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Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 Caixa Postal 81 CEP 87.160-000
PABX/FAX (44)3245-8400 CNPJ 76.285.329/0001-08
e-mail:adm(Qmandaguacu.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 035/2021
SÚMULA: DENOMINA “JOÃO VICENTE PEREIRA” A
PONTE EXISTENTE NA SERVIDÃO DE PASSAGEM
SOBRE O RIBEIRÃO ATLÂNTICO E QUE INTERLIGA
O DISTRITO DE PULINÓPOLIS À ESTRADA 150,
NESTE MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU (PR), NOS
TERMOS DO ART. 33, VI, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOÃO VICENTE PEREIRA” a ponte existente na servidão
de passagem sobre o Ribeirão Atlântico e que interliga o Distrito de Pulinópolis à Estrada 150,
neste Município de Mandaguaçu (PR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu (PR), 24 de agosto de 2021.
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Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 Caixa Postal 81 CEP 87.160-000
PABX/FAX (44)3245-8400 CNPJ 76.285.329/0001-08
e-mail:adm(Qmandaguacu.pr.gov.br
MENSAGEM
O Projeto de Lei ora encaminhado a essa Câmara Municipal tem por objetivo
homenagear um cidadão, pioneiro em nossa comunidade, que muito contribuiu para o
desenvolvimento do Município, especialmente atuando na área agrícola.
O Sr. JOÃO VICENTE PEREIRA, falecido, e cujo curriculum segue anexo a esta
Mensagem, era pessoa muito bem quista em nossa comunidade e pertencia a família tradicional
que, até os dias de hoje, atua de forma dinâmica e vigorosa na contribuição para o
engrandecimento do Município de Mandaguaçu.
Nesse rumo, temos como muito bem vinda a sugestão do Vereador João Ramos Costa
para que seja denominada JOÃO VICENTE PEREIRA a ponte existente na servidão de
passagem sobre o Ribeirão Atlântico e que interliga o Distrito de Pulinópolis à Estrada 150,
neste Município de Mandaguaçu (PR).
Ante o exposto, rogamos a esse Poder Legislativo a apreciação e aprovação do Projeto
de Lei ora encaminhando, com o que estaremos homenageando, justamente, o falecido e seus
familiares, pelo pioneirismo e serviços prestado à nossa comunidade.
Mandaguaçu (PR), 24 de agosto de mo )
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