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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaEdita dispositivo na Lei Municipal nº 1.706/2011, e dá outras providências.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal P
2026-02-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-03 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-01-30 Aguardando apreciação em regime de urgência P
2026-01-30 Despacho Presidente
2025-12-16 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:55:52.739715-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-02T19:30:44.438368-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 15 de dezembro de 2025
Ofício nº 627/2025
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 083, que edita dispositivo na Lei Municipal nº
1.746/2011, e dá outras providências,
Atenciosamente,
MÁRC S CONOR
SECRETÁRIA MUNKC DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 083, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: Edita dispositivo na Lei
Municipal nº 1.746/2011, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mandaguaçu, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, José Roberto Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, referentes ao cargo de Auxiliar Administrativo, da Lei
Municipal nº 1.746, de 10 de maio de 2011, lendo-se:
ANEXO IH
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VENCIMENTOS
CARGO (1) VAGAS (2) VENCIMENTO (3)
Auxiliar Administrativo/40 (5) | 40 10
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o exposto em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.
NITO DE MANDAGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 083, de 15 de dezembro de 2025, que possui por objetivo editar
dispositivo na Lei Municipal nº 1.746/2011, e dá outras providências.
A Prefeitura de Mandaguaçu está realizando uma readequação estrutural em sua área
administrativa com o propósito de aprimorar a eficiência e a organização interna. Entre as medidas
adotadas, destaca-se a melhoria da Divisão de Frotas e Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana,
visando estabelecer maior controle, padronização e qualidade na gestão dos veículos municipais,
assegurando melhores condições de uso, manutenção e desempenho.
Paralelamente, será criada a Central de Compras, unidade destinada a concentrar e agilizar os
processos de licitação e aquisição de materiais e serviços necessários ao atendimento das demandas da
administração pública, no âmbito da Prefeitura Municipal. Essa centralização contribuirá para maior
transparência, economicidade e celeridade nos procedimentos.
Ressalta-se, ainda, a importância do fortalecimento do trabalho Administrativo/RH, em face à
previsão de aposentadoria de servidores municipais, fundamental para garantir mais agilidade, organização
e eficiência às atividades internas, refletindo diretamente na melhoria da qualidade dos serviços públicos
prestados.
Adicionalmente, destaca-se que o município enfrenta uma defasagem de servidores
administrativos, tendo em vista a inexistência de concurso público em andamento nos últimos anos. Com
o crescimento expressivo de Mandaguaçu, torna-se necessária a ampliação do quadro de vagas, de modo a
atender adequadamente às demandas crescentes e assegurar uma estrutura administrativa compatível com
o desenvolvimento do município.
Dessa forma, as ações implementadas justificam-se pela necessidade de modernização
administrativa, pelo fortalecimento dos controles internos e pela adequação da estrutura de pessoal,
garantindo maior eficiência na gestão pública municipal.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MÁRCIA CON
SECRETÁRIA M DE ADMINISTRAÇÃO
TO DE MANDAGUAÇU

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