PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 22 de julho de 2025
Ofício nº 378/2025
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 047, de 22 de julho de 2025, que possui por
objetivo editar a Lei Municipal nº 813/1992.
Atenciosamente,
tkky PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
E Estado do Paraná
dia Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 22 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Edita a Lei Municipal nº
813/1992, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Leia-se a ementa da Lei Municipal nº 813, de 29 de junho de 1992, com a seguinte redação:
“EMENTA: Denomina a Rua Projetada “B”, do Jardim Mercúrio neste Município, e dá
outras providências.”
Art, 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 813, de 29 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada de RUA CLARINDA LAMEIRA DE OLIVEIRA a Rua Projetada
“Bº do Jardim Mercúrio nesta cidade.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 22 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.
É ROBERTO MENDES ,.
TO DE MANDAGUÁÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 47, de 22 de julho de 2025, que possui por objetivo
editar a Lei Municipal nº 813/1992.
A solicitação de alteração da Lei Municipal nº 813, de 29 de junho de
1992, que trata da denominação da via pública localizada no Jardim Mercúrio, decorre de
informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação Tecnológica.
Conforme consta na referida Lei, a denominada "Rua Projetada nº 01"
fora identificada como Rua Clarinda Lameira de Oliveira. No entanto, após análise dos
documentos oficiais do loteamento, verificou-se que não há menção à "Rua Projetada nº 01" no
projeto aprovado, sendo identificadas apenas as Ruas Projetadas "A" e "B".
Diante disso, e considerando que a via correta a ser denominada como
Rua Clarinda Lameira de Oliveira corresponde, na realidade, à Rua Projetada "B", propõe-se a
substituição da nomenclatura de "Rua Projetada nº 01" por "Rua Projetada B" no texto da Lei
Municipal nº 813/1992, a fim de compatibilizá-la com os registros técnicos e legais do loteamento.
Acompanham este Projeto de Lei os documentos comprobatórios
pertinentes, como mapas, memoriais descritivos e a matrícula mãe do loteamento, que
demonstram a correção da informação ora apresentada.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
OSÉ ROBERTO MENDES |
AITO DE MANDAGIWAÇU