Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira”
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
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Ofício nº 458/2025
Mandaguaçu-PR, 12 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para a apreciação dessa honrada Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 062/2025,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Esse projeto permitirá o remanejamento de saldos de dotações dentro do Orçamento Anual para
complementação da Folha de Pagamento dos Servidores ligados à Secretaria de Educação e Cultura.
Devido à necessidade de processar os vencimentos dos citados servidores ainda dentro do mês de
setembro de 2025, contamos com a compreensão dos nobres vereadores na análise e aprovação desse projeto.
Ante o exposto, agradecemos o esforço dessa Casa de Leis em atender as necessidades do nosso
município.
Atenciosamente.
é Roberto Mendes
efeito Municipal ros
Exmo Sr.
MÁRCIO NAVACHI
Presidente da Câmara Municipal de
Mandaguaçu/PR.
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Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 CEP 87160-266
Fone: (44)3245-8400 CNPJ 76.285.329/0001-08
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PROJETO DE LEI Nº 062/2025
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional SUPLEMENTAR no corrente exercício
financeiro e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito
Adicional SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Mandaguaçu no corrente exercício, no valor de
até R$ 3.892.732,22 (três milhões, oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e dois reais, e vinte e
dois centavos), destinado a reforçar as seguintes dotações:
Programa de Trabalho | Código Descrição Fonte Valor
Elemento Local
08.02.12.361.0013.2.035 Manut. ensino fundamental FUNDEB 70%,
3.1.90.11 405 | Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 0101 2.913.000,00
3.1.90.13 406 | Obrigações Patronais (INSS e FGTS) I 0101 80.485,17
3.1.91.13 408 | Obrigações Patronais (RPPS) 0101 163.000,00
Total de Suplementações nessa Fonte 3.156.485,17
08.02.12.361.0013.2.039 Manut. Ensino Fundamentak-Outros Recursos
3.1.90.11 — | 425 | Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 0104 | 736.247,05
Total de Suplementações nessa Fonte 736.247,05
Total Geral de Suplementações 3.892.732,22
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos
previstos no art. 43, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, a saber:
li = Anulação
Programa de Trabalho | Código Descrição Fonte Valor
Elemento Local
08.02.12.361.0013.1.012 Construção, ampliação e remodelação de salas
de aulas e dependências
44.90.51 382 Obras e Instalações 0102 214.383,00
08.02.12.361.0013.2.036 Manut. ensino fundamental FUNDEB 30%
3.1.90.11 409 Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 0102 2.013.558,44
3.1.90.94 411 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0102 71.461,00
3.1.91.13 412 | Obrigações Patronais (RPPS) 0102 652.137,33
44.90.52 416 | Equipamentos e Material Permanente 0102 16.969,00
08.02.12.365.0013.2.032 Manutenção Centro Educação Infantil - Creche
3.1.90.11 390 Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 0102 11.910,00
3.1.90.94 392 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 0102 11.910,00
3.3.90.30, 394 | Material de Consumo 0102 49.818,40
08.02.12.365.0013.2.033 Manutenção Centro Educação InfantikPré-esoola
3.1.90.11 397 | Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 0102 47.641,00
08.03.12.361.0013.2.030 Administração Secret. de Educação e Cultura
3.1.90.11 375 | Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 0102 59.551,00
3.1.91.13 | 377 | Obrigações Patronais (RPPS) 0102 7.146,00
o . = Totade AnulaçõesnessaFonte | | 315048517
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Continua anulando...
08.02.12.361.0013.1.012 Construção, ampliação e remodelação de salas
de aulas e dependências
44.90.51 382 | Obrase Instalações | 0104 208.283,00
08.02.12.365.0013.1.048 Construir, Ampliar ou Remodelar Centro de
Educação Infantil - Creche
44.90.51 386 | Obrase Instalações 0104 96.816,05
08.02.12.365.0013.1.049 Construir, Ampliar e Remodelar Centro de
Educação Infantil - Pré Escola
44.90.51 388 | Obrase Instalações 0104 | 59.551,00
08.02.12.366.0013.2.042 Manter Salas de Aulas p/ Jovens e Adultos EJA .
31.90.11 | 437 | Vencimentos e vantagens fxas-pessoal civil 0104 59.551,00
31.91.13 438 Obrigações Patronais (RPPS) 0104 14.292,00
08.03.12.361.0013.2.030 Administração Secret. de Educação e Cultura
3.1.90.11 375 Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 0104 262.024,00
3.1.91.13 377 Obrigações Patronais (RPPS) 0104 35.730,00
Total de Anulações nessa Fonte 736.247,05
Total de Anulações | 3.892.732,22
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu-PR, 12 de setembro de 2025.
A
Sé Roberto Mendes . ,
efeito Municipal
. ro
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Mandaguaçu-PR, 12 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
MANDAGUAÇU - PARANÁ
MENSAGEM
Encaminhamos para a apreciação dessa honrada Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 062/2025,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Esse projeto permitirá o» remanejamento de saldos de dotações dentro do Orçamento Anual para
complementação da Folha de Pagamento dos Servidores ligados à Secretaria de Educação e Cultura.
Devido à necessidade de processar os vencimentos dos citados servidores ainda dentro do mês de
setembro de 2025, contamos com a compreensão dos nobres vereadores na análise e aprovação desse projeto.
Ante o exposto, agradecemos o esforço dessa Casa de Leis em atender as necessidades do nosso
município.
Atenciosamente.
sé Roberto Mendes
refeito Municipal
r