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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui o Dia da Cultura Cristã no Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
native_id1898

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Sancionado Lei Municipal nº 2518/2026
2025-12-17 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2025-12-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno S
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-12-10 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão P
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando leitura
2025-12-08 Despacho Presidente
2025-12-08 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T14:56:07.894830-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-15T19:59:44.924658-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Autoria da Vereadora Luci Amorim dos Reis 
Subscritores Vereadores Fernando Souza e Mario Francisco da Silva
Institui o Dia da Cultura Cristã no Município de Mandaguaçu, 
Estado do Paraná. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Cristã no Município de Mandaguaçu, a 
ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2º No Dia da Cultura Cristã, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura o Município de Mandaguaçu poderá promover o desenvolvimento 
de atividades com o objetivo de compartilhar a fé e os valores da Comunidade Cristã.
Parágrafo único – As atividades poderão contar com a parceria das entidades 
cristãs do Município. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser 
regulamentada mediante Decreto.
MENSAGEM
A Comunidade Cristã em Mandaguaçu vem ao longo dos anos desenvolvendo 
um trabalho de cunho social de grande relevância. 
Na área da música, com aulas gratuita com vários instrumentos, com cursos de 
oratória, oficinas de artesanato, assistência social, assistência socioeducativa, 
capacitação com jovens e crianças, grupo de convivência, são alguns dos trabalhos 
desenvolvidos pela comunidade cristã. 
Todo o trabalho e assistência prestada pelo público cristão, na maioria das 
vezes e feito nas dependências da Igreja ou em salões ou áreas locadas, e são 
ofertados de forma gratuita.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
Promover um dia para que seja divulgada e compartilhada a fé e os valores da 
comunidade cristã, é valorizar a cultura dessa comunidade e o trabalho desenvolvido. 
São eventos que poderão ser realizados:
1. Eventos de música: Organizar eventos de música cristã, como concertos ou 
festivais, para compartilhar a música e a mensagem cristã com a comunidade.
2. Exposições de arte: Organizar exposições de arte cristã para mostrar a 
criatividade e a fé dos cristãos.
3. Oficinas e cursos: Oferecer oficinas e cursos sobre temas como:
- Estudo da Bíblia;
- Música Cristã;
- Arte Cristã;
- Liderança Cristã.
4. Eventos de conscientização: Organizar eventos de conscientização sobre a 
Cultura Cristã e seus valores, como:
- Palestras sobre a história da cultura cristã;
- Discussões sobre a importância da fé cristã na sociedade.
5. Parcerias com igrejas e organizações: Estabelecer parcerias com igrejas e 
organizações cristãs para promover a cultura cristã e seus valores.
6. Redes sociais: Utilizar as redes sociais para promover a cultura cristã e 
compartilhar informações sobre eventos e atividades.
7. Publicações: Publicar artigos, livros e outros materiais sobre a cultura cristã
para compartilhar a fé e os valores cristãos com a comunidade.
Ressaltamos que a aprovação de um projeto de lei possibilitará a busca por 
recursos na esfera estadual e federal, que por certo facilitará o desenvolvimento de 
projetos culturais para o público cristão. 
 Mandaguaçu, 08 de dezembro de 2025.
Luci Amorim dos Reis
Vereadora
Subscritores: Fernando Souza Mario Francisco da Silva
 Vereador Vereador

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