| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Indica determinar as Secretarias Municipais competentes a construção de uma faixa elevada de pedestre, devidamente sinalizada para a preferência de passagem para pedestres, na Avenida Gregório Baliski, em frente ao portão principal do Parque Lagoa Dourada, nos dois sentidos dessa via. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Qmandaguacu.pr.leg.br INDICAÇÃO Nº 127/2025 Apresentada em 1º/12/2025 PROTOCOLO Nº 1102/2025 Autoria dos Vereadores Mario Francisco da Silva, Fabricio Cesar Martelozzi, Antonio Alessandro Mansano e Karina de Fátima Grossi TEOR DA INDICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu: Os Vereadores que subscrevem a presente, nos termos regimentais vigentes, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes, determinar as Secretarias Municipais competentes a construção de uma faixa elevada de pedestre, devidamente sinalizada para a preferência de passagem para pedestres, na Avenida Gregório Baliski, em frente ao portão principal do Parque Lagoa Dourada, nos dois sentidos dessa via, em Mandaguaçu. JUSTIFICATIVA A principal justificativa para a faixa de pedestre elevada, é aumentar a segurança e a visibilidade dos pedestres, além de reduzir a velocidade dos veículos e garantir a acessibilidade. A faixa elevada coloca o nível da travessia no mesmo nível da calçada, eliminando a necessidade de o pedestre descer para a via. Isso reforça a prioridade de passagem do pedestre, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo funciona como um redutor de velocidade (lombada), forçando os motoristas a diminuírem a marcha ao se aproximarem da travessia, prevenindo acidentes, considerando que se trata de uma área de grande movimento de pessoas, e próxima ao desembarque de estudantes. A faixa garante a acessibilidade, conforto e segurança para pessoas com mobilidade reduzida, incluindo cadeirantes, idosos e pessoas com carrinhos de bebê, alinhando-se às normas de acessibilidade. A instalação da faixa elevada deve seguir critérios e normas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e seja visivelmente sinalizada. Plenário Vereador Marcílio Periotto, 1º de dezembro de 2025. ( Mario Frá Fabricijó Cesar Martelozzi Antohio-Al& : nsano PERA hO E qu Vereadora