| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao caput do art. 41, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “Art. 41. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das programações decorrentes de emendas impositivas aprovadas ao Projeto de Lei Orçamentário, observado, na execução, o limite estabelecido nos § 11 e §12 do art. 166 da Constituição Federal. [...]” |
| native_id | 1868 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-24T18:19:10.318852-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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