| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Indica a criação de um departamento junto a Secretaria de Serviços Públicos destinada a administrar o Cemitério Municipal. Indica também que seja devidamente regulamentada Lei Municipal nº 2368/2024. |
| native_id | 1971 |
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INDICAÇÃO Nº 135/2025 Apresentada em 15/12/2025 PROTOCOLO Nº 1226/2025 Autoria do Vereador Marcio Aquaroni Navachi TEOR DA INDICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mandaguaçu: O Vereador que subscreve a presente, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Roberto Mendes, solicitando determinar estudos para a criação de um departamento junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos destinado a administrar o Cemitério Municipal, considerando para isso a prestação de serviços em conformidade legal, otimizando os processos desde as concessões, registros de falecimento, organização e controle de documentação, à observância das obrigações de limpeza e manutenção, emissão de notificações, entre outros serviços, conforme Lei Municipal nº 2368/2024. Indica também, que a citada Lei seja devidamente regulamentada. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem em vista primeiramente a importância desse espaço público para a comunidade, e o respeito às famílias enlutadas, além da preservação, segurança e a regularização do funcionamento do Cemitério administrativamente. A criação de um setor administrativo transforma a gestão do cemitério em uma administração estratégica, essencial para a prestação de um serviço público de qualidade. A administração poderá otimizar processos e também resolver problemas como a falta de espaço e o abandono de túmulos. Um setor dedicado também poderá planejar e fiscalizar a limpeza e manutenção das áreas comuns, capelas e paisagismo, garantindo um ambiente bem cuidado e respeitoso. Atualmente os serviços do cemitério são executados por servidores designados pela Secretaria de Serviços Públicos e a administração é feita junto a Prefeitura Municipal. Plenário Vereador Marcilio Periotto, 15 de dezembro de 2025. Marcio Aquaroni Navachi Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RUA BERNARDINO BOGO, 100 - CONDOMÍNIO GALERIA ITÁLIA - SL 08 CEP 87160-266 FONE (44) 3245-1545 CNPJ 77.643.443/0001-25 www.mandaguacu.pr.leg.br contato@mandaguacu.pr.leg.br