Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — PABX/FAX (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
Ofício nº 327/2025
Mandaguaçu-PR, 18 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para a apreciação dessa honrada Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº
041/2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional
ESPECIAIS no corrente exercício financeiro e dá outras providências.”
O presente ofício explicita que este projeto de lei em questão se trata de anulações
orçamentárias num saldo contábil por dotações de R$ 106.260,00. O pré-projeto de leiirá criar
a ação Programa Família Acolhedora, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando a necessidade da autorização do legislativo solicitamos a apreciação e
aprovação do projeto em questão.
Ante o exposto, agradecemos o esforço dessa Casa de Leis em atender as necessidades
do nosso município.
Atenciosamente.
sé Roberto Mendes 1.
refeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 041/2025
Dispõe sobre inclusão e alteração de programas e dotações no
PPA/2022-2025, na LDO/2024, e autorização para abertura
de Crédito Adicional ESPECIAL na LOA/2025 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no PPA-Plano Plurianual do
Município de Mandaguaçu-PR, quadriênio 2022-2025, objeto da Lei nº 2.189/2021, a inclusão de
ação, rubricas e fonte de receita e despesa das dotações orçamentárias nesta ação codificadas sob os
números: .
PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS
ÓRGÃO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE | 02- DIRETORIA DE PROTEÇÃO BÁSICA
FUNÇÃO | 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA QTDE META
2025
2.166] PROGRAMA MUNICIPAL FAMILIA] FAMILIA ATENDIDA (FA) 10 106.260,00
ACOLHEDORA - SMAS
PRODUTO | FAMÍLIA ATENDIDA (FA) | . .
OBJETIVO | ATENDER FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL COM UM SALÁRIO
MÍNIMO MENSAL
TOTAL DOS RECURSOS A SEREM UTILIZADOS Total 2025
Fonte: 0.000 — Recursos Livres do Tesouro 106.260,00
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir na LDO/2025 — Lei nº 2.391/2025 e
posteriores, a inclusão de rubricas e fonte de receita e despesa das dotações orçamentárias nesta ação
codificadas sob os números:
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
ÓRGÃO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE | 02 - DIRETORIA DE PROTEÇÃO BÁSICA |
FUNÇÃO | | 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTDE META
2025
2.166] PROGRAMA MUNICIPAL FAMÍLIA FAMÍLIA ATENDIDA (FA) 10 106.260,00
ACOLHEDORA - SMAS
PRODUTO
FAMILIA ATENDIDA (FA)
OBJETIVO
ATENDER FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL COM UM SALÁRIO
MÍNIMO MENSAL
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TOTAL DOS RECURSOS A SEREM UTILIZADOS
Total 2025
Fonte: 0.000 — Recursos Livres do Tesouro
106.260,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional
ESPECIAL na importância total de R$ 106.260,00 (cento e seis mil e duzentos e sessenta reais),
segundo a seguinte classificação orçamentária:
Programa Trabalho | Código Descrição Fonte Valor
Elemento Local
07.002.08.244.0009.2.166 PROGRAMA MUNICIPAL FAMÍLIA |
ACOLHEDORA - SMAS
3.3.90.48 731 | Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas | 0.000 | 106.260,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES 106.260,00
Art. 4º A cobertura do crédito adicional ESPECIAL autorizada na forma da presente lei, far-
se-á anulações de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, conforme Lei Municipal
nº 2.406/2024 (LOA), e da Lei Federal n. 4.320/64, art. 43, inciso III, a saber:
HI-ANULAÇÕES
Programa Trabalho | Código Descrição Fonte Valor
Elemento Local
07.001.08.244.0009.2.024 | | GESTÃO ADMINISTRATIVA
o 339039. “| 273 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 0.000 | 38.000,00
07.002.08.241.0009.1.045 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REMOD. DO MODULO CRAS - VILA
GUADIANA
4.4.90.51 | 278 | Obraselnstalação 0.000 | 30.000,00
4.4.90.52 279 | Equipamentos e Material Permanente 0.000 | 15.000,00
07.002.08.244.0009,2.025 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52 294 | Equipamentos e Material Permanente 0.000 | 23.260,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 106.260,00
Art. 5º Em decorrência do crédito adicional ESPECIAL fica autorizado na forma da
presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever os instrumentos de programação
financeira, efetuando para tanto as necessárias adequações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8 Pp
Mandaguaçu, 18 de junho de 2025.
dis
sé Roberto Mendks -
efeito Municipa
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 041/2025 visando
a Abertura de Crédito Adicional ESPECIAL, através de Superávit Financeiro, Excesso de
Arrecadação, e Anulações de Dotações para o exercício de 2025, conforme esboça as tabelas
de saldos de dotações que o integra a proposta, realizado pelo setor contábil desta Prefeitura.
Estas despesas visa a constituição da criação do Programa Família Acolhedora da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para isto, serão utilizados a programação de suplementações de dotações no valor de
R$ 106.260,00 (cento e seis mil e duzentos e sessenta reais). Sendo assim o crédito adicional
ESPECIAL deve atender a sistemática da contabilidade pública e prestação de contas.
Confiante no espirito comunitário e a compreensão que sempre norteou as decisões
destes Nobres Edis, contamos com a aprovação e antecipamos sinceros agradecimentos.
Mandaguaçu-PR, 18 de junho de 2025.
sé Roberto Mendes . , á
refeito Municipal