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materia nº 127/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaIndica determinar as Secretarias Municipais competentes a construção de uma faixa elevada de pedestre, devidamente sinalizada para a preferência de passagem para pedestres, na Avenida Gregório Baliski, em frente ao portão principal do Parque Lagoa Dourada, nos dois sentidos dessa via.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Qmandaguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 127/2025 Apresentada em 1º/12/2025
PROTOCOLO Nº 1102/2025
Autoria dos Vereadores Mario Francisco da Silva, Fabricio Cesar Martelozzi,
Antonio Alessandro Mansano e Karina de Fátima Grossi
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que subscrevem a presente, nos termos regimentais vigentes,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes,
determinar as Secretarias Municipais competentes a construção de uma faixa
elevada de pedestre, devidamente sinalizada para a preferência de passagem para
pedestres, na Avenida Gregório Baliski, em frente ao portão principal do Parque
Lagoa Dourada, nos dois sentidos dessa via, em Mandaguaçu.
JUSTIFICATIVA
A principal justificativa para a faixa de pedestre elevada, é aumentar a
segurança e a visibilidade dos pedestres, além de reduzir a velocidade dos
veículos e garantir a acessibilidade.
A faixa elevada coloca o nível da travessia no mesmo nível da calçada,
eliminando a necessidade de o pedestre descer para a via. Isso reforça a prioridade
de passagem do pedestre, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O dispositivo funciona como um redutor de velocidade (lombada), forçando os
motoristas a diminuírem a marcha ao se aproximarem da travessia, prevenindo
acidentes, considerando que se trata de uma área de grande movimento de
pessoas, e próxima ao desembarque de estudantes.
A faixa garante a acessibilidade, conforto e segurança para pessoas com
mobilidade reduzida, incluindo cadeirantes, idosos e pessoas com carrinhos de
bebê, alinhando-se às normas de acessibilidade.
A instalação da faixa elevada deve seguir critérios e normas estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Trânsito e seja visivelmente sinalizada.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 1º de dezembro de 2025.
(
Mario Frá Fabricijó Cesar Martelozzi
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Vereadora

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