CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
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yo E ESTADO DO PARANÁ
N A y RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
EN FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
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REQUERIMENTO Nº 084/2025 Apresentado em 10/11/2025
PROTOCOLO Nº 1036/2025
* Autoria do Vereador Vinicius Vitorette Araújo
Assunto: Reiteração de Pedido de Informações referente ao Projeto de Lei nº
067/2025 — Doação de Imóvel ao TJPR e fatos correlatos.
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com base nos seguintes fundamentos:
|- CONSIDERANDO a competência fiscalizatória do Poder Legislativo, assegurada
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa;
Il - CONSIDERANDO o trâmite do Projeto de Lei nº 067/2025, que visa prorrogar
prazos de doação de um imóvel público ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR);
ll - CONSIDERANDO o histórico de doações anteriores para o mesmo fim (Lei nº
1.716/2010), cujo encargo aparentemente não foi cumprido pelo donatário (TJPR),
levando à substituição do imóvel por outro de maior área (Lei nº 2.348/2024);
IV - CONSIDERANDO que um Pedido de Informações anterior (Protocolo nº 7.180-
2025 do Gabinete deste vereador) foi devidamente protocolado junto ao Executivo
em [10/10/2025], solicitando esclarecimentos indispensáveis à análise de mérito do
referido PL nº 067/2025;
V - CONSIDERANDO que já expirou o prazo legal de 15 (quinze) dias, estipulado
pelo Art. 249, $ 3º, do Regimento Interno da Câmara, sem que a Administração
Municipal tenha encaminhado qualquer resposta a esta Casa de Leis;
VI - CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 181 do Regimento Interno, e o Art. 15, 8
2º, da Lei Orgânica Municipal, bem como os princípios da publicidade e
transparência da administração pública, garantidos pela Lei Federal nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação);
Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER, que após
ouvido o Soberano Plenário e aprovado este Pedido de Informações, seja oficiado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Roberto Mendes para que
encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal de 15 (quinze) dias, as seguintes
informações e cópias de documentos:
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1. Sobre a Doação de 2010 (Lei 1.716/2010):
1.1. Cópia de Parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atestando se a
reversão do imóvel doado pela Lei 1.716/2010 (Jardim Mônaco Il) operou-se de
pleno direito em 2012, visto o descumprimento do encargo.
1.2. Cópia das Matrículas atualizadas nº 13492 a 13515, para verificar se a reversão
ao patrimônio municipal foi devidamente averbada no Cartório de Registro de
Imóveis.
1.3. Esclarecimento formal sobre o motivo pelo qual o TJPR não cumpriu o encargo
no terreno original (Jardim Mônaco Il).
1.4. Qual o destino e uso atual do terreno objeto da Lei 1.716/2010?
2. Sobre a Doação de 2024 (Lei 2.348/2024):
2.1. Cópia integral da Exposição de Motivos e de todos os pareceres técnicos e
jurídicos que fundamentaram a sanção da Lei nº 2.348/2024.
2.2. Justificativa formal para o Município ter optado por doar um novo e maior terreno
(Gleba Chapecó, 6.460,32 m?) em vez de exigir o cumprimento da obrigação no
terreno original de 2010 (Jardim Mônaco II, 5.000 m?).
2.3. Laudo de Avaliação Mercadológica comparativo entre o valor do imóvel da Lei
1.716/2010 (Jardim Mônaco Il) e o valor do imóvel da Lei 2.348/2024 (Gleba
Chapecó), para aferir eventual prejuízo ao erário na substituição.
3. Sobre o Projeto de Lei nº 067/2025:
3.1. Cópia integral dos Estudos de Impacto Urbanístico (EIVU) e/ou Impacto
Ambiental (EIA/RIMA) referentes à instalação do novo Fórum na Gleba Chapecó.
3.2. Cópia do "ofício em anexo" do TJPR, mencionado na justificativa do PL
067/2025, que supostamente detalha as "intercorrências técnicas" com "serviços de
sondagem".
3.3. Cópia do Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, também
mencionado na justificativa, que analisou a legalidade do PL 067/2025.
3.4. Cópia do projeto arquitetônico e do cronograma físico-financeiro da obra, caso
tenham sido fornecidos pelo TJPR.
