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materia nº 58/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaREQUER a realização de Audiência Pública a ser convocada com a máxima brevidade, com a presença dos representantes e responsáveis técnicos e administrativos da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, regional de Mandaguaçu. REQUER apreciação em Regime de Urgência.
native_id1726

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Encaminhado para o Presidente da Câmara Municipal U
2025-08-04 Aprovado em votação única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:07:38.994903-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www. mandaguacu.pr.leg.br contatoGDmandaguacu.pr.leg.br
ÚERIMENTO Nº 058/2025 Apresentado em 04/08/2025
PROTOCOLO Nº 675/2025
. Autoria do Poder Legislativo Municipal
TEOR DO REQUERIMENTO
— Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, no artigo 5º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso
a Informação) e na Lei Orgânica do Município de Mandaguaçu, REQUEREM a realização
com urgência de Audiência Pública a ser convocada com a máxima brevidade, com a
presença dos representantes e responsáveis técnicos e administrativos da Companhia
Paranaense de Energia —- COPEL, regional de Mandaguaçu.
REQUEREM ainda que o presente Requerimento seja apreciado em Regime
de Urgência.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo promover esclarecimentos públicos
acerca das constantes e sucessivas quedas no fornecimento de energia elétrica no
município, situação que vem causando severos prejuízos à população, ao comércio local,
à prestação dos serviços públicos essenciais e à segurança dos munícipes.
A audiência proposta tem amparo no princípio da transparência, do controle
social e da prestação de contas por parte das concessionárias de serviço público,
conforme disposto na Constituição Federal (art. 37) e na Lei nº 8.987/1995. A urgência da
medida se justifica pela relevância e atualidade do tema, bem como pela pressão social
crescente diante da omissão de esclarecimentos técnicos adequados por parte da
concessionária. .
Desta forma, requer-se que, após a aprovação do presente requerimento pelo
Plenário, sejam adotadas, em caráter urgente, todas as providências administrativas para
a convocação imediata da Audiência Pública, fixando-se data e horário oportunos, com
ampla divulgáção e convite às entidades representativas da sociedade civil organizada.
Plenário VergádorMarcílio Periotto, 04 de agosto de 2025.
Luci a. Reis
12 Secretária —
Vereador
Vereadora
AERGVADO Eid assess dt smp
APROVADO EMA ni nande salão Muita

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