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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaEdita a Lei Municipal nº 2406/2024, e dá outras providências.
native_id1713

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Sancionado Lei Municipal nº 2462/2025
2025-08-19 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2025-08-18 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-08-12 Proposição aprovada em 1º turno S
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-08-07 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-08-06 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-25 Aguardando leitura
2025-07-25 Despacho Presidente
2025-07-24 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T18:59:34.604416-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-11T18:42:09.059688-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 22 de julho de 2025
Ofício nº 379/2025
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 048, de 21 de julho de 2025, que possui por
objetivo editar a Lei Municipal nº 2406/2024.
Atenciosamente,
SÊ R as MENDES *
ITO DE MANDAGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 21 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Edita a Lei Municipal nº
2406/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Leia-se no anexo da Emenda impositiva nº 15/2024, protocolo 787/2024, da Lei Municipal
nº 2406, de 29 de junho de 1992, emenda impositiva individual:
Redação anterior Redação Atual
Órgão 08 | Secretária Órgão 15 SECRETARIA
Municipal de MUNICIPAL DE
Ação Social AGRICULTURA E
PECUARIA
Un. 003 Diretoria de | Un. 122 | Diretoria Administrativa
Orçamentária proteção ' social | Orçamentária
Especial
Ação 2.126 | Subvenções Ação 2.059 | APOIAR A
sociais MODERNIZAÇÃO,
DIVERSIFICAÇÃO E
ASSOCIATIVISMO
NA ATIVIVDADE
AGROPECUARIA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 21 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.
Qu.
JOSÉ ROBERTO MENDES:
PREFEITO DE MANDAQUAÇU
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ei E
: é Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 048, de 21 de julho de 2025, que possui por objetivo
editar a Lei Municipal nº2406/2024 ( Lei Orçamentária Anual).
A solicitação de alteração da Lei Municipal nº 2406, de 06 de dezembro
de 2024, que trata do orçamento anual para o ano de 2025 e seus anexos contendo as emendas
impositivas e de bancadas
Conforme consta na referida Lei, a emenda Impositiva nº15/2024 e
protocolo geral 787/2024, que beneficia a Associação Comunitária da Vila Rural Elza Lerner de
Mandaguaçu, foi classificada na secretaria de Ação social, devendo assim ser alterada para a
Secretária Municipal de Agricultura e pecuária, que está vinculada a atividade fim da entidade,
de promover e apoiar a modernização, diversificação e associativismo.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
RITO DE MANDAGUAÇU

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