Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paco Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 — CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
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Oficio no 525/2025
Mandaguaçu, 15 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Parana
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Encaminhamos, por meio deste, para a apreciar* desse digno
Legislativo, o Projeto de Lei sob n°074/2025, que trata de autorização para que o Poder
Executivo possa fumar Termo de Fomento com o CONSEG - Conselho
Comunitário de Segurança e Promoção Social de Mandaguaçu/Pr.
Atenciosamente,
SE ROBERTO I N-."0
FEITO MUNI ' At Câmariar MMandaguaçu
i I
PROTOCOLO GERAL 972/2025
Data: 16/1012025 - Hordrio: 14:05
Legislativo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Bernardino Bogo, 175 —Vila Bemadino Bogo — Caixa Postal 81 — CEP 87160-266
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MENSAGEM
de conhecimento notório e geral que o CONSEG - Conselho Comunitário de
Segurança e Promoção Social de Mandaguaçu/Pr, situado neste Município, é a imica
entidade que presta esses serviços e que são inestimáveis e extremamente relevantes a
população, pois buscam prevenir e repreender a criminalidade em defesa dos munícipes,
afim de assegurar segurança pública com qualidade.
Dessa forma, para que os serviços prestados pelo CONSEG possam ter continuidade,
fa7-se necessária e oportuna a concessão de subvenção social, conforme consta na
manifestação de interesse social e plano de trabalho, homologados pelo Decreto
Municipal n° 9784/2025.
Diante de todo o exposto, e como medida de prevenção e proteção aos munícipes
mandaguaçuense, pugna-se pela aprovação deste projeto por esse digno Legislativo.
Paço Municipal Hiro Vieira, 15 de outubro de 2025.
E ROBERTO MENII S
FEITO MUNICIP
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N°07412025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Fomento com o CONSEG - Conselho -Comunitinio de
Segurança e Promoção Social de Mandaguaçu/Pr.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Decreto Municipal if 9784/2025,
autorizado a firmar Termo de Fomento com o CONSEG — Conselho Comunitino de Segurançae Promoção
Social de Mandaguaçu, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) com
vigência de 12 meses, objetivando o repasse mensal de recursos ao CONSEG por parte do Município de
Mandaguaçu/Pr, para a manutenção da entidade em suas atividades de proteção em relação a segurança
pública, conforme manifestação de interesse social e plano aplicação anexo à presente Lei, podendo ser
aditivado a critério da administração pública
Art. 200 recurso municipal para o pagamento do valor previsto no teimo de fomento, advirá do
orçamento geral do município para o exercício de 2025-2026, onerando a seguinte despesa orçamentária:
13.02.06.183.0019.2.148.3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
Art 3°. A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos, em consonância com
a Lei Federal n° 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal sob 1106330/2017 e demais normas
aplicadas â. matéria.
Art. 4°. A enticlade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de
Transferência — SIT, nos termos da Resolução n° 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e Instrução Normativa
n°061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art 5°. A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle pelo
gestor, nos termos dor inciso VI do artigo 2° da Lei Federal n° 13.019/2014 e inciso IX do artigo 3°-do Decreto
Municipal sob n° 6330/2017, que deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 61 e 62 da Lei Federal sob
nO 13.019/2014 e artigo 44 do Decreto Municipal sob n°6330/2017.
Art 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal Him Vieira, 15 de outubro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO
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Paço NIunicipai "Hiro Vieira"
Run 13cmardino li o, 1'5 13.2rnaLlino Bop,' Caian Pos4.11 10 CEP g7I (0-000
hrle' i 44 3245-8400
( NP.{ -6.285.329 0001-Os
u mandaguscu.pr.goi. br
DECRETO N" 9784/2025
Súmula: Aprova o Plano de Trabalho para o
ano de 2025 e 2026 da entidade CONS14:G
Conselho Comunitário de Segurança e
Promoção
0 Prefeito - Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, o Sr. José Roberto
Mendes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49. Inciso 11 e IV da
Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1" Fica aprovado o plano de trabalho para os anos de 2025 e 2026, no valor
de RS 258.000.00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), apresentado pela entidade
CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança e Promoção
Art. 2"O repasse será dividido em 12 (doze) parcelas no valor de RS 21.500,00
(vinic e um mil e quinhentos reais), conforme previsto no cronograma desembolso
apresentado.
Art. 3" Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ivlandaguaçu/Pr, 01 de outubro de 2025.
L.
