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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a afixação de placas informativas nos imóveis locados pela Administração Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu - Estado do Paraná.
native_id1943

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Sancionado Lei Municipal nº 2522/2026
2026-03-24 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º turno
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-02-05 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T18:36:54.010948-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-09T18:55:16.816585-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 029/2025
Autoria do Vereador Vinicius Vitorette Araujo 
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS 
NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a afixação de placas informativas em todos os imóveis locados 
pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mandaguaçu, contendo, no 
mínimo, as seguintes informações:
I – número do contrato de locação;
II – período de vigência da locação;
III – valor mensal do aluguel;
IV – nome do órgão ou entidade municipal responsável pela utilização do imóvel;
V – nome do proprietário ou locador do imóvel;
VI – referência a esta Lei como base legal da exigência.
§ 1º A placa deverá ser instalada em local de fácil visualização pelo público,
preferencialmente na entrada principal do imóvel.
§ 2º A instalação e eventual atualização das informações da placa são de 
responsabilidade do órgão municipal responsável pela locação.
Art. 2º As placas deverão apresentar dimensões e tipografia que garantam fácil leitura, 
devendo ainda incluir, sempre que possível, a versão em Sistema Braille para assegurar 
a acessibilidade de pessoas com deficiência visual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem 
por objetivo promover a transparência nas locações de imóveis utilizados pela 
Administração Pública Municipal, mediante a determinação da afixação de placas 
informativas em todos os imóveis locados pela Administração Direta e Indireta do 
Município de Mandaguaçu.
Essa iniciativa nasce da necessidade de garantir que a utilização de recursos 
públicos ocorra de forma clara, acessível e fiscalizável pela população, observando os 
princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da 
Constituição Federal. A seguir, destacam-se as principais motivações que fundamentam 
esta proposta:
1. Promoção da Transparência Pública
A transparência é um princípio estruturante da Administração Pública. A 
disponibilização de informações relevantes sobre imóveis locados — como valor, 
vigência e finalidade do contrato — assegura que os cidadãos tenham acesso a dados 
que evidenciam como os recursos públicos estão sendo aplicados no cotidiano da 
gestão.
2. Estímulo ao Controle Social
A afixação de placas informativas permite que a população exerça, de forma 
direta, o controle sobre os gastos públicos. A simples visibilidade dos contratos em 
imóveis ocupados pela Prefeitura cria oportunidades reais para que a sociedade fiscalize 
e questione, quando necessário, a razoabilidade e a legalidade dessas locações.
3. Prevenção à Corrupção e aos Desvios de Finalidade
A transparência atua como ferramenta preventiva contra práticas ilícitas ou 
duvidosas. Ao tornar visíveis os contratos firmados, o projeto inibe irregularidades e 
fortalece os processos de controle interno e externo, criando um ambiente menos 
propenso a abusos ou favorecimentos indevidos.
4. Efetivação do Direito à Informação
O direito de acesso à informação está previsto no art. 5º, inciso XXXIII da 
Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 
12.527/2011). A medida aqui proposta reforça esse direito, ampliando os meios pelos 
quais o cidadão pode conhecer e compreender as ações do poder público.
5. Fortalecimento da Confiança Pública e da Legitimidade Institucional
Uma gestão pública transparente reforça a legitimidade dos atos administrativos 
e aumenta a confiança da população nas instituições. Cidadãos informados tendem a 
apoiar, fiscalizar e participar com maior engajamento das políticas públicas 
implementadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br
6. Alinhamento às Boas Práticas de Governança
Com a adoção dessa medida, o Município de Mandaguaçu se alinha às melhores 
práticas de governança pública, pautadas na responsabilidade fiscal, na prestação de 
contas e na gestão orientada por princípios democráticos. Trata-se de uma ação simples, 
mas com grande impacto na cultura administrativa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que visa consolidar a transparência, fortalecer o controle social e garantir 
uma gestão municipal cada vez mais aberta, ética e comprometida com o interesse 
público.
Plenário Vereador Marcílio Periotto, 12 de dezembro de 2025.
Viniucius Vitorette Araujo
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
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