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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro, e dá outras providências.
native_id1789

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-12 Sancionado Lei Municipal nº 2472/2025
2025-10-07 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2025-10-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno S
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-09-25 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-09-24 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-19 Aguardando leitura
2025-09-19 Despacho Presidente
2025-09-19 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:23:46.079518-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-29T18:38:43.730391-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

. º Ld e
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br - adm(wmandaguacu.pr.gov.br
Ofício nº 466/2025
Mandaguaçu-PR, 19 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para a apreciação dessa honrada Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 064/2025,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Esse projeto permitirá o remanejamento de saldos de dotações dentro do Orçamento Anual para
complementação do valor das Subvenções que serão repassadas para a Entidade APAE de Mandaguaçu com
Recursos do Fundeb.
Devido à necessidade de atender a todos os trâmites legais para esse repasse ainda dentro do
Exercício de 2025, contamos com a compreensão dos nobres vereadores na análise e aprovação desse projeto.
Ante o exposto, agradecemos o esforço dessa Casa de Leis em atender as necessidades do nosso
município.
Atenciosamente.
"
dl.
osé Roberto Mend e.
refeito Municipal
Exmo Sr.
MÁRCIO NAVACHI
Presidente da Câmara Municipal de
Mandaguaçu/PR.
Câmara TT de Mandaguaçu
UU
PROTOCOLO GERAL 883/2025
Data: 19/09/2025 - Horário: 13:55
Legislativo « PLOE 64/2025
. sro
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 - Caixa Postal 81
PABX/FAX (44) 3245-8400 - CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br - adm(imandaguacu.pr.gov.br
Mandaguaçu-PR, 19 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal
MANDAGUAÇU - PARANÁ
MENSAGEM
Encaminhamos para a apreciação dessa honrada Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 064/2025,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Esse projeto permitirá o remanejamento de saldos de dotações dentro do Orçamento Anual para
complementação do valor das Subvenções que serão repassadas para a Entidade APAE de Mandaguaçu com
Recursos do Fundeb.
Devido à necessidade de atender a todos os trâmites legais para esse repasse ainda dentro do
Exercício de 2025, contamos com a compreensão dos nobres vereadores na análise e aprovação desse projeto.
Ante o exposto, agradecemos o esforço dessa Casa de Leis em atender as necessidades do nosso
município.
Atenciosamente.
LUA.
é Roberto Mend
refeito Municipal
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 CEP 87160-266
Fone: (44)3245-8400 CNPJ 76.285.329/0001-08
E-mail: adm(Qmandaguacu.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 064/2025
Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional SUPLEMENTAR no corrente exercício
financeiro e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional
SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Mandaguaçu no corrente exercício, no valor de até R$
729.263,01 (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e três reais, e um centavo), destinado a
reforçar as seguintes dotações:
Programa de Trabalho | Código Descrição Fonte Valor
Elemento Local
[08.02.12.367.0013.2.043 Manutenção do Ensino Especial
| 3.3.50.43 444, Subvenções Sociais 0102 729.263,01
| Total de Suplementações nessa Fonte 729.263,01
[ o . Total Geral de Suplementações 729.263,01 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata a presente lei, serão utilizados os recursos
previstos no art 43, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, a saber:
Hi — Anulação
Programa de Trabalho | Código Descrição Fonte Valor
Elemento Local . no
08.02.12.361.0013.2.036 Manut. ensino fundamental FUNDEB 30% o
3.3.90.30 | 414 Material de Consumo o 0102 329.263,01
33.90.39 415 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0102 400.000,00
Totai de Anulações nessa Fonte 729.263,01
Total de Anulações [ 72926301
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
dl
sé Roberto Mendes, , .,
Prefeito Municipal
Mandaguaçu-PR, 19 de setembro de 2025.

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