| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025: Dê-se emenda ao § 2º, do art. 41, do Projeto de Lei nº 024/2025, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “[...] §2º Ressalvada a ocorrência de impedimento cujo prazo para superação inviabilize reconhecimento da despesa até o final do exercício, a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o respectivo pagamento. [...]” |
| native_id | 1869 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-24 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-24T18:20:13.455138-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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