é Roberto Men
efeito Municipal
e
iPublicadono Orç.ião
10ficiai do Municipio
305 -4 Ed!g<lo
de C'e./ .1 25
Secretário
GABINETE DO PREFErro
Run Bemar.ltn.. !logo, 1'5 V In I3 rnAint) Rog» ( .10,1 P ni ti 11P K7160-000
1 une: 144 1245-840A
ri,ieiiutrnbindatalavc• pr.guy br
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PEDIDO DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO COM 0 CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO SOCIAL - CONSEG
De: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Transporte.
Para: Prefeito Municipal.
José Roberto Mendes
Senhor Prefeito Municipal,
Em atendimento a Manifestação de Interesse Social apresentada pela entidade
CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança e Promoção Social do município de
Mandaguaçu/Pr, requerendo a celebração do Termo de Fomento com o município de
Mandaguaçu/Pr, nos moldes da Lei 13.019/2014, venho através deste solicitar o presente
conforme abaixo descrevo.
O CONSEG é uma entidade da associação civil com personalidade jurídica,
conforme a Lei 1556/2007, que tem como finalidade precipua a promoção da ética, da
paz, da cidadania, dos di retos humanos, da democracia e de outros valores universais,
coopera com os órgãos competentes, atuando como representante da sociedade, como
agente fiscalizador e reivindicador juntos das autoridades atuantes no setor de segurança
pública.
Em nosso município, sabe-se que o CONSEG de Mandaguaçu, é o único que
presta tal serviço, sendo de grande colaboração para o ente público que sozinho não supre
essa necessidade mandaguaçuenses.
Nesse sentido, a Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e
Transporte, vem por meio deste justificar que o Termo de Fomento deverá seguir o artigo 31 da lei 13.019/2014 adotando-se a modalidade de Inexigibilidade de Chamamento Público, posto a ser o único a prestar esse serviço especifico e sso-municipio.
Pelo presente solicitamos a vossa excelência ra abertura de
procedimento administrativo para celebração (15,;Kny--e'de r0 ento,com o SEG,
considerando a demanda existente em nosso Afunicí io.
Rogelho Ap
Secretário Municip
Mobilida e Tran orte
SECRETARIAM IPAL DE SEGURANÇA Pt LICA Rua Bernardino Bogo, 1754. Vila Bcmadmo Bogo - Caixa Postal 81 - CEP 7160-000
Fone: (44) 3245-8400 4
sspmut@mandaguaeu.pr.gov.br
04N
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO SOCIAL DE MANDAGUACU
Rua Sete de Setembro, /13, sala 01, 10 anda, - Galena Ravenna
Telefone: (44) 3245-2116
CNN. 03.836.312/000 I 28
CO \SEG
Oficio 26/2025
Ao Excelentíssimo Senhor JOSË ROBERTO MENDES
Prefeito Municipal de Mandaguaçu
Assunto: Manifestação de Interesse na Celebração de Termo de Fomento para Atividades de
Segurança Pública e Social.
O CONSEG Conselho Comunitário de Segurança e Promoção Social de Mandaguaçu,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 03,836.312/0001-28, com sede na Rua
Sete de Setembro, 713 — sala 01 Galeria Ravena, Centro, no Município de Mandaguaçu, Estado
do Paraná, através de seu Presidente abaixo assinado, vem respeitosamente, manifestar a
necessidade, em âmbito municipal, da promoção de medidas que visem a efetiva prevenção e
repressão da criminalidade e questões relacionadas à defesa social e segurança pública.
Assim, de modo inequívoco, divulgamos o interesse de nossa Entidade na manutenção e
execução de tais atividades de interesse público e reciproco, em conformidade com os ditames
da Lei n° 13.019/2014, no intuito de formalização com o Município de Mandaguaçu de Termo de
Parceria na modalidade Fomento.
Apresentamos na oportunidade o plano de trabalho contendo a proposta, o interesse
público, o diagnóstico da realidade, a viabilidade, os custos, o cronograma de desembolso, as
etapas da execução, o plano de aplicação detalhado, os benefícios e os prazos pretendidos em
consonância com o art. 19 da Lei n° 13019/2014. Aproveitamos para indicar, com o objetivo de
tomar mais célere a vislumbrada parceria, seu enquadramento no art. 31 da lei supra que trata da
inexigibilidade do chamamento público.
Neste Termos
Pede deferimento.
