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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mandaguaçu o evento ‘Presépio Vivo da Paróquia São Sebastião’, e dá outras providências.
native_id1720

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-24 Sancionado Lei Municipal nº 2461/2025
2025-08-19 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2025-08-18 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-08-12 Proposição aprovada em 1º turno S
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-08-08 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-08-06 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão P
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Aguardando leitura
2025-08-04 Despacho Presidente
2025-08-04 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:00:15.966066-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-11T18:53:53.537731-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
 Autoria: Vereador Fabrício Cesar Martelozzi
SUBSCRITORES: Vereadores Antonio Alessandro Mansano e Karina de Fátima Grossi
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Mandaguaçu o evento ‘Presépio Vivo da Paróquia 
São Sebastião’, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto 
Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mandaguaçu o 
evento cultural denominado "Presépio Vivo da Paróquia São Sebastião", realizado 
anualmente pela referida Paróquia no mês de dezembro.
Art. 2º O evento “Presépio Vivo da Paróquia São Sebastião” é reconhecido como 
manifestação da cultura popular e religiosa do Município, integrando o patrimônio cultural 
imaterial local, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e da legislação cultural 
vigente, podendo receber apoio logístico, institucional e de divulgação por parte do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias, celebrar 
convênios, incentivar ou destinar recursos orçamentários e/ou provenientes de fundos 
municipais, estaduais ou federais de cultura, bem como de leis de incentivo (como a Lei 
Rouanet ou o Pró-Cultura Paraná), para apoiar a realização, preservação e ampliação 
do evento.
Parágrafo único. Os apoios previstos neste artigo deverão respeitar os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação 
vigente sobre parcerias, fomento cultural e responsabilidade fiscal.
Art. 4º A inclusão do evento no calendário municipal não acarreta, por si só, 
obrigatoriedade de repasse financeiro, cabendo ao Poder Executivo avaliar, a cada 
exercício, a viabilidade orçamentária e administrativa dos apoios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mandaguaçu, ____ de ___________ de 2025.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa reconhecer oficialmente o evento Presépio Vivo da 
Paróquia São Sebastião, tradicional manifestação cultural e religiosa realizada 
anualmente no Município de Mandaguaçu, com ampla participação popular e forte 
impacto sociocultural na região.
Com mais de 300 voluntários, o evento reproduz com riqueza de detalhes a 
cidade de Belém no tempo do nascimento de Jesus, envolvendo jovens, idosos, famílias 
inteiras e comunidades paroquiais. A apresentação tem caráter catequético, educativo 
e artístico, atraindo visitantes de toda a região, sendo inclusive destaque na imprensa 
local e estadual.
Sua importância ultrapassa o campo da fé, pois valoriza a identidade da 
cidade, promove o turismo cultural e estimula a solidariedade e o protagonismo 
juvenil, além de favorecer a inclusão com adaptações específicas para idosos, 
pessoas com deficiência e crianças autistas.
Nos termos do art. 215 e 216 da Constituição Federal, compete ao Poder Público 
garantir e apoiar as manifestações culturais como formas de identidade e memória. 
Reconhecer esse evento no calendário oficial do município é um gesto de justiça cultural, 
zelo patrimonial e valorização da religiosidade popular.
A aprovação deste projeto não implica obrigatoriedade de repasses financeiros, 
mas abre caminho para o reconhecimento, apoio institucional e acesso a políticas 
públicas de fomento cultural, como editais municipais, estaduais e federais.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, 
que reforça a missão de Mandaguaçu como cidade que valoriza sua história, sua fé e 
sua cultura.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 04 de agosto de 2025.
Fabrício Cesar Martelozzi
VEREADOR
SUBSCRITORES: Vereador Antonio Alessandro Mansano
 Vereadora e Karina de Fátima Grossi

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