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AAA, CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
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REQUERIMENTO Nº 081/2025 Apresen
Autoria do Vereador Vinicius Vitorette Araújo
TEOR DO REQUERIMENT
O Vereador que este subscreve, no uso dé suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, no artigo 5º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) e na Lei Orgânica do Município de Mandaguaçu, vem
respeitosamente REQUERER, que seja solicitado à Secretaria Municipal de Segurança
Pública, Mobilidade Urbana e Transporte Público, na pessoa do Senhor Rogelho
Aparecido Fernandes, secretário da pasta, as seguintes informações:
1. Dados estatísticos consolidados e desagregados, referentes aos últimos 05
(cinco) anos (de 2020 à 2025), sobre os seguintes indicadores de criminalidade
no âmbito do Município, por região e/ou bairro:
o Crimes Dolosos Contra a Vida;
o Crimes Contra o Patrimônio.
2. Informar a metodologia e as fontes de dados utilizadas para o registro e a
consolidação destes índices (Ex: Registros de Ocorrência da Polícia Civil e Militar),
bem como o órgão técnico responsável por sua gestão e divulgação.
3. Apresentar as estatísticas comparativas de homicídios consumados e tentados
do ano de 2020 à 2025, em contraste com a média histórica municipal.
REQUER ainda que seja disponibilizado, se possível, um relatório detalhado
ou acesso à base de dados que subsidia o conhecimento da Secretaria para a tomada de
decisões e direcionamento de políticas de segurança.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no direito constitucional de acesso
à informação e na indeclinável necessidade de fiscalização da eficácia das políticas de
segurança pública municipal diante de um cenário de crescente criminalidade,
especialmente os crimes contra a vida.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www. mandaguacu prleg.br contatoGQ)mandaguacu .pr.leg.br
Relevância Social
O Município tem enfrentado uma alta incidência de crimes dolosos contra a
vida, conforme a percepção social e as notícias veiculadas. Este aumento nos índices de
homicídios e outras violências graves gera um profundo e generalizado sentimento de
insegurança na população, comprometendo o direito fundamental à segurança pública
(art. 5º, caput, da CF/88). É imperativo que o Poder Legislativo, como representante da
sociedade, obtenha os dados oficiais para identificar as áreas de maior vulnerabilidade e
propor soluções legislativas ou cobrar ações do Executivo de forma técnica e direcionada.
Fundamento Legal e Fiscalização
Nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é assegurado a
todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular,
coletivo ou geral. Este dispositivo, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (LAI), impõe o
dever de garantir a transparência e o acesso pleno aos dados públicos. O art. 31 da
Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal conferem ao Legislativo a
competência para fiscalizar es atos do Executivo e solicitar informações relevantes para o
exercício de seu mandato. A não disponibilização destes dados impede o cumprimento da
função constitucional de fiscalização do Vereador.
Viabilidade Administrativa
O atendimento a este pleito não exige dotação orçamentária ou criação de
novos setores. Os órgãos de segurança pública têm o dever administrativo e legal de
manter estatísticas atualizadas e consolidadas para o seu próprio planejamento
estratégico (Políticas Públicas: como a elaboração de um Plano Municipal de
Segurança Pública). O requerimento se limita à solicitação de dados já existentes no
banco de informações da Secretaria, o que demonstra a viabilidade administrativa do
atendimento.
Diante do exposto, o acesso aos dados é indispensável para embasar ações
futuras, como indicações ao Executivo para aumento de policiamento, solicitação de
recursos federais ou alocação mais eficiente dos recursos locais.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 03 de novembro de 2025.
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