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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
Autoria: Antonio Alessandro Mansano, Fabricio Cesar Martelozzi, Fernando
Souza, Karina de Fátima Grossi, Mario Francisco da Silva e Vinicius Vitorette
Araujo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da ordem
de atendimento e do tempo estimado de espera dos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município
de Mandaguaçu, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto
Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em tempo real ou
atualizado diariamente, a ordem de atendimento e o tempo estimado de espera dos
pacientes que aguardam consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde
de Mandaguaçu.
Art. 2º A divulgação deverá ocorrer de forma:
I – afixada em murais ou quadros de avisos visíveis em todas as unidades de saúde;
II – disponibilizada em meio digital, preferencialmente no site oficial da Prefeitura e em
aplicativo próprio, caso existente.
Art. 3º As informações mínimas que deverão constar:
I – número de pacientes na fila;
II – tempo médio estimado de espera;
III – ordem de atendimento atualizada periodicamente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a forma de atualização, garantindo a
proteção de dados pessoais, vedada a divulgação de nomes completos, utilizando
apenas números de protocolo ou iniciais.
Art. 5º O descumprimento da presente Lei sujeitará o gestor responsável às sanções
administrativas previstas na legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Mandaguaçu PR, ____ de _____________de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A transparência é um princípio fundamental da administração pública.
Atualmente, milhares de cidadãos aguardam por consultas e exames sem saber sua
posição ou tempo de espera. Isso gera insegurança, desconfiança e angústia.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, Mandaguaçu dará um passo à frente na
humanização do atendimento e no controle social, permitindo que a população
acompanhe de forma clara e objetiva sua situação na fila do SUS.
Além de respeitar o direito à informação, a medida facilita a fiscalização do
serviço público, melhora a gestão da saúde e combate privilégios ou irregularidades.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 25 de agosto de 2025.
Antonio Alessandro Mansano Fabricio Cesar Martelozzi Fernando Souza
Vereador Vereador Vereador
Karina de Fátima Grossi Mario Francisco da Silva Vinicius Vitorette Araujo
Vereadora Vereador Vereador
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