br-locleg corpus explorer

← Mandaguaçu (PR)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mandaguaçu (AMANDU).
native_id1836

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Sancionado Lei Municipal nº 2489/2025
2025-11-07 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2025-11-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-11-04 Proposição aprovada em 1º turno S
2025-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-10-29 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-23 Aguardando leitura
2025-10-23 Despacho Presidente
2025-10-23 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T14:18:03.307079-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª votação, sem alterações no texto original, dispensado da 3ª votação 6 0 0
2025-11-03T18:28:31.289123-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(O)mandaguacu.prleg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025.
Autoria: Poder Legislativo Municipal
Bolo pre Rd Declara de Utilidade Pública Municipal a
BIAS as Associação de Pais e Amigos dos
Autistas de Mandaguaçu (AMANDU).
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais
e Amigos dos Autistas de Mandaguaçu (AMANDU) inscrita no CNPJ sob o nº
60.212.223/0001-44, localizada na Avenida Munhoz da Rocha, nº 1021 — Fundos, CEP
87.160-049 — Centro Norte, Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mandaguaçu
(AMANDU) não possui finalidade político-partidária, nem fins lucrativos e cumpre todos
os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.824, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Além das hipóteses previstas no art. 8º, da Lei nº 1.824, de 26 de
junho de 2013, mediante lei de iniciativa do Prefeito, da Mesa Executiva da Câmara ou
de qualquer Vereador, será cassada a declaração de utilidade pública da Associação
de Pais e Amigos dos Autistas de Mandaguaçu (AMANDU) nas seguintes hipóteses:
| —- modificar suas finalidades estatutárias;
Il — alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 23 de outubro de 2025.
Lucimara Fiais
1º Secretária
2 Me
Fernando Souza
fergador
Mario Frâncisco da Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www. mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.prleg.br
JUSTIFICATIVA
A Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Mandaguaçu (AMANDU)
exerce atividade de notória relevância em prol das pessoas com autismo e suas
famílias.
Atualmente a Associação vem conseguindo se estruturar com o apoio da
comunidade, por meio de bazares, doações particulares e realização de rifas.
A Associação, fundada há mais de um ano, possui todos os requisitos legais
para que seja declarada de utilidade pública, e instruiu o requerimento encaminhado a
esta Câmara de Vereadores, com todos os documentos que comprovam o exercício de
sua atividade de ação social.
O reconhecimento da Associação com o título de utilidade pública é pré-
requisito para que possa pleitear o recebimento de recursos públicos.
Os recursos públicos são de fundamental importância para que a entidade
inicie de forma efetiva sua estruturação e implementação de projetos para atendimento
às pessoas com autismo e suas famílias e permitindo expandir e melhorar os serviços
prestados à comunidade de Mandaguaçu.
Mandaguaçu, 23 de outubro de 2025.
7 5 Pad
Antg bsandya Mansano Fernando Souza
Vereador
Karina de Fátima Grossi sis morimidé « Mario Cisco da Silva
Vereadora =. Veread e Vereador
E

open original →