Mandaguaçu, 01 de outubro de 2025
Fernando Sirena Vandren
Presidente do CONSEG
CONAG
CONSELHO COMUNI1ARIO OF ShGURANÇA F PROMOÇÃO SOCIAL DE MANDAGUAÇU
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CNN 03236312/0001 2f1
PLANO DE TRABALHO
DA AssocIAÇÃo
0 Conselho Comunitário de Segurança e Promoção Social de Mandaguaçu - CONSEG,
fundado em 30 de março de 2000, é uma associação civil com personalidade jurídica de direito
privado e de utilidade pública, conforme Lei no 1556/2007 que tem como finalidade precípua a
promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais, cooperar com os órgãos competentes, atuando como representante da
sociedade, como agente fiscalizador e reivindicador junto as autoridades atuantes no setor de
segurança pública, objetivando somar esforços no sentido de alcançar e manter uma sociedade
justa, democrática, que produza ações com respeito pleno aos princípios basilares da dignidade
da pessoa humana, da cidadania e do estado de direito, observando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz qualquer
discriminação de raça, cor, género ou religião.
A Associação desenvolve e trabalha com uma proposta no sentido de: planejar, articular,
organizar, coordenar, desenvolver, apoiar, auxiliar, integrar e cooperar em ações visando
efetiva prevenção e repressão da criminalidade e questões relacionadas à defesa social e
segurança pública.
Para se alcançar significativa evolução no desenvolvimento das ações que visam prevenir e
repreender a criminalidade em defesa de nossos munícipes, e por fim, assegurar segurança
pública com qualidade, se faz necessário oferecer a 2 a CIA da Polícia Militar do 32° Batalhão e a
24° Delegacia Regional de Mandaguaçu condições que contribuam para que estes superem
dificuldades rotineiras, através de Manutenção emergencial das instalações e das viaturas da
Policia Civil e Militar, Manutenção predial destas instituições, zeladoria, serviços administrativos,
contratação de serviços especializados inerentes as atividades de segurança. Para questões
defesa social faz-se necessária a conscientização dos adolescentes através da implantação do
Projeto "Cidadãos Mirim" que oferecera aos adolescentes aulas de educação cívica, campanhas
CONSELHO COMUNHARIO DE SECIURANÇA E PROMOÇÃO SOCIAL DE MANDAGUAÇU
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CONSEG
educativas e preventivas de meio ambiente, drogas, transito, prevenção de drogas e atividades
recreativas.
O CONSEG Mandaguaçu conta hoje, apenas com o financiamento das ações na esfera não
governamental, sendo necessário o auxilio de parceiros e da sociedade em geral para que haja
suporte emergencíal ao trabalho desempenhado pelas instituições citadas anteriormente.
O público-alvo da associação são os cidadãos em geral, especialmente, os munícipes
mandaguaguenses, sem distinção de cor, crédulo, raga ou classe social. Perante a nossa
Constituição Federal somos todos iguais, com direitos e deveres civis,
DO INTERESSE PÚBLICO
Nosso objetivo é atender de forma emergencial a 2 a Companhia da Policia Militar e a 24a
Delegacia Regional de Mandaguaçu, bem como diversas questões de ordem da segurança
pública, com intuito de sanar em tempo hábil as necessidades menores da rotina de trabalho das
forças de segurança, colaborando assim, com o born desempenho do trabalho de nossos policiais
e possibilitando as Instituições oferecer segurança com qualidade, bem como, em caráter social,
conscientização dos adolescentes através da manutenção do Projeto "Cidadãos Mirins" corn
aulas de educação cívica, campanhas educativas e preventivas de meio ambiente, drogas,
trânsito, prevenção de drogas e atividades recreativas.
Ressalta-se que, corn a melhor estruturação das referidas Instituições, a repressão ao
crime será oraticada de forma mais eficaz, tudo em prol da sequrança pública, Certamente,
com as Polícias Civil e Militar mais bem equipadas, o Município de Mandaguaçu estará preparado
para auxiliar os cidadãos mandaguaçuenses, proporcionando-lhes segurança e qualidade de
vida.
Não obstante, precisamos que os adolescentes resgatem os valores morais e civis para
melhor convívio social bem como a conscientização dos malefícios das drogas diminuindo
consequentemente os indices de uso de substancias entorpecentes desse público-alvo.
CONSEG
CONS11110 C OMUNI1AH10 DE SEGURANÇA E PROMOCAO SOCIAL DI. MANDAGUACU
Rua Sete de Setembro, /13, sala 01, DI andas - Cidleria Ravenna
Telefone: (44)3245 2116
CNN: 03.836,312/0001-2R
DO DIAGNOSTICO DA REALIDADE
As viaturas da Policia Militar e da Policia Civil em nosso município, a serviço da população,
requeriam constantes reparos os quais por vezes não eram executados em tempo hábil em razão
da ineficiência do Estado que detêm a competência de realizar a segurança pública direta
prejudicando substancialmente o atendimento das ocorrências e investigações.
