Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 — CEP 87160-000
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www. mandaguacu.pr.gov.br
Ofício nº 497/2025
Mandaguaçu, 03 de outubro de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
Marcio Aquaroni Navachi
Presidente da Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho o presente Projeto de Lei sob nº 69/2025 para apreciação deste
Digno Poder Legislativo. Pedimos para que após análise das comissões, para votação da proposta,
uma vez que necessitamos cumprir os prazos legais para dar andamento no Chamamento Público
e posterior celebração do Acordo de Cooperação com Organizações da Sociedade Civil
(OSC).
Atenciosamente,
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PROTOCOLO GERAL 947/2025
Data: 07/10/2025 - Horário: 13:46
Legislativo
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MENSAGEM
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei nº 69/2025, que visa obter
autorização para a celebração de um Acordo de Cooperação entre a Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo e Organização da Sociedade
Civil (OSC), visando à exploração e comercialização de bens e serviços durante a Festa
de Aniversário de 73 anos de Emancipação Política do Município de Mandaguaçu, que
ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2025, na Praça da Bíblia.
O evento tem como objetivo fortalecer os laços comunitários, promover a
cultura local e proporcionar lazer e entretenimento à população, além de fomentar o
comércio, o turismo e a economia do município. A renda obtida pela entidade será
destinada exclusivamente à própria organização da sociedade civil para os seus
propósitos, beneficiando diretamente a população.
Diante do elevado interesse público envolvido, solicitamos a tramitação deste
Projeto de Lei.
Paço Municipal Hiro Vieira, 03 de outubro de 2025.
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ITO DE MANDAGUAÇU
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PROJETO DE LEINº 69/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Acordo de Cooperação com Organizações da
Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos, por
intermédio da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio Trabalho e Turismo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou € eu,
Jose Roberto Mendes Prefeito de Mandaguaçu, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo, autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com
fulcro na Lei Federal nº. 13.019/2014, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a
exploração comercial do espaço destinado à festa de Aniversário de 73 anos de emancipação
política do município de Mandaguaçu, realizada na Praça da Bíblia, nos dias 12, 13 e 14 de
dezembro de 2025.
Art. 2º A seleção da Organização da Sociedade Civil será realizada por meio
de Chamamento Público, mediante edital amplamente divulgado no sítio eletrônico oficial do
Município e outros meios de publicidade, garantindo critérios objetivos, transparência e isonomia
no processo.
Art. 3º Não haverá repasse de recursos financeiros do município de Mandaguaçu-PR,
admitindo o comodato e compartilhamento de recurso patrimonial.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil selecionadas deverão apresentar à Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo a prestação de contas simplificada, nos
termos do art. 66 da Lei Federal nº 13.019/2014, assinada pelo representante legal da entidade, até
30 (trinta) dias após a realização do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que
couber, mediante Decreto.
Paço Municipal Hiro Vieira, 03 de outubro de 2025.
ÓSE ROBERTO MENDES: |
EITO DE MANDA: AÇU
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PLANO DE TRABALHO
Festa de aniversário de 73 anos de emancipação política do município
1 - Dados Cadastrais
Proponente: CNPJ:
Endereço: [ Fone:
E-mail: Cargo:
Nome do Responsável:
[ CPF: RG:
2- Objeto
Realização de Chamamento Público visando à seleção de organizações da sociedade
civil sem fins lucrativos, mediante a celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO, com
fundamento na Lei nº 13.019/2014, destinado à exploração e comercialização de bens e
serviços durante a Festa de Aniversário de 73 anos de Emancipação Política de
Mandaguaçu, que ocorrerá na Praça da Bíblia, nos dias 12 a 14 de dezembro de 2025.
3 — Descrição do Projeto
Título do Projeto: Festa de Aniversário de 73 anos de Emancipação Política de
Mandaguaçu
Local: Praça da Bíblia
Período do Evento: 12 a 14 de dezembro de 2025
Identificação do Objeto: Gestão e exploração do espaço durante o evento, incluindo a
praça de alimentação, composta por barracas, food trucks, brinquedos infláveis, e
serviços diversos, todos destinados a entidades locais sem fins lucrativos. A
responsabilidade inclui o fornecimento de materiais, alimentos, mão de obra,
equipamentos necessários, entre outros, exceto pela infraestrutura básica — como
barracas, fechamentos, mesas e cadeiras — que será fornecida pela Prefeitura.
4 - Justificativa da Proposição
A realização da festa de comemoração da emancipação política de Mandaguaçu
reafirma o compromisso com a valorização da cultura local, o fortalecimento da
identidade comunitária e a celebração da história do município. A abertura para
participação de entidades sem fins lucrativos garante que os recursos arrecadados sejam
revertidos em benefício da própria população, fortalecendo o espírito de solidariedade,
cooperação e desenvolvimento social.
5 — Dentre as obrigações dos partícipes, incluem:
a) Instalação e montagem equipamentos de segurança, preparo e manuseio de alimentos
e bebidas, entre outros.
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c) Responder por quaisquer danos causados ao patrimônio público e/ou a terceiros.
d) As entidades devem observar todas as normas de segurança, funcionamento, higiene
e equipamentos nas instalações.
e) As entidades serão responsáveis pelo fornecimento de extintores e pelo cumprimento
das demais exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná para sua
barraca.
£) É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme o Artigo
63 da Lei de Contravenções Penais e o Artigo 81, II do Estatuto da Criança e do
Adolescente. O descumprimento desta norma sujeitará os responsáveis pelos pontos de
venda às penalidades legais.
g) Fornecer equipamentos, mão de obra, serviços, instalações, entre outros, necessários
durante todo o evento para sua barraca.
h) As entidades são responsáveis por seus funcionários, voluntários e qualquer pessoa
envolvida na operação de suas barracas, food trucks, serviços ou brinquedos infláveis,
devendo garantir segurança, treinamento adequado e cumprimento das normas do
evento.
i) Demais especificações, exigências e condições serão definidas no edital de chamada
publica, e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, nomeada
pelo Decreto nº 7589/2025.
6 - Metas, Etapas/Fases
Fase/Etapa Atividade Data inicio Data Termino
Planejamento Reunião com membros da | 03/11/2025 15/12/2025
Secretaria Municipal de
Industria, Comércio,
Trabalho e Turismo e a
Comissão Organizadora do
evento
Montagem Montagem da estrutura 08/12/2025 10/12/2025
Instalações Instalação de equipamentos | 10/12/2025 11/12/2025
Treinamento das equipes de | 11/12/2025 11/12/2025
atendimento e operação
Operacionalização
Testes operacionais e | 11/12/2025 11/12/2025
ajustes finais
Execução do Evento Operação da praça de | 12/12/2025 14/12/2025
alimentação durante o
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evento
Desmontagem Desmontagem e limpeza da | 14/12/2025 16/12/2025
área
Prestação de Contas Avaliação e relatório final | 15/12/2025 15/01/2026
do evento
7- Prestação de contas
A prestação de contas será feita de modo simplificado, mediante apresentação de
relatórios do trabalho, com fotos e público atingido direta e indiretamente, entre outros
documentos.
Mandaguaçu-Pr, de de 2025
Assinatura do Representante Legal da OSC