PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
Mandaguaçu/PR, 14 de janeiro de 2026
Ofício nº 10/2026
A Vossa Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Viemos, por meio deste, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 02, que possui por objetivo
autorizar a recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras
providências.
Atenciosamente,
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PROTOCOLO GERAL 19/2
Data: 14/01/2026 - Horário: 1504
Legislativo
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gaga Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Prezados Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei sob o nº 02, de 14 de janeiro de 2026, que possui por objetivo
autorizar a recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais.
A referida recomposição respalda-se no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que assegura a remuneração dos servidores públicos e os subsídios devem
ser estabelecidos ou alterados por meio de legislação específica, com garantia de revisão geral
anual na mesma data e sem distinção de índices, conforme apresentado neste PL.
Destarte, por entender ser de sumo interesse para o Município a
aprovação do referido Projeto de Lei, submeto seus termos ao juízo dessa respeitável Casa, para
que o mesmo possa ser analisado em regime de urgência, bem como sejam convocadas sessões
extraordinárias, tendo em vista o recesso da Egrégia Câmara Municipal.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e apreço a esta digna
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
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É ROBERTO MENDES,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
Estado do Paraná
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Endereço: Rua