A 2 ° Companhia da Policia Militar de Mandaguaçu atualmente encontra-se num prédio
próprio e novo, construido pelo Governo do Estado, porém, não possui zeladora diariamente
(horário comercial) para manter o imóvel higienizado e preparar refeições para os integrantes da
corporação. Nos finais de semana, durante o plantão dos Policiais o CONSEG poderá custear as
marmitas já que a cozinheira presta serviços apenas em horário comercial.
A 248 Delegacia Regional de Mandaguaçu e a 2° Companhia da Policia Militar de
Mandaguaçu apresentam necessidades emergenciais de pessoal administrativo, nas instalações
físicas, necessidades de novos móveis, reparos em viaturas e melhores condições de trabalho
dos policiais. Este Conselho tem tentado supri-Ias por meio de colaboradores da iniciativa
privada, porém, a iniciativa privada não consegue manter todos os custos necessários para o bom
desenvolvimento do trabalho.
Mediante a parceria com o Município, será permitido o atendimento das demandas de
segurança da comunidade local, e da 2 ° Companhia da Policia Militar de Mandaguaçu e da 24°
Delegacia Regional e o desenvolvimento de suas funções de maneira célere, tendo em vista que,
pelo financiamento direto do Estado tal agilidade não vem sendo alcançada.
O CONSEG Mandaguaçu por ter sua diretoria formada de voluntários e todos com afazeres
pessoais, não possuem tempo hábil para se dedicarem integralmente às atividades
administrativas, por essas razões, a necessidade da contratação de prestadores de serviços para
desempenhar tal função e de material de expediente com itens de escritório para que o trabalho
seja desempenhado da melhor forma.
eg43
CONSEG
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E PROMCKAO SOCIAL DE MANDAGUAÇU
Rua Sete de Setembro, 713, sala 01, 19 andar Galeria Ravenna
Telefone: (44) 3245 2116
CNPI 03.816.312/0001-2R
Dentre nossas perspectivas se encontra o "Projeto Cidadãos Mirins", que oferecerá à cerca
de, no minim, 90 alunos adolescentes de 12 a 18 anos, (quantidade máxima ilimitada)
atendimento semanal, com aulas de educação cívica, cujos reflexos certamente atingirão
benefícios de curto e longo prazo, dentre os quais: regularidade e educação nas atividades
escolares; respeito no convido social, principalmente, para com os professores, autoridades e
pais (familiares); conscientização dos malefícios das drogas; importância da preservação do meio
ambiente, entre outros valores morais.
Todos os trabalhos terão monitoramento da Diretoria Executiva do CONSEG Mandaguaçu,
para legitima e responsável execução dos trabalhos e gastos, em prol do bem-estar e segurança
dos munícipes.
DA VIABILIDADE
Com o passar do tempo e a afirmação da história, o CONSEG Mandaguaçu construiu sua
capacidade de atendimento eficaz, com uma equipe de voluntários experientes, cidadãos
conscientes e altamente comprometidos com o bem-estar e a segurança de nossos munícipes.
Atualmente possuímos estrutura física, dependendo de repasse financeiro para o fortalecimento
necessário para que sejam desempenhadas as atividades do ano de 2025/2026 e seguintes com
maior efetividade.
DOS CUSTOS
Abrangem o pagamento dos profissionais de limpeza/cozinha da 2' Companhia da Policia
Militar, serviços técnicos/administrativos do CONSEG Mandaguaçu, serviços de contabilidade,
manutenção das viaturas da Policia Militar e Policia Civil, custos referentes ao "Projeto Cidadãos
Mirins" e demais gastos correlatos ao objeto da parceria.
DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
INICIO
DEZEMBRO/2025
- liT FIM
NOVEMBRO/2026--
1
' I CO\SEG
CONSELHO COMUN1 TARO DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO SOON. DE MANDAGUAÇU
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Telefone.(44) 3145-2116
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DO CRONOGRAMA DESEMBOLSO
Previsto para dezembro de 2025 a novembro de 2026, total de R$ 258.000,00 conforme
cronograma de desembolso abaixo:
Mês/Ano Valor (R$)
, IL IYEZEMBRO 2025 j R$ 21.500,00
JAE—IRO 20-26-nr: -Ri-2-1.566,0-0
,.._._ 1, ,L FEVEREF-20 2026 1! R$ 21.500,00
[
1171ÁTZ - - 0 2-026 —1 R$ 21.500,00
L r--------- ABRIL 2026
_
R$21.500,00
. r
, _.
ii _MAIO 2026 11 R$ 21.500,00
JUNHO 2026 R$ 21.500,00
JULHO 2026 R$ 21.500,00
i AGOSTO 2026 R$21.500,00
T--SETEMBRO 2026 l: R$ 21.500,00
LE- OiliC4R0-20266 I —
` NOVEMBRO 2026 '
TOTAL 258.000,00 .4
R$ 21.500,00
R$ 21.500,00
Justificativa para o Aumento do Valor Global
O valor global proposto para o novo termo de fomento é de R$ 258.000,00, representando um
aumento de 29,6% em relação ao plano anterior (R$ 199.200,00). Este acréscimo é plenamente
justificado pela incorporação de custos essenciais para a melhoria e continuidade dos serviços:
• Fornecimento de Refeições para Policiais (R$ 13.000,00/ano): Garante condições
dignas de trabalho, evitando o deslocamento da tropa em plantões e assegurando a
eficiência operacional. Rubrica 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação.
