br-locleg corpus explorer

← Mandaguaçu (PR)

materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Conjunto Morada do Sol e Jardim Itália I e II de Mandaguaçu – Estado do Paraná.
native_id1968

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Sancionado — Lei Municipal nº 2520/2026
2026-03-03 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S —
2026-03-02 Proposição aprovada em 2º turno S —
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno S —
2026-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2026-02-12 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão — —
2026-02-11 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão — —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-15 Aguardando leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:29:34.303474-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-23T18:27:16.940200-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
Autoria: Vereadores Fernando Souza, Antonio Alessandro Mansano, Fabricio
Cesar Martelozzi, Karina de Fátima Grossi, Luci Amorim dos Reis e Mario
Francisco da Silva.
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária Conjunto Morada do
Sol e Jardim Itália | e Il de Mandaguaçu —
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária Conjunto Morada do Sol e Jardim Itália | e II, inscrita no CNPJ sob nº
52.388.375/0001-74, localizada na Rua Mario Cella, Nº 10, Conjunto Morada do Sol,
CEP 87.163-012 em Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º A Associação Comunitária Conjunto Morada do Sol e Jardim
Itália | e Il não possui finalidade político-partidária, nem fins lucrativos e cumpre todos
os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.824, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Além das hipóteses previstas no art. 8º da Lei nº 1.824/2013,
mediante lei de iniciativa do Prefeito, da Mesa Executiva da Câmara ou de qualquer
Vereador, será cassada a declaração de utilidade pública da Associação Comunitária
Conjunto Morada do Sol e Jardim Itália | e Il nas seguintes hipóteses:
| — modificar suas finalidades estatutárias;
Il — alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ENCAMINHA-SE-A
eis por meio de seu Presidente Senhor Antonio Ademir Silvério.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www.mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
Verificando a documentação encaminhada, anexa ao requerimento, podemos
constatar que a Associação Comunitária Conjunto Morada do Sol e Jardim Itália le |
tem por finalidade, entre outras, propostas relativas ao ambiente urbano, buscar
soluções aos problemas que afetam a comunidade, participação nos eventos que
tragam benefícios urbanos, sociais, culturais e recreativos, defesa e preservação da
qualidade de vida, promoção do voluntariado e assistência social.
A Associação apresentou relatório de atividades desenvolvidas e instruiu a
solicitação da declaração de utilidade pública com toda a documentação comprobatória
de seu funcionamento, da regularidade fiscal e da eleição, composição e idoneidade
dos membros da sua diretoria.
Atualmente a Associação é estruturada com o apoio da comunidade, por meio de
doações e eventos, e conta com um salão comunitário.
O reconhecimento da Associação com o título de utilidade pública é pré-requisito
para que possa pleitear o recebimento de recursos públicos.
Os recursos públicos são de fundamental importância para o desenvolvimento
das atividades da Associação.
Dado ao exposto, segue a proposta para análise desta Câmara de Vereadores,
visando atender os interesses daquejá Associação.
Plenário Vereador arcílio Periotto, 15 de dezembro de 2025.
Anto S 0Mlansano Fabrició Cesar
A
À Raid azar Ú
arina de Fáti (a) fóssi Luci Amorim dós Reis Mario Francisco da Silva
Vereadora Vereadora Vereador

open original →