PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 19 de outubro de 2025
Ofício nº 568/2025
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 078, que edita dispositivo da Lei Municipal
nº 2.267/2022, que dispõe sobre as nomenclaturas de logradouros públicos integrantes de
empreendimentos imobiliários aprovados pela municipalidade, e dá outras providências.
Atenciosamente,
OSÉ ROBERTO MENDES , |
ITO DE MANDAGUAÇU
,
pd PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
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CNPJ: 76.285.329/0001-08
DOT SANDAGURSO
PROJETO DE LEI Nº 078, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: Edita dispositivo da Lei Municipal nº
2.267/2022, que dispõe sobre as nomenclaturas de
logradouros públicos integrantes de
empreendimentos imobiliários aprovados pela
municipalidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Leiam-se o inciso III, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.267, de 01 de novembro de 2022, com
a seguinte redação editada:
Art. 1º (...)
Ill - Rua Projetada A: Rua Arapongas;
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAND UAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
L
AO.
ROBERTO MEND ra
ITO DE MANDAGUAÇ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 078, de 19 de novembro de 2025, que possuí por objetivo editar
dispositivo da Lei Municipal nº 2.267/2022, que versa sobre as nomenclaturas de logradouros públicos integrantes
de empreendimentos imobiliários aprovados pela municipalidade, mais especificamente neste caso, das vias
públicas do loteamento Terra Liz (art. 1º).
A título de melhor visualização dos Nobres Edis, segue tabela sinalizando a
alteração ora proposta:
ANTIGA REDAÇÃO NOVA REDAÇÃO
Art, 1º (.,.) Arts 1º (5.5)
HH - Rua Projetada A: Rua Atalaia; HI - Rua Projetada A: Rua Arapongas;
Conforme informação repassada pela Diretora de Uso e Ocupação de Solo,
Marcela Leal, servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação Tecnológica,
ao realizarem conferência das nomenclaturas atribuídas, constaram que a Rua Projetada A, denominada na
Lei Municipal nº 2.267/2022 como Rua Atalaia, já existe previamente no Jardim Kariri, o que pode gerar
duplicidade e eventuais dificuldades administrativas, de localização e de prestação de serviços públicos.
Assim, considerando ainda que as demais vias do loteamento Terra Liz
possuem nomes que fazem referência a Municípios situados na região norte do Paraná, a Secretaria
Municipal interessada propôs que a Rua Projetada A passe a ser denominada “Rua Arapongas”, mantendo
assim a coerência temática entre as vias e sanando a duplicidade já existente.
Registra-se que a presente minuta fora devidamente analisada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sob os ângulos de constitucionalidade formal (competência, iniciativa
e processo legislativo) e material (compatibilidade com os arts. 37 e 40 da Constituição Federal e com os
princípios que regem a Administração Pública). Não identificaram-se vícios ou óbices jurídicos ao seu
regular processamento.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna Casa
LL
SÉ ROBERTO MENDES
ITO DE MANDAGUAÇU
Legislativa.
Atenciosamente,