• Manutenção do Sistema de Cameras (mensal) e aparelhos de ar-condicionado
(quando houver necessidade) R$ 60.000,00/ano: Crucial para prevenir falhas, garantir o
funcionamento do monitoramento e proteger o investimento público. Rubrica 3.3.90.39.17 -
Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos.
CONSEt HO COMUNITARIO DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO SOCIAL DE MANDAGUAÇU
Rua Sete de Setembro, 713, sala 01, 19 andai Galeria Ravenna
Telefone- (44) 3245 2116
CNN: 03.836.312/0001-2R
CONSEG
A aplicação desses recursos resultará em ganhos efetivos para a coletividade, assegurando a
operação continua das forças policiais e a preservação de investimentos estratégicos em
tecnologia de segurança.
DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO DO PROJETO
As metas propostas serão executadas de forma concomitante e planejada durante todo o período
de vigência do Termo de Fomento, garantindo eficiência na aplicação dos recursos e impacto
direto na melhoria da segurança pública e na promoção social da comunidade de Mandaguaçu.
META DESCRIÇÃO
Garantir a manutenção e conservação das viaturas da Policia Militar e da Policia Civil de
01 Mandaguaçu, assegurando condições adequadas de uso e plena disponibilidade para o
pronto e ágil atendimento das ocorrências.
Promover a manutenção e conservação das instalações físicas e equipamentos da 24a
02 Delegacia Regional de Mandaguaçu e da 2a Companhia da Policia Militar/32° Batalhão,
atendendo necessidades emergenciais e proporcionando melhores condições de trabalho
aos policiais.
Fortalecer as atividades de investigação da 248 Delegacia Regional de Mandaguaçu por
03 meio da aquisição de móveis e equipamentos indispensáveis à eficiência dos serviços
prestados.
Atender, por meio do Projeto Cidadãos Mirins, cerca de 90 adolescentes (sem limite
máximo de participantes), com encontros semanais voltados à formação cívica e social. 0
04 projeto busca resultados de curto e longo prazo, tais como: maior disciplina e dedicação às
atividades escolares; respeito no convívio social e familiar; conscientização sobre os
malefícios das drogas; valorização da preservação ambiental; e fortalecimento de
princípios éticos e morais.
05 Custear a alimentação dos Policiais Militares em regime de plantão na 28 Companhia,
garantindo condições adequadas ao desempenho das funções.
06 Custear a manutenção mensal do sistema de cémeras de monitoramento urbano,
assegurando pleno funcionamento e eficácia na prevenção e combate à criminalidade.
Financiar a realização da formatura dos alunos do Projeto Cidadãos Mirins, incluindo
07 despesas com certificados e serviços gráficos, valorizando a conclusão do ciclo formativo e
incentivando a continuidade dos estudos.
Instalar novas câmeras de monitoramento em escolas e pontos estratégicos da cidade,
08 além de adquirir equipamentos complementares, com o objetivo de ampliar a cobertura e a
qualidade da segurança urbana.
09 Custear a contratação de secretária para o Conselho de Segurança, garantindo suporte
administrativo à Diretoria Executiva e eficiência na execução das atividades institucionais.
10 Custear a aquisição de material de expediente necessário ao funcionamento do Conselho
Comunitário de Segurança (CONSEG), de acordo com a demanda.
CON 'EG
CONSELHO COMUNHARIO DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO SOCIAL DE MANDAGUAÇU
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DOS BENEFÍCIOS
Além das considerações explanadas no item "DO INTERESSE PÚBLICO" cujo resultado é
o fundamento da presente proposta, com a execução deste projeto também pretendemos
alcançar os seguintes objetivos:
• Os policiais militares poderão se envolver apenas com suas atividades respectivas e não
mais com afazeres domésticos;
• Promover maior integração entre Policia Militar e Civil;
Promover manutenção emergencial e preventiva nas viaturas das policias militares e civil
do município, a fim de não interromper o atendimento aos munícipes;
• Promover a interação dos cidadãos nas questões relacionadas a segurança do município;
• Obter auxilio nas tarefas de rotina administrativa e canal de relacionamento direto através
da colaboradora do CONSEG Mandaguaçu;
• Promover aos adolescentes o resgate dos valores morais e civis para melhor convívio
social.
