PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 03 de julho de 2025
Ofício nº 344/2025
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 044, de 03 de julho de 2025, que possui por
objetivo editar e inserir dispositivo na Lei Municipal nº 1.746/2011.
Atenciosamente,
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ia ERTO MENDES
EITO DE MANDAGUAÇU
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PROJETO DE LEI Nº 044, DE 03 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: Edita e insere dispositivo na Lei Municipal
nº 1,7462011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II e o Anexo LI, referentes ao cargo de Técnico de Enfermagem, da Lei
Municipal nº 1.746, de 10 de maio de 2011, lendo-se:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS
— CARGOM) VAGAS (2) [ VENCIMENTO G)
Técnico de Enfermagem/30 50 [40
ANEXO HI
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS, EXTINTOS E EM EXTINÇÃO
CARGO ANTERIOR (1) CARGO ATUAL (2) (3)
Técnico de Enfermagem/40 Técnico de Enfermagem/30
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.
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SÉ ROBERTO MENDES ,
KITO DE MANDAGQUAÇU
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 044, de 03 de julho de 2025, que possui por objetivo
editar e inserir dispositivo na Lei Municipal nº 1.746/2011.
O presente Projeto de Lei que visa à criação de 20 (vinte) novas vagas
para o cargo de Técnico em Enfermagem, a serem acrescidas às 30 (trinta) vagas atualmente
previstas no quadro de pessoal efetivo, totalizando 50 (cinquenta) vagas.
A medida tem como principal fundamento a necessidade de ampliação
da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, diante do expressivo aumento da demanda
por atendimentos nos serviços públicos de saúde, especialmente nas unidades básicas e serviços
de urgência. Segundo informações prestadas pela própria Secretaria Municipal, atualmente 25
(vinte e cinco) das 30 (trinta) vagas existentes encontram-se ocupadas por servidores efetivos,
sendo o restante insuficiente para suprir as necessidades operacionais da pasta.
Cumpre destacar que, embora a Lei Municipal nº 1.746/2011 (que
institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais)
estabeleça, originariamente, carga horária semanal de 40 horas para os Técnicos em Enfermagem,
a Lei Municipal nº 2.037, de 17 de agosto de 2018, promoveu a redução dessa jornada para 30
horas semanais,
A Procuradoria Jurídica, embora constate que a lei originária ainda não
fora formalmente atualizada, esclarece que a edição do presente Projeto de Lei representa
oportunidade pertinente para proceder à correção e consolidação da carga horária atualizada, a
fim de refletir com exatidão o regime jurídico atualmente vigente para o cargo em questão.
Importante também frisar que a redução da carga horária de 40 para 30
horas semanais não implicou redução proporcional de vencimentos, o que se encontra em
consonância com o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 7º, inciso VI, da
Constituição Federal, o qual é aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, 8 3º, da Carta
Magna. Assim, permanece garantida a manutenção integral da remuneração dos servidores
efetivos da carreira, mesmo diante da diminuição da jornada semanal de trabalho.
No presente momento, a Secretaria Municipal de Saúde informa que já
se encontra em fase finál de elaboração o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação
temporária e emergencial de Técnicos em Enfermagem, de modo a viabilizar o atendimento
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CNPJ: 76.285.329/0001-08
imediato da população até que seja possível a realização de Concurso Público, medida essa que
será desenvolvida em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, tão logo haja
viabilidade técnica e orçamentária para tanto.
Por fim, segue anexo a este Projeto o respectivo impacto orçamentário-
financeiro, elaborado pelo Contador do Município, em conformidade com o que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o qual atesta a compatibilidade da
criação das vagas com o orçamento vigente e com as metas fiscais do Município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e a aprovação dos Nobres
Vereadores para a proposta ora apresentada, por se tratar de medida indispensável à continuidade
e à qualidade dos serviços de saúde prestados à população mandaguaçuense.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
OSÉ ROBERTO MENDES
ITO DE MANDAGUAÇU