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materia nº 55/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaREQUER informações com relação ao relógio de ponto biométrico ou outro tipo de controle de jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de Mandaguaçu.
native_id1702

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Encaminhado para o Prefeito Municipal U
2025-08-04 Aprovado em votação única U
2025-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-07-14 Aguardando leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:06:18.154351-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 055/2025 Apresentado em 14/07/2025
PROTOCOLO Nº 604/2025
Autoria do Poder Legislativo Municipal
TEOR DO REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que subscrevem o presente, nos termos regimentais vigentes,
REQUEREM a Vossa Excelência, após ouvir o Plenário, seja oficiado a Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes solicitando prestar informações com
relação ao relógio de ponto biométrico ou outro tipo de controle de jornada de trabalho
dos servidores públicos do Município de Mandaguaçu conforme segue:
e Quais as Secretarias Municipais que contam com relógio de ponto biométrico em
funcionamento ou outro tipo de controle de jornada de trabalho;
e Como é feito o controle da jornada de trabalho dos servidores lotados nas
Secretarias Municipais ou outros setores da Administração, que não contam com
relógio de ponto biométrico;
e Se o relógio de ponto instalado no Paço Municipal se encontra em
funcionamento;
e Quais medidas a Administração pretende tomar quanto ao controle de jornada
de trabalho dos servidores públicos lotados nos diversos setores e secretarias
municipais, que atualmente não contam com qualquer dispositivo de controle de
jornada de trabalho;
e Se a utilização do controle de jornada de trabalho dos servidores públicos se
encontra regulamentada na Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente pleito visa primeiramente tomar ciência do posicionamento da
Administração Municipal quanto ao controle da jornada de trabalho dos servidores
públicos municipais de Mandaguaçu.
Quanto a instalação de relógio de ponto biométrico, o interesse deste Poder
Legislativo se justifica considerando a necessidade de assegurar o controle efetivo da
jornada de trabalho dos servidores em benefício da transparência, além de facilitar a
gestão de dados e tomadas de decisões.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160- 266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
A legislação estabelece a jornada de trabalho padrão de 40 horas semanais para
servidores públicos, com algumas variações. O controle da jornada de trabalho em
órgãos públicos é essencial para garantir a eficiência, moralidade e impessoalidade na
administração pública.
/ / Vereador Marcílio Periotto, 14 de julho de 2025.
j
Luci Amorim dos Reis
Vereadora
o)
raio: | Sup
átiha NORA rossi
Vereadora

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