• Promover manutenção para o bom funcionamento das câmeras instaladas no Município e
melhorar conforme a necessidade.
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS:
Prestação de serviços de limpeza
• Manter organizada e limpa as instalações da companhia militar;
,/ Preparar as refeições para os policiais militares.
Análise e gestão de documentos
✓ Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir
documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de
pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter
pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios préestabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos.
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA L PROMOÇÃO SOCIAL DE MANDAGUAÇU
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CONSEG
v" Controle de documentos — arquivamento e registro dos diversos documentos legais e
administrativos da associação assim como: atas de reuniões, editais, documentos consultivos e outros afins;
✓ Fornecer à contabilidade da associação todos os documentos e informações necessárias
para que esta desenvolva suas funções de acordo com a legislação em vigor;
• Protocolo para Solenidades.
Manutenção emergencial da 24a Delegacia Regional de Mandaguagu
✓ Compra de materiais para promover melhor desempenho na rotina da investigação e diligências diversas
• Promover melhoria nas salas da Delegacia com moveis adequados.
Manutenção emergencial das viaturas da Policia Militar e Policia Civil de Mandaguaçu
Estando em condições de uso compatível As ações inerentes, acarretara o pronto e ágil
atendimento de ocorrências contribuindo para a melhor prevenção da criminalidade e
elucidação dos casos.
Projeto Cidadãos Mirins
• Adolescentes beneficiados, minimo 90 alunos, máximo ilimitado;
✓ Resgate dos valores morais;
• Trabalho preventivo contra as drogas;
Resgatar adolescentes das ruas;
• Conscientização
DOS PRAZOS
Os atendimentos serão de acordo com as necessidades de cada instituição, sendo
atendidas por prioridades.
Vislumbramos a parceria para o período de 12 meses, com repasses realizados pela
concedente, mensalmente.
Em respeito A legislação aplicada A espécie, serão realizadas as devidas prestações de
contas de modo mensal, mediante analise da documentação probatória e de modo bimestral por
CONSELHO COMUNI1ARIO DE SECJURANÇA E PROMOÇÃO SOCIAL DE MANDAGUAÇU
Rua sete de Setembro, 713, sala 01, 19 andar - Galeria Ravenna
Telefone: (44) 3245-2116
CNPJ: 03.836.312/0001 28
C ONS E G
meio do sistema de prestação de contas do Tribunal de Contas do Parana, bem como à Unidade
de Controle Interno do Município.
Código [ Descrição
_
_ _
T3.3.90.30.071Gêneros de Alimentação
13.3.90.39.05iServigos Técnicos Profissionais
113.3.90.39.6-511Servigo de Apoio ao Ensino
_
Valor (RS)
13.000,00
4.800,0-0-
60.000,00
3.3.90.39.781_impeza e Conservação 41.400,00
1190.39.63 Serviços Gráficos 400,00
3.3.90.39.79
_
Apoio Administrativo Técnico e Operacional 32.400,00
3.3.90.39.23 [Festividades e Homenagens 11.000,00
,
3.3.90.39.19 [Manutenção de Viaturas
-
4.000,00
3.3.90.39.17 r [Manutenção de Máquinas e Equipamentos _ 60.000,00
3.3.90.39.99
_
tOutros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
4.4.90.52.24 [Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro 9.500,00
3.3.90.30.16_Naterial de Expediente 500,00
13.3.90.30.39 Material para Manutenção de Veículos 5.000,00
14.4.90.52.111
'rMóveis 12.000,00
L_ TOTAL if 258.000,00
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Mandaguagu, 01 de outubro de 2025
,
,
Fernando Sirena Vandresen
Presidente
PREFEITURA DE
MANDAGUAÇU
Memorando 5- 10.412/2025
De: Fernando R. - PGM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 08/10/2025 as 14:43:26
Setores envolvidos:
GAB, PGM, CTBC, Cony
Termo de Fomento - CONSEG
Segue parecer.
Cordialmente,
Fernando Cesar Rocco
Procurador do Município
OAB/PR 33.181
Anexos:
parecer_inexigibilidade_chamamento_publico_TERMO_FOMENTO_CONSEG_08_10_25.pdf
1Doc
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PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Ref: Memorando 10.412/2025
I - RELATÓRIO UTrata-se de procedimento administrativo interno remetido a esta Procuradoria Jurídica, para parecer, pelo
qual a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana e Transporte, por seu secretário, almeja, corn ILZ
sustentação na Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 6.330/2017, a celebração de termo de fomento com g
a entidade CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E PROMOÇÃO SOCIAL DE MANDAGUAÇU, por meio !§3
de inexigibilidade de chamamento público, na medida em que, segundo o órgão solicitante, seria a entidade a única a
prestar os serviços específicos em nosso município.
