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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www. mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
Ofício nº 110/2025 Mandaguaçu (PR) 08 de julho de 2025.
A
Viação Garcia Ltda.
Londrina - Paraná
Prezados Senhores:
Encaminhamos a essa empresa, por meio do presente,
Requerimento nº 052/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, aprovado
pelos Senhores Vereadores em Sessão Ordinária realizada em 07 de julho,
conforme cópia anexa.
Esperamos merecer a vossa especial atenção.
Cordiais Saudações.
residente
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
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REQUERIMENTO Nº 052/2025 Apresentado em 30/06/2025
PROTOCOLO Nº 554/2025
Autoria do Poder Legislativo Municipal de Mandaguaçu
TEOR DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que subscrevem o presente, nos termos regimentais vigentes,
REQUEREM a Vossa Excelência, após ouvir o Plenário, seja oficiado aos Ilustríssimos
Senhores Diretores da empresa Viação Garcia, solicitando informar a esta Casa de
Leis a possibilidade da ampliação e readequação da oferta das linhas de transporte
coletivo intermunicipal operadas por essa conceituada empresa no trecho
Mandaguaçu/Maringá, com a máxima urgência, especialmente nos horários de maior
fluxo de passageiros, a saber:
Período da manhã: entre 05h30 e 07h30
Período da tarde/noite: entre 17h30 e 20h30
JUSTIFICATIVA
Tal pleito decorre da recorrente superlotação dos veículos nos referidos horários,
fato amplamente observado pela população local, sobretudo pelos trabalhadores e
estudantes que realizam o deslocamento diário à cidade de Maringá.
Mandaguaçu é um município de perfil majoritariamente residencial, com
significativa parte de seus moradores exercendo atividades profissionais, educacionais
e de saúde em Maringá. A atual estrutura de transporte, embora essencial, tem se
mostrado insuficiente para atender à crescente demanda, prejudicando o conforto, a
segurança e a pontualidade dos usuários.
Cabe destacar que o transporte público é um direito social garantido
constitucionalmente e, como serviço de natureza essencial, deve primar pela
qualidade, acessibilidade e continuidade, conforme previsto na legislação que rege os
serviços de transporte coletivo de passageiros.
Diante disso, requeremos que sejam realizados estudos técnicos e operacionais
visando:
A inclusão de novos horários nas faixas mencionadas;
O reforço da frota existente nos horários de pico;
A avaliação contínua da demanda para garantir a adequação do serviço ao
número de passageiros.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
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Estamos à disposição para colaborar com informações locais, levantamento de
assinaturas da população usuária e apoio institucional junto aos órgãos públicos
competentes, caso necessário.
Certos do compromisso da Viação Garcia com a excelência no transporte
regional, e confiando na sensibilidade dessa Diretoria frente às necessidades dos
usuários, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 30 de junho de 2025.
Luci Amorim dos Reis
« * Vereadora
Fernando S
ador
SD)
AGE
Mario Fran o da Silva
Vereador
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