texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Autoria do Vereador Vinicius Vitorette Araujo
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS
NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a afixação de placas informativas em todos os imóveis locados
pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu, contendo, no
mínimo, as seguintes informações:
I – número do contrato de locação;
II – período de vigência da locação;
III – valor mensal do aluguel;
IV – nome do órgão ou entidade municipal responsável pela utilização do imóvel;
V – nome do proprietário ou locador do imóvel;
VI – referência a esta Lei como base legal da exigência.
§ 1º A placa deverá ser instalada em local de fácil visualização pelo público,
preferencialmente na entrada principal do imóvel.
§ 2º A instalação e eventual atualização das informações da placa são de
responsabilidade do órgão municipal responsável pela locação.
Art. 2º As placas deverão apresentar dimensões e tipografia que garantam fácil leitura,
devendo ainda incluir, sempre que possível, a versão em Sistema Braille para assegurar
a acessibilidade de pessoas com deficiência visual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem
por objetivo promover a transparência nas locações de imóveis utilizados pela
Administração Pública Municipal, mediante a determinação da afixação de placas
informativas em todos os imóveis locados pela Administração Direta e Indireta do
Município de Mandaguaçu.
Essa iniciativa nasce da necessidade de garantir que a utilização de recursos
públicos ocorra de forma clara, acessível e fiscalizável pela população, observando os
princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal. A seguir, destacam-se as principais motivações que fundamentam
esta proposta:
1. Promoção da Transparência Pública
A transparência é um princípio estruturante da Administração Pública. A
disponibilização de informações relevantes sobre imóveis locados — como valor,
vigência e finalidade do contrato — assegura que os cidadãos tenham acesso a dados
que evidenciam como os recursos públicos estão sendo aplicados no cotidiano da
gestão.
2. Estímulo ao Controle Social
A afixação de placas informativas permite que a população exerça, de forma
direta, o controle sobre os gastos públicos. A simples visibilidade dos contratos em
imóveis ocupados pela Prefeitura cria oportunidades reais para que a sociedade fiscalize
e questione, quando necessário, a razoabilidade e a legalidade dessas locações.
3. Prevenção à Corrupção e aos Desvios de Finalidade
A transparência atua como ferramenta preventiva contra práticas ilícitas ou
duvidosas. Ao tornar visíveis os contratos firmados, o projeto inibe irregularidades e
fortalece os processos de controle interno e externo, criando um ambiente menos
propenso a abusos ou favorecimentos indevidos.
4. Efetivação do Direito à Informação
O direito de acesso à informação está previsto no art. 5º, inciso XXXIII da
Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011). A medida aqui proposta reforça esse direito, ampliando os meios pelos
quais o cidadão pode conhecer e compreender as ações do poder público.
5. Fortalecimento da Confiança Pública e da Legitimidade Institucional
Uma gestão pública transparente reforça a legitimidade dos atos administrativos
e aumenta a confiança da população nas instituições. Cidadãos informados tendem a
apoiar, fiscalizar e participar com maior engajamento das políticas públicas
implementadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
6. Alinhamento às Boas Práticas de Governança
Com a adoção dessa medida, o Município de Mandaguaçu se alinha às melhores
práticas de governança pública, pautadas na responsabilidade fiscal, na prestação de
contas e na gestão orientada por princípios democráticos. Trata-se de uma ação simples,
mas com grande impacto na cultura administrativa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que visa consolidar a transparência, fortalecer o controle social e garantir
uma gestão municipal cada vez mais aberta, ética e comprometida com o interesse
público.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 12 de dezembro de 2025.
Viniucius Vitorette Araujo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
open original →