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materia nº 100/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Maurício Aparecido da Silva, Prefeito Municipal, solicitando determinar ao departamento competente da Administração Municipal, providenciar o leilão ou venda dos veículos pertencentes ao Município, que estão sucateados e abandonados, parados na Garagem Municipal ou, eventualmente, em oficinas, por serem considerados inservíveis para o uso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 – Condomínio Galeria Itália, 87160-000
contato@cmmandaguacu.pr.gov.br Fone/Fax (44) 3245-1545
INDICAÇÃO Nº 100/21 Apresentada em 30/08/2021
PROTOCOLO Nº 200/2021
Autoria do Vereador: João Ramos Costa
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu.
O Vereador que subscreve a presente, nos termos regimentais vigentes, 
INDICA a Vossa Excelência, se digne oficiar ao Excelentíssimo Senhor Maurício 
Aparecido da Silva, Prefeito Municipal, solicitando determinar ao departamento 
competente da Administração Municipal, providenciar o leilão ou venda dos veículos 
pertencentes ao Município, que estão sucateados e abandonados, parados na 
Garagem Municipal ou, eventualmente, em oficinas, por serem considerados 
inservíveis para o uso. 
JUSTIFICATIVA
Nos termos da Lei Municipal 1.984/2017, de 05 de julho de 2017, em seu art. 
3º, inciso VI, o veículo ficará no depósito municipal pelo prazo máximo de 90 
(noventa) dias, findo o qual será levado a leilão.
A situação precária de vários veículos de propriedade do município gera gastos 
significativos com manutenção e consertos, fato comprovado pelas despesas com 
oficinas apresentadas no Portal da Transparência do Município de Mandaguaçu ao 
longo dos últimos anos. 
Com a venda desses veículos o município poderá adquirir outros veículos 
novos, com baixo custo de manutenção e maior vida útil. 
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 30 de agosto de 2021.
 João Ramos Costa
 Vereador

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