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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da ordem de atendimento e do tempo estimado de espera dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mandaguaçu, e dá outras providências. (Antonio Alessandro Mansano, Fabricio Cesar Martelozzi, Fernando Souza, Karina de Fátima Grossi, Mario Francisco da Silva e Vinicius Vitorette Araujo)
native_id1746

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Sancionado Lei Municipal nº 2514/2026
2025-09-09 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2025-09-08 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-02 Proposição aprovada em 1º turno S
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-08-29 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-08-27 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Aguardando leitura
2025-08-25 Despacho Presidente
2025-08-25 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:23:17.236097-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-01T18:51:27.270379-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Autoria: Antonio Alessandro Mansano, Fabricio Cesar Martelozzi, Fernando 
Souza, Karina de Fátima Grossi, Mario Francisco da Silva e Vinicius Vitorette 
Araujo 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da ordem 
de atendimento e do tempo estimado de espera dos 
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município 
de Mandaguaçu, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto 
Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em tempo real ou 
atualizado diariamente, a ordem de atendimento e o tempo estimado de espera dos 
pacientes que aguardam consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde 
de Mandaguaçu.
Art. 2º A divulgação deverá ocorrer de forma:
I – afixada em murais ou quadros de avisos visíveis em todas as unidades de saúde;
II – disponibilizada em meio digital, preferencialmente no site oficial da Prefeitura e em 
aplicativo próprio, caso existente.
Art. 3º As informações mínimas que deverão constar:
I – número de pacientes na fila;
II – tempo médio estimado de espera;
III – ordem de atendimento atualizada periodicamente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a forma de atualização, garantindo a 
proteção de dados pessoais, vedada a divulgação de nomes completos, utilizando 
apenas números de protocolo ou iniciais.
Art. 5º O descumprimento da presente Lei sujeitará o gestor responsável às sanções 
administrativas previstas na legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Mandaguaçu PR, ____ de _____________de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A transparência é um princípio fundamental da administração pública.
Atualmente, milhares de cidadãos aguardam por consultas e exames sem saber sua 
posição ou tempo de espera. Isso gera insegurança, desconfiança e angústia.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, Mandaguaçu dará um passo à frente na 
humanização do atendimento e no controle social, permitindo que a população 
acompanhe de forma clara e objetiva sua situação na fila do SUS.
Além de respeitar o direito à informação, a medida facilita a fiscalização do 
serviço público, melhora a gestão da saúde e combate privilégios ou irregularidades.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 25 de agosto de 2025.
Antonio Alessandro Mansano Fabricio Cesar Martelozzi Fernando Souza 
 Vereador Vereador Vereador 
Karina de Fátima Grossi Mario Francisco da Silva Vinicius Vitorette Araujo 
 Vereadora Vereador Vereador 
 

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