| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Indica incluir os dispositivos legais no Código de Posturas do Município para aplicar penalidades àquele que for flagrado depositando lixo em via pública e recompensa à pessoa e realizar denúncia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 081/2025 Apresentada em 11/08/2025 PROTOCOLO Nº 697/2025 Autoria dos Vereadores Fabrício Cesar Martelozzi, Antonio Alessandro Mansano, Karina de Fátima Grossi e Fernando Souza. TEOR DA INDICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu: Os Vereadores que a presente subscrevem, nos termos regimentais vigentes, INDICAM oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes solicitando determinar a Secretaria Municipal competente, incluir os dispositivos legais abaixo na LEI MUNICIPAL Nº 1.593, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 — DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, por meio das ALÍNEAS a) e b) com a seguinte redação: TÍTULO Il DAS POSTURAS MUNICIPAIS CAPÍTULO | DA HIGIENE PÚBLICA Seção | Da Higiene Das Vias E Logradouros Públicos Artigo 9º... VI sso a) Aquele que for flagrado depositando lixo em via pública incorrerá em infração administrativa, sujeita às seguintes penalidades: 1) Advertência; 2) Multa, em caso de reincidência, a ser aplicada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a gravidade do dano causado; 3) Em caso de reincidência, o infrator ainda poderá ser obrigado a realizar serviços comunitários voltados à limpeza urbana e à conservação do patrimônio público. b) A pessoa que registrar por vídeo ou foto a prática de descarte irregular de lixo e realizar denúncia por meio dos canais oficiais do Poder Executivo, contribuindo para a identificação do autor da infração, terá direito a uma recompensa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da multa aplicada ao infrator. $ 1º O valor da recompensa será deduzido diretamente da multa aplicada ao infrator, sem qualquer ônus ao erário municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contatoGQmandaguacu pr.leg.br $ 2º A identidade do denunciante será mantida sob sigilo, salvo autorização expressa para divulgação. $3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, definindo os meios para a formalização da denúncia, comprovação da infração, fiscalização, aplicação de penalidade e pagamento de recompensa. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica em razão da importância de criar dispositivos para responsabilização quanto ao descarte de lixo, entulhos e detritos de qualquer natureza em vias públicas ou terrenos baldios. A aplicação de multa e recompensa tem como justificativa principal a proteção do meio ambiente e da saúde pública, além de garantir a limpeza e organização da cidade. O descarte inadequado de resíduos pode causar sérios problemas, como a proliferação de vetores de doenças (mosquitos, ratos, baratas), contaminação do solo e da água, mau cheiro, alagamentos e poluição visual. Plenário Vereador Marcílio Periotto, 11 de agosto de 2025. ati rossi Vereado P / ATENDA-SE NA Prima o MANDAGUAÇU PRI] | aa Ed Ea)