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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o Programa Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa (60+) no Município de Mandaguaçu e dá outras providências.
native_id1797

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-20 Sancionado S Lei Municipal nº 2491/2025
2025-10-07 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S —
2025-10-06 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-09-30 Proposição aprovada em 1º turno S —
2025-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-09-26 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão — —
2025-09-24 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão — —
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-22 Aguardando leitura — —
2025-09-22 Despacho Presidente — —
2025-09-22 Aguarda despacho da Presidência. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:25:25.129074-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-29T18:47:15.802236-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Autoria: Vereadores Antonio Alessandro Mansano, Fabricio Cesar Martelozzi,
Karina de Fátima Grossi, Fernando Souza e Mario Francisco da Silva.
Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital da Pessoa Idosa (60+) no Município
de Mandaguaçu e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mandaguaçu, o Programa Municipal
de Inclusão Digital da Pessoa Idosa (60+), com o objetivo de promover o acesso às
tecnologias de informação e comunicação, garantindo aos idosos oportunidades de
aprendizado e participação na era digital.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
| — oferecer cursos e oficinas presenciais e online sobre o uso de smartphones,
computadores, tablets e outros dispositivos digitais;
Il — capacitar os idosos no uso de redes sociais, aplicativos de mensagens, ferramentas
de videoconferência e demais plataformas digitais;
ll — estimular o uso de serviços públicos digitais, como agendamento de consultas
médicas, serviços bancários, previdenciários e administrativos;
IV — incentivar a inclusão social e a interação intergeracional por meio da tecnologia;
V — reduzir a exclusão digital, garantindo mais autonomia e qualidade de vida para a
população 60+.
Art. 3º O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em
parceria com a Secretaria de Assistência Social, podendo contar com apoio de
instituições de ensino, associações, entidades da sociedade civil e empresas de
tecnologia.
Art. 4º As atividades poderão ser realizadas em:
| — escolas municipais, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),
universidades e demais espaços públicos;
Il — forma itinerante, por meio de unidades móveis, em bairros e comunidades rurais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas
e privadas para viabilizar o Programa, inclusive mediante doação de equipamentos,
materiais didáticos e disponibilização de instrutores.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca promover a inclusão digital da população idosa,
reconhecendo que a tecnologia é uma ferramenta essencial para comunicação, acesso
à informação, serviços públicos, saúde e lazer.
Ao oferecer suporte e capacitação, o Município garante dignidade,
participação ativa e maior autonomia para os cidadãos 60+.
Plenário Veré
arcílio Periotto, 22 de setembro de 2025.
Vereadora
— Femand ouza-” Mario Francisco da Silva
Veréador Vereador

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