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materia nº 81/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaIndica incluir os dispositivos legais no Código de Posturas do Município para aplicar penalidades àquele que for flagrado depositando lixo em via pública e recompensa à pessoa e realizar denúncia.
native_id1733

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 081/2025 Apresentada em 11/08/2025
PROTOCOLO Nº 697/2025
Autoria dos Vereadores Fabrício Cesar Martelozzi, Antonio Alessandro
Mansano, Karina de Fátima Grossi e Fernando Souza.
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que a presente subscrevem, nos termos regimentais vigentes,
INDICAM oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes
solicitando determinar a Secretaria Municipal competente, incluir os dispositivos
legais abaixo na LEI MUNICIPAL Nº 1.593, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 —
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU,
ESTADO DO PARANÁ, por meio das ALÍNEAS a) e b) com a seguinte redação:
TÍTULO Il
DAS POSTURAS MUNICIPAIS
CAPÍTULO |
DA HIGIENE PÚBLICA
Seção |
Da Higiene Das Vias E Logradouros Públicos
Artigo 9º...
VI sso
a) Aquele que for flagrado depositando lixo em via pública incorrerá em
infração administrativa, sujeita às seguintes penalidades:
1) Advertência;
2) Multa, em caso de reincidência, a ser aplicada no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a gravidade do dano
causado;
3) Em caso de reincidência, o infrator ainda poderá ser obrigado a realizar
serviços comunitários voltados à limpeza urbana e à conservação do
patrimônio público.
b) A pessoa que registrar por vídeo ou foto a prática de descarte irregular de
lixo e realizar denúncia por meio dos canais oficiais do Poder Executivo,
contribuindo para a identificação do autor da infração, terá direito a uma
recompensa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da multa
aplicada ao infrator.
$ 1º O valor da recompensa será deduzido diretamente da multa aplicada ao
infrator, sem qualquer ônus ao erário municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contatoGQmandaguacu pr.leg.br
$ 2º A identidade do denunciante será mantida sob sigilo, salvo autorização
expressa para divulgação.
$3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, definindo os
meios para a formalização da denúncia, comprovação da infração,
fiscalização, aplicação de penalidade e pagamento de recompensa.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica em razão da importância de criar dispositivos
para responsabilização quanto ao descarte de lixo, entulhos e detritos de qualquer
natureza em vias públicas ou terrenos baldios.
A aplicação de multa e recompensa tem como justificativa principal a proteção
do meio ambiente e da saúde pública, além de garantir a limpeza e organização da
cidade.
O descarte inadequado de resíduos pode causar sérios problemas, como a
proliferação de vetores de doenças (mosquitos, ratos, baratas), contaminação do
solo e da água, mau cheiro, alagamentos e poluição visual.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 11 de agosto de 2025.
ati rossi
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