| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 070/2025 - Institui o "Troféu Mérito Ambiental", a ser concedido a pessoas físicas e jurídicas que adotem práticas de conservação da natureza, contribuindo para o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade, e dá outras providências. |
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ty PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU Estado do Paraná Paço Municipal "Hiro Vieira" Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400 CNPJ: 76.285.329/0001-08 DES CADA Mandaguaçu/PR, 24 de outubro de 2025 Ofício nº 538/2025 A Vossa Excelência o Senhor Presidente Marcio Aquaroni Navachi Câmara Municipal Mandaguaçu - Paraná Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vercadores, Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei substitutivo ao Projeto sob o nº 070, que institui o “Troféu Mérito Ambiental”, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que adotem práticas de conservação da natureza, contribuindo para o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade, e dá outras providências. Atenciosamente, Assinado de forma JOSE ROBERTO cigital por JosE MENDES:6345 POB MENDES:63453665953 3665953 Dados: 2025.10.24 13:25:21 -03'00' JOSÉ ROBERTO MENDES PREFEITO DE MANDAGUAÇU PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU Estado do Paraná Paço Municipal "Hiro Vieira" Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400 CNPJ: 76.285.329/0001-08 Substituição nº 01 ao PROJETO DE LEI Nº 070, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 SÚMULA: Institui o “Trofeu Mérito Ambiental”, a ser concedido a pessoas fisicas ou jurídicas que adotem práticas de conservação da natureza, contribuindo para o equilibrio ambiental e a sustentabilidade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Troféu Mérito Ambiental”, destinado a premiar ações de proteção à natureza realizadas no Município de Mandaguaçu. $ 1º A critério da Comissão Avaliadora, ações relevantes desenvolvidas em outros Municípios ou entes da federação, que contribuam para a proteção ambiental em âmbito global, também poderão ser premiadas. $ 2º A condecoração de ações realizadas fora do Município não suprime a condecoração local, a qual será realizada, anualmente, na forma prevista nesta Lei. $ 3º Pessoas jurídicas, incluindo entidades e empresas, com ações relevantes na área ambiental, também poderão concorrer à honraria instituída por esta Lei. Art. 2º Serão condecoradas pessoas fisicas, empresas ou entidades por ações que promovam a proteção dos ecossistemas e recursos naturais, prevenindo danos e assegurando a integridade de habitats, espécies e processos ecológicos essenciais à vida. Art. 3º O “Troféu Mérito Ambiental” poderá ser concedido de forma individual ou coletiva, a ações como: I- Projetos que promovam a economia de água; II - Redução do consumo de energia elétrica; HI - Incentivo ao uso de meios de transporte sustentáveis, como bicicleta, carona solidária e transporte coletivo; IV - Redução e reciclagem de resíduos sólidos; V - Consumo consciente de produtos, principalmente de primeira necessidade; VI - Evitar o desperdício de alimentos; VI - Reutilização de materiais, a exemplo de vidros e metais; VIII - Plantio de árvores em ações coordenadas pelo órgão responsável do Município, visando à qualidade do ar e à conservação da biodiversidade; IX - Compartilhamento de conhecimento e práticas relacionadas à sustentabilidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU Estado do Paraná Paço Municipal "Hiro Vieira" Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400 CNPJ: 76.285.329/0001-08 Parágrafo Unico. As ações mencionadas neste artigo são exemplos de práticas cotidianas, cujo reconhecimento é objetivo deste diploma legal, sem prejuízo da premiação de iniciativas inovadoras. Art. 4º Para condução da premiação e indicação dos homenageados, será criada uma Comissão Avaliadora, composta por: I- O Secretário Municipal de Meio Ambiente; H- A Secretária Municipal de Educação; HI - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Mandaguaçu; IV - 01 (um) representante do Departamento de Cultura do Município; V - 01 (um) representante da Associação Comercial do Município; VI- 01 (um) representante do Sindicato Rural; VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura. 8 1º Cada órgão ou entidade deverá indicar 01 (um) suplente para seu representante. $ 2º O Secretário Municipal de Meio Ambiente será o Presidente nato da Comissão Avaliadora. $ 3º A Comissão Avaliadora deverá considerar não apenas a magnitude da contribuição ambiental, mas também o simbolismo das ações, de modo que pequenas iniciativas possam habilitar-se à premiação. Art. 5º A Comissão Avaliadora fará a análise prévia e selecionará as ações anuais que poderão concorrer à segunda fase do “Troféu Mérito Ambiental”. $ 1º Além das inscrições levantadas pela Comissão Avaliadora, poderão inscrever-se, por iniciativa própria ou de terceiros, pessoas físicas, jurídicas ou entidades. $ 2º Ações e trabalhos realizados antes da publicação desta Lei também poderão ser condecorados, desde que sua relevância seja reconhecida pela Comissão Avaliadora. $ 3º O trabalho vencedor será divulgado previamente à data da condecoração, em ato público que poderá ser acompanhado pelos inscritos. Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, elaborar e disponibilizar sistema eletrônico para formalização das inscrições de trabalhos. Parágrafo Unico. O sistema deverá conter, além dos dados pessoais dos inscritos, a descrição clara das ações a serem avaliadas, acompanhada do material comprobatório. Art. 7º O “Troféu Mérito Ambiental” será entregue anualmente em 05 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente. $ 1º Não poderão inscrever-se pessoas físicas ou jurídicas que tenham cometido infrações ambientais comprovadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU Estado do Paraná Paço Municipal "Hiro Vieira" Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400 CNPJ: 76.285.329/0001-08 8 2º Ações de reconhecido caráter ambiental, como as desempenhadas por trabalhadores da limpeza pública, poderão ser premiadas por indicação direta da Comissão Avaliadora, sem necessidade de formalidades burocráticas. Art. 8º O troféu scrá confeccionado em material reciclado ou reaproveitado, contendo em epígrafe O título “Troféu Mérito Ambiental”, seguido do nome do homenageado, resumo da ação premiada e indicação da base legal de concessão. Art. 9º À entrega do troféu será realizada de forma pública e solene, com ampla divulgação, sob responsabilidade do Poder Executivo e por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, integrando as comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 10. Em caso de dúvida ou insuficiência técnica, a Comissão Avaliadora poderá recorrer a entidades de proteção e defesa do meio ambiente para auxiliar na análise das ações inscritas. Art. 11. Aos condecorados com o troféu em tela, será concedido o “Prêmio IPTU Ecológico” com o objetivo de incentivar a sociedade à preservação, proteção e recuperação do meio ambiente. $ 1º O prêmio previsto no caput oferecerá o benefício tributário de 5% (cinco por cento) de desconto no imposto predial ao condecorado com o “Troféu Mérito Ambiental”, 8 2º Para fazer uso do benefício previsto no $ 1º deste artigo, o condecorado deverá ser, comprovadamente, o proprietário do imóvel onde reside e este, na sua totalidade, de uso estritamente residencial. $ 3º A concessão do benefício previsto no caput observará o disposto no art. 179 do Código Tributário Nacional, sendo efetivada, em cada caso, mediante manifestação do Prefeito Municipal, reconhecendo formalmente o direito ao desconto c autorizando a Secretaria Municipal de Fazenda a proceder à aplicação do benefício tributário, após verificação do cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025. JOSE ROBERTO Assinado de forma digital por JOSE ROBERTO MENDES:63453 MENDES :63453665953 Dados: 2025.10.24 665953 13:23:10-0300' JOSÉ ROBERTO MENDES PREFEITO DE MANDAGUAÇU PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU Estado do Paraná Paço Municipal "Hiro Vieira" Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400 CNPJ: 76.285.329/0001-08 JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Prezados Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, a Substituição nº 01 ao incluso Projeto de Lei sob o nº 070, de 24 de outubro de 2025, que possui por objetivo instituir o “Troféu Mérito Ambiental”, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que adotem práticas de conservação da natureza, contribuindo para o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade. A criação desta honraria visa valorizar iniciativas que contribuam efetivamente para a preservação dos recursos naturais, a redução de impactos ambientais e a conscientização coletiva quanto à necessidade de práticas sustentáveis no cotidiano. Trata-se de medida que, além de estimular a participação da sociedade civil, fomenta a responsabilidade ambiental compartilhada entre o Poder Público, empresas, entidades e cidadãos. A proposta também reforça o compromisso do Município com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que tratam de consumo responsável, combate às mudanças climáticas e conservação da biodiversidade. Além disso, ao estabelecer que o troféu seja confeccionado em material reciclado ou reaproveitado, o projeto busca dar exemplo prático de reaproveitamento de recursos e de responsabilidade socioambiental, integrando simbologia e propósito à premiação. A escolha da data de entrega, em 05 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, reveste a homenagem de caráter ainda mais relevante, ao integrá-la às ações de mobilização e conscientização já promovidas nesse período. Dessa forma, o “Troféu Mérito Ambiental” não se limita a reconhecer grandes projetos, mas também valoriza pequenas ações cotidianas que geram impacto positivo para o equilíbrio ecológico, incentivando a multiplicação dessas práticas em toda a comunidade. Conforme provocado pelo Poder Legislativo, o Poder Executivo, em atenção às sugestões apresentadas pelos Vereadores, promoveu a inclusão do art. 11 ao PL, justificando-se, assim, a Substituição nº 01 ora sinalizada. A alteração tem por finalidade aperfeiçoar o caráter motivacional da iniciativa, conferindo-lhe também dimensão prática de incentivo à preservação ambiental, por meio da instituição do “Prêmio IPTU Ecológico”, destinado a reconhecer e beneficiar contribuintes que adotem condutas sustentáveis no âmbito municipal. A medida busca alinhar o reconhecimento simbólico à política fiscal ambientalmente responsável, reforçando o engajamento da sociedade na PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU Estado do Paraná Paço Municipal "Hiro Vieira" Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400 CNPJ: 76.285.329/0001-08 promoção de ações de proteção e recuperação do meio ambiente, em consonância com o interesse público c com os objetivos originais do projeto. Registra-se que a presente minuta fora devidamente analisada pela Procuradoria Jurídica do Município, sob os ângulos de constitucionalidade formal (competência, iniciativa e processo legislativo) e material (compatibilidade com os arts. 37 e 40 da Constituição Federal e com os princípios que regem a Administração Pública). Não identificaram-se vícios ou óbices jurídicos ao seu regular processamento. Ante o exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei representa importante instrumento de valorização da cidadania ambiental e da responsabilidade social, razão pela qual se submete à elevada apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Por fim, ressalta-se que o encaminhamento deste Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores dá-se justamente após o controle de juridicidade realizado no âmbito do Executivo, em respeito às competências constitucionais de cada Poder e com vistas a assegurar um debate legislativo informado, técnico e orientado ao resultado. Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna Casa Legislativa. Atenciosamente, JOSE ROBERTO. fsirado deforma diga MENDES:63453 menDes:63453665953 Dados: 2025.10.24 665953 13:22:43 -0300' JOSÉ ROBERTO MENDES PREFEITO DE MANDAGUAÇU