LL.
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Foram anexados os seguintes documentos ao processo, essenciais à análise jurídica:
Pedido de celebração de parceria do órgão interessado;
Plano de trabalho e aplicação;
Parecer contábil indicando previsão orçamentária;
Parecer final do órgão técnico;
Minuta de Termo de Fomento.
o breve relatório.
— FUNDAMENTAÇÃO
DOS LIMITES PARA ANALISE JURÍDICA
A presente manifestação jurídica tem -e escopo de assistir a autoridade assessorada no controle prévio
de legalidade. Dessa maneira, nib hi determinação legal a impor a fiscalização posterior de cumprimento de
recomendações feitas pela unidade jurídico-consultiva. Além do mais, na eventualidade de o administrador não
atender as orientações do Órgão Consultivo, deve justificar nos autos as razões que embasaram tal postura, nos termos
do art. 50, VII, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
13
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Ressalte-se que o exame aqui empreendido se restringe aos aspectos jurídicos do procedimento,
excluídos, portanto, aqueles de natureza eminentemente técnica, o que inclui o detalhamento do objeto da parceria,
suas características, requisitos e especificações. Com relação a esses dados, parte-se da premissa de que a autoridade
competente se municiará dos conhecimentos técnicos imprescindíveis para a sua adequação.
Feita a ressalva, passa-se à análise estritamente jurídica do presente processo.
cn
DA PARCERIA ADOTADA E DA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO
co
A Lei 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, a)(3
'Et
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos '8
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Especificamente em relação ao caso em yoga, a Lei 13.019/2014, em seu art. 2°, inc. VIII, conceitua o
termo de fomento como sendo o "instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela
administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e
reciproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros"
Segundo ainda o previsto no artigo 24 da Lei 13.019/2014, via de regra, a celebração de termo de 84,
colaboração ou fomento deve ser precedida de procedimento próprio e regular de chamamento público destinado a
selecionar as organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
8.
1:§
"Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de colaboração ou de fomento será
precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais o
8 .g eficaz a execução do objeto." o
CC (o
CC E
LLI tt; Ao tratar sobre as exceções a essa regra, tem-se as previsões presentes no 31 da mesma lei, que tratam das 0 E
O A
• o hipóteses de inexigibilidade de realização do chamamento, respectivamente: z .c
a
"Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição -8
8 43
entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as
Ct7 metas somente puderem ser atingidas por uma entidade -especifica, especialmenteguanda: eVejamos o texto na integra, in verbis:
13
cq
`5
Outrossim, o art. 35 da Lei n° 13.019/2015 prevê as providências indispensáveis à instrução do processo o 1.7i O a E tendente A formalização da parceria cam a Administração Pública: o
cc 0
cc a) < 0 °3
"Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de foment° dependerão da
o „E.
111
o co
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O 03
0)
- demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional
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1- 0 objeto da parceira constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional,
no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
II- A parceria decorrer de transferência para organiza cão da sociedade civil que esteja autorizada em
lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da
subvenção prevista no inciso I do § 3° do art 12 da Lei 1104.320, de 17 de março de 1964, observando o
disposto no art. 26 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000.
(Incluido pela Lei n°13.204, de 2015)"
Desta forma, no que diz respeito à possibilidade de inexigir a realização de chamamento (artiga 31), isto
sera possível se a situação de fato se amoldar As seguintes situações:
1. Na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade especifica.
2. 0 objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual
sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos.
3. A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual
seja identificada expressamente a entidade beneficiária.
No caso vertente, o &gib interessado justificou a inviabilidade de competição entre organizações da
sociedade civil, conforme se verifica do Pedido de Celebração de Parceria e do Parecer de Órgão Técnico,
subsumindo-se, portanto, A. hipótese de inexigibilidade contida no caput do artigo 31 da Lei 13.019/2014.