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4. Sobre a Suposta Contrapartida:
4.1. Esclarecimentos formais sobre a existência de negociação, mencionada no
pedido de informações já protocolizado, envolvendo uma "contrapartida" do TJPR na
forma de um novo estádio de futebol.
4.2. Cópia de todo e qualquer Termo de Cooperação, Protocolo de Intenções ou
Convênio firmado entre o Município e o TJPR que envolva o terreno do Fórum, o
terreno do Estádio Municipal ou qualquer outra permuta de interesses ou
contrapartida relacionada a esta doação.
JUSTIFICATIVA PARA O REQUERIMENTO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO DE
INFORMAÇÕES
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Membros da Mesa Diretora e Nobres
Pares,
O presente Requerimento de Informações, em caráter de reiteração, justifica-se
pela urgente e inadiável necessidade de obtenção de dados e documentos essenciais
para o exercício pleno da competência fiscalizatória e legislativa desta Casa, em especial
no que concerne à análise e deliberação do Projeto de Lei nº 067/2025.
Os fundamentos para esta iniciativa são robustos e se ancoram nos seguintes
pilares:
Cumprimento do Dever Constitucional e Legal:
A função precípua do Poder Legislativo, conforme a Constituição Federal, a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno, inclui fiscalizar os atos do Poder Executivo e
examinar a legalidade, a moralidade e a economicidade dos projetos de lei. A falta de
informações prévias sobre as doações de imóveis ao Tribunal de Justiça do Paraná
(TJPR) inviabiliza o cumprimento desse dever, forçando os Vereadores a votar sem o
devido conhecimento de causa.
Transparência e Responsabilidade na Gestão do Patrimônio Público:
O histórico de doações para o mesmo fim (Lei nº 1.716/2010 e Lei nº
2.348/2024), marcado pelo aparente descumprimento do encargo no primeiro terreno,
levanta sérias dúvidas sobre a gestão do patrimônio municipal. É imperioso esclarecer:
Se houve a reversão legal e fática do primeiro imóvel ao patrimônio (itens 1.1 e
1.2), e qual o seu destino atual (item 1.4).
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A justificativa formal para a substituição do terreno por outro de maior área e
valor (item 2.2), e se esta troca representou um prejuízo ao erário (item DB
Suporte à Decisão sobre o PL nº 067/2025:
O Projeto de Lei em trâmite visa prorrogar o prazo para a construção no novo
terreno. Para uma análise responsável, é fundamental que o Legislativo tenha acesso aos
documentos que justificam este novo atraso e embasam a proposta, tais como:
O Parecer Jurídico da PGM sobre a legalidade da prorrogação (item 38).
O ofício do TJPR que detalha as "intercorrências técnicas" (item 3.2).
Os Estudos de Impacto (EIVU/EIA/RIMA) da nova obra (item 3.1).
Efetividade do Processo Legislativo e Respeito ao Regimento:
O Pedido de Informações inicial não foi respondido no prazo legal de 15
(quinze) dias estipulado pelo Art. 249, 8 3º, do Regimento Interno desta Casa. A inércia
da Administração Municipal viola o princípio da eficiência e impede o andamento regular
da pauta, configurando um desrespeito ao Poder Legislativo e à própria legislação que
rege a relação entre os Poderes.
Esclarecimento de Assuntos Correlatos (Suposta Contrapartida):
Diante da natureza e do valor dos bens envolvidos, é vital obter
esclarecimentos formais sobre a existência de quaisquer negociações de contrapartida
por parte do TJPR, como a menção a um novo estádio de futebol, e a cópia de eventuais
Termos de Cooperação (itens 4.1 e 4.2). Tais informações são cruciais para assegurar
que o interesse público seja o único norteador das decisões.
Portanto, a aprovação e o envio deste Requerimento reiterado são medidas
indispensáveis para garantir a transparência, a legalidade e a responsabilidade na gestão
pública, permitindo que os Vereadores deliberem sobre o Projeto de Lei nº 067/2025 com
arplena ciência dosfatos e dos impactos sobre o Mu icípio de Mandaguaçu.
FAVOR. .us.i.
/ LU!
als Plenário Vereador,
Vereador Wiéi s
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