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materia nº 131/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaIndicam a realização de campanhas de conscientização nos bairros de Mandaguaçu, Vila Guadiana e Distrito de Pulinópolis voltadas aos moradores para transferência de seus títulos eleitorais para Mandaguaçu, assim como direcionada aos proprietários de veículos novos, ou que serão transferidos, para que façam esses registros no Detran de Mandaguaçu.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato(Dmandaguacu.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 131/2025 Apresentada em 08/12/2025
PROTOCOLO Nº 1137/2025
Autoria dos Vereadores: Karina de Fátima Grossi, Fabrício Cesar Martelozzi,
Antonio Alessandro Mansano e Mario Francisco da Silva.
TEOR DA INDICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu:
Os Vereadores que subscrevem a presente, nos termos regimentais vigentes,
INDICAM oficiar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto
Mendes solicitando determinar às Secretarias Municipais competentes a realização
de campanhas de conscientização junto a todos os bairros de Mandaguaçu, na
Vila Guadiana e no Distrito de Pulinópolis voltada aos moradores com residência e
domicílio no Município, objetivando a transferência de seus títulos eleitorais para
Mandaguaçu, assim como campanha direcionada aos proprietários de veículos
novos, ou que serão transferidos, para que façam esses registros no Detran de
Mandaguaçu.
INDICAM ainda que referidas campanhas sejam realizadas por meio de ações
práticas, oficinas, visitas, palestras envolvendo escolas, associações de bairro e
órgãos públicos, e ainda que sejam amplamente divulgadas através dos veículos de
mídia disponíveis, panfletagem, redes sociais, considerando o retomo ao Município
proporcionado pela geração de arrecadação.
JUSTIFICATIVA
É importante conscientizar aqueles munícipes que ainda têm título eleitoral de
outra cidade, sobre a importância da transferência do mesmo para Mandaguaçu,
pois muitos recursos federais e estaduais estão vinculados ao número de eleitores.
Como o número de eleitores atual não espelha a realidade, o Município recebe um
volume de recursos menor.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA é um imposto
estadual devido anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Do
valor desse imposto arrecadado é destinado 50% para o Estado e 50% para o
município onde o veículo se encontra licenciado.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www. mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
A verba do IPVA repassada aos municípios não têm destinação vinculada
podendo ser utilizada de forma livre, em quaisquer áreas que julgar prioritárias,
como saúde, educação, segurança, ou infraestrutura urbana.
Face ao exposto, é de suma importância conscientizar os munícipes, através de
campanhas para que procedam a transferência de seus títulos eleitorais e registem
seus veículos no Município de Mandaguaçu.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 08 de dezembro de 2025.
arina de ma Fabricio Cesar Martelozzi
Vereadora Vereador
AA
Antonio Alessandro Mansano
Vereador

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