CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
Autoria: Vereador Antonio Alessandro Mansano
Institui o Programa Municipal Obras Abertas Mandaguaçu
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto
Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mandaguaçu, o Programa Obras
Abertas, com a finalidade de dar transparência ativa a todas as obras públicas
municipais, em execução ou concluídas.
Art. 2º O Programa consistirá na disponibilização, em aba especifica do site oficial do
Município das seguintes informações mínimas de cada obra:
I – objeto do contrato e descrição resumida da obra;
II – empresa contratada, CNPJ e responsável técnico;
III – valor total contratado, fonte de recursos e eventuais aditivos;
IV – medições já executadas e valores pagos;
V – prazo contratual e prazo estimado de conclusão;
VI – responsável pela fiscalização da obra no Município (engenheiro ou setor).
§ 1º Sempre que possível, poderão ser incluídos o cronograma físico-financeiro,
medições já executadas, valores pagos e registros fotográficos da execução.
§ 2º A forma de alimentação dos dados será definida por regulamento do Poder
Executivo, aproveitando a estrutura tecnológica já existente, sem necessidade de
novas contratações ou criação de sistemas específicos.
Art. 3º As informações deverão ser atualizadas mensalmente pela Secretaria
responsável, assegurando a fidedignidade dos dados.
Art. 4º As placas físicas já exigidas para identificação das obras públicas municipais,
deverão conter, de forma adicional, QR Code ou outro meio que direcione à respectiva
página da obra no portal eletrônico oficial, sem geração de custo significativo, por se
tratar de ajuste gráfico na confecção das placas.
Art. 5º O descumprimento injustificado desta Lei acarretará a apuração de
responsabilidade administrativa do gestor responsável pela obra, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções previstas na
legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresento o Projeto de Lei que institui o Programa Obras Abertas Mandaguaçu,
com o objetivo de ampliar a transparência e o controle social sobre as obras públicas
municipais.
A proposta determina a criação de aba específica no portal oficial do Município já
existente, reunindo informações básicas de cada obra, como objeto, empresa
contratada, valores, prazos e responsável pela fiscalização, sem gerar novos custos à
Administração.
As placas já obrigatórias das obras passarão a conter QR Code, direcionando
para a respectiva página eletrônica, medida simples e de baixo custo, que facilita o
acesso da população às informações.
Prevê-se ainda que o descumprimento injustificado da lei acarretará apuração
de responsabilidade administrativa, reforçando o compromisso com a boa gestão
pública.
Trata-se, portanto, de iniciativa de baixo impacto financeiro e alta efetividade, que
fortalece a publicidade dos atos administrativos, a fiscalização legislativa e o direito da
população de acompanhar a aplicação dos recursos públicos.
Diante da relevância, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposta.
Plenário Vereador Marcilio Perioto, 15 de setembro de 2025.
Antonio Alessandro Mansano
Vereador
Vereadores Subscritores:
Fabricio Cesar Martelozzi Karina de Fátima Grossi
Vereador Vereadora
Fernando Souza Mario Francisco da Silva Vinicius Vitorette Araujo
Vereador Vereador Vereador