação possa aumentar
seus investimentos na sua área de atuação.
Os investimentos terão sua origem através do redirecionamento de Recursos Livres
diretamente para Fontes vinculadas à Educação.
Ante o exposto, agradecemos o esforço dessa Casa de Leis em atender as necessidades
do nosso município.
Atenciosamente.
Ape | nd
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
PARECER CONTÁBIL
Segue avaliação sobre a possibilidade de proceder a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2021, solicitada para os valores
indicados no Projeto Lei 052/2021.
As suplementações serão necessárias para atender as necessidades do Departamentos de
Educação.
ORIGENS DOS RECURSOS;
Para dar cobertura ao crédito de que trata o citado projeto, serão utilizados os recursos previstos no
art. 43, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, a saber:
HI - Cancelamento
Total de Cancelamentos por Fonte | 0.001 1.757.670,00
Foi solicitado que a Divisão de Contabilidade direcionasse a maior parte possível, até o
momento, de Recursos Livres (Fonte 0.001) para serem utilizados em despesas vinculadas à
Educação, como forma de aumentar os Recursos da Educação 5% (Fonte 0.103) e Educação 25%
(Fonte 0.104).
Após análise dos orçamento do Departamento de Educação, foram separados R$ 1.757.670,00
que pertencem à Fonte Livre e serão Cancelados para Suplementar as Fontes 0.103 e 0.104,
Sendo o que tínhamos até o momento, esse é o meu parecer.
Mandaguaçu-PR, 08 de outubro de 2021.
Dir. Departamento de Fazenda
CPF 042.809.699-90

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