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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei - Poder Legislativo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal no âmbito do Município de Mandaguaçu – Estado do Paraná.
native_id1969

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Sancionado Lei Municipal nº 2521/2026
2026-03-03 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal S
2026-03-02 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-02-11 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Aguardando leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:30:40.466081-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-23T18:29:31.840317-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266
FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25
www. mandaguacu.pr.leg.br contato()mandaguacu.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 031/2025
Autoria: Vereadores Fabricio Cesar Martelozzi, Antonio Alessandro Mansano,
Karina de Fátima Grossi e Marcio Aquaroni Navachi: .
Vereador Subscritor: Fernando Souza
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e
do Hino Municipal no âmbito do Município de
Mandaguaçu — Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, José Roberto
Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Hino Nacional Brasileiro e o Hino Municipal de Mandaguaçu serão
obrigatoriamente executados no início das solenidades de inauguração de obras
públicas, no âmbito do Município de Mandaguaçu, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Os hinos deverão ser executados na íntegra e todos os
presentes devem manter atitude de respeito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os municípios têm competência suplementar para legislar sobre assuntos de
interesse local, o que inclui o uso de símbolos nacionais e municipais, respeitadas as
normas gerais estabelecidas pela legislação federal.
O projeto de lei ora apresentado visa estabelecer a obrigatoriedade
da execução dos hinos Nacional e Municipal na inauguração de obras públicas, com o
objetivo de promover o civismo.
Diversas câmaras municipais aprovaram leis que tornam obrigatória a execução
dos hinos Nacional e Municipal no âmbito local, o que demonstra alidade desse tipo
de medida. /
Plenário Vereador Marcilio Periotto, 15 de dezembro de 2025.
Pai
E
/S auop
arina De Fáti Grossi
Vereadora
Oo Aghiaromt Navachi
Vereador Subscritor:
ENCAMINHA-SE A

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