tibky PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 06 de outubro de 2025
Ofício nº 499/2025
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 067, de 06 de outubro de 2025, que altera a
redação do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.348/2024, que autoriza a doação de
imóvel ao Estado do Paraná - Tribunal de Justiça, prorrogando o prazo para início das obras do
novo Fórum da Comarca de Mandaguaçu, e dá outras providências.
Atenciosamente,
JOSE ROBERTO assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
MENDES:6345 menDeso3453665953
Dados: 2025.10.06
3665953 10:19:52 03/00"
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
Câmara il de Mandaguaçu
A
PROTOCOLO GERAL 933/2025
Data: 06/10/2025 - Horário: 10:53
Legislativo
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 067, de 06 de outubro de 2025, que possui por
objetivo alterar a redação do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.348/2024, que
autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná - Tribunal de Justiça, prorrogando o prazo para
início das obras do novo Fórum da Comarca de Mandaguaçu.
O dispositivo original previa a reversão automática do imóvel ao
patrimônio municipal caso, no prazo de 02 (dois) anos, não fosse iniciada a obra. Entretanto,
conforme amplamente justificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) no ofício
em anexo, intercorrências técnicas relacionadas à contratação de serviços de sondagem e demais
trâmites preliminares inviabilizaram o cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.
Ciente da relevância estratégica da implantação do novo Fórum para o
fortalecimento do acesso à Justiça e melhoria da infraestrutura judiciária local, o Município de
Mandaguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação Tecnológica, acatou
o pedido e formalizou a prorrogação do prazo.
A medida ora proposta encontra respaldo no interesse público,
porquanto garante a continuidade do projeto, assegura a destinação do imóvel ao fim previsto c
evita que obstáculos burocráticos comprometam o avanço de obra de tamanha importância para
a comunidade.
A prorrogação até o ano de 2028 confere segurança jurídica às partes
envolvidas, preserva o princípio da eficiência administrativa e demonstra a cooperação
institucional entre Município e Poder Judiciário. Além disso, mantém integra a salvaguarda do
patrimônio público, pois, persistindo o descumprimento do novo prazo ou altcrando-se a
destinação, o imóvel retornará automaticamente ao domínio municipal.
Registra-se que a presente minuta fora devidamente analisada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sob os ângulos de constitucionalidade formal (competência,
iniciativa e processo legislativo) e material (compatibilidade com os arts. 37 e 40 da Constituição
Federal e com os princípios que regem a Administração Pública). Não identificaram-se vícios ou
óbices jurídicos ao seu regular processamento.
wbbky PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
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CNPJ: 76.285.329/0001-08
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, de modo a viabilizar a regularização legislativa necessária
e permitir o pleno andamento das obras do novo Fórum da Comarca de Mandaguaçu.
Por fim, ressalta-se que o encaminhamento deste Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores dá-se justamente após o controle de juridicidade realizado no
âmbito do Executivo, em respeito às competências constitucionais de cada Poder e com vistas a
assegurar um debate legislativo informado, técnico e orientado ao resultado, em benefício do
equilíbrio atuarial e da boa gestão do Fundo Previdenciário Municipal.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JOS! E ROBERTO Assinado de forma digital
sor JOSF ROBFRTO
MENDES:6345 mennessaasacssosa
Dados: 2025 10,06
3665953 10:1818-0300'
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU
wibky PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
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PROJETO DE LEI Nº 067, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: Altera a redação do Parágrafo
Único do art. 3º da Lei Municipal nº
2.348/2024, que autoriza a doação de imóvel
ao Estado do Paraná - Tribunal de Justiça,
prorrogando o prazo para início das obras
do novo Fórum da Comarca de Mandaguaçu,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.348, de 03 de janciro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Ar 3 (.)
Parágrafo Único. Ocorrerá a reversão automática do imóvel para o domínio do Município, caso até o
ano de 2028 não seja iniciada a obra ou haja a mudança de sua destinação sem autorização legislativa
Municipal.”
Art. 2º Permanecem mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.348/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se exposto em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 06 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.
Assinado de forma digital por
JOSE ROBERTO JOSE ROBERTO
MENDES:63453665953 MENDESO3453005953
JOSÉ ROBERTO MENDES
PREFEITO DE MANDAGUAÇU