Em situações análogas sobre hipótese de inexigibilidade, o Tribunal de Contas da União editou a Súmula
255: "Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, é dever do agente público responsável pela contratação a adoção das providências necessárias para
confirmar a veracidade da documenta cão comprobatória da condição de exclusividade".
adoção das seguintes providincias pela administração pública:
1 - realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei;
- indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
EEl
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IV - aprova cão do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos desta Lei;
V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma
expressa, a respeito:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
19 da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realiza cão, em mútua cooperação, da
parceria prevista nesta Lei;
c) da viabilidade de sua execução, inclusive no que se refere aos valores estimados, que deverão ser
compatíveis coin os preços praticados no mercado;
d) da verificação do croitograma de desembolso previsto -no plano de trabalho, e se esse é adequado e
LL.
c?
permite a sua efetiva fiscalização;
Is;
c) da viabilidade de sua execução; (Redação dada pela Lei n°13.204. de 2015) u.
o
d) da veríficagão do cronograma de desembolso; (Redação dada pela Lei n" 13.204, de 2015)
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução '8
da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução fisica
e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
j) da descrição de elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela g u
administração pública na prestação de contas;
j) (Revogada) ; (Redação dada pela Lei n" 13.204. de 2015)
g) da designação do gestor da parceria;
h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
i) da aprovação do regulamento de compras e contratações apresentado pela organização da sociedade 8
civil, demonstrando a compatibilidade entre a alternativa escolhida e a natureza e o valor do objeto da >
parceria, a natureza e o valor dos serviços, e as compras passíveis de contratação, conforine aprovado 2
no plano de trabalho; O
VI
0
'0
- emissão de parecer jurídico do órgclo de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública `;:
acerca da possibilidade de celebração da parceria, coin observância das normas desta Lei e da
legislação específica."
E
O if;
Pois bem. • o a,
Uc o w
Por primeiro, verifica-se a modalidade eleita fomento como a adequada ao caso concreto, tendo em vista o E
0 =
a manifestação de interesse e proposição de iniciativa da organização da sociedade civil, bem assim o fato de o ajuste
z
envolver transferência de recursos financeiros. re
tO
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O 03
40
Observa-se, por segundo, que instrui o processo parecer contábil indicando previsão orçamentária, bem
como pedido de celebração da parceria e parecer do Órgio técnico abordando os pontos elencados norma acima — '5 a
o .o 13
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transcrita, bem como justificando a adoção da inexigibilidade do chamamento público, atendendo aos incisos I, II, III e
V do aludido artigo 35.
Atendendo ao inciso IV, observa-se que o plano de trabalho fora aprovado por Decreto Municipal, anexo
ao processo.
No tocante A formalização da parceria, por fim, esta deverá ser levada a efeito mediante termo de
fomento no qual conste as clausulas essenciais do art. 42 da Lei 13.019/2014,0 que foi observado no presente caso.
DA LEGITIMIDADE E QUALIDADE DA ENTIDADE
Nos termos do art. 1° da Lei 13.019/2014, as parcerias poderão ser firmadas entre a Administração
Pública c organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Por sua vez, o art. 2° seguinte conceitua o que se enquadraria como organizações da sociedade civil:
"Art. 2° Para -os fins desta Lei, considera-se:
1- organização da sociedade civil: (Redação dada pela Lei n" 13.204, de 2015)
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu património, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei n°13.204. de 2015)
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n°9.867, de 10 de novembro de 1999 ; as integradas por
pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações
de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e o
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e o
cc
as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho
LLJ
social. (lncluido pela Lei n° 13.204, de 2015) E
0
c..) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho 9 .2
< a
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social distintas das destinadas afias exclusivamente religiosos; (incluído pela Lei n°13.204, de 2015)" IL' 43
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Com efeito, concernente ao presente caso, verifica-se do estatuto da entidade anexado ao processo que a
mesma tem natureza de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, bem assim que seu patrimônio é aplicado
integralmente na consecução de seu objeto social, sem distribuição de lucros e dividendos a seus associados.
Assim, reputamos que a entidade se enquadra como organização da sociedade civil, ostentado
legitimidade, portanto, para firmar parcerias com a Administração Pública com base na Lei 13.019/2014.
III — CONCLUSÃO IL
csr
Em face de exposto, manifesta-se esta Procuradoria pela REGULARIDADE JURÍDICA do r—
c?
procedimento submetido ao exame desta unidade consultiva, condicionada ao atendimento das recomendações N..
formuladas, ressalvado o juizo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que w u_
o
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o
o
u. Mandaguaçu. 08 de outubro de 2025.
CN/
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Fernando Cesar Rocco
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CU -o
o vs
escapam à análise deste órgão.
E o parecer, salvo entendimento diverso.
Procurador Jurídico
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•,
13
13 VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Cótligo para verificação: 9CE-F-7477-37AB-E29F
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V FERNANDO CESAR ROCCO (CPF 030.XXX.)00<-92) em 08/10/2025 14:43:48 GMT-03:00
Papel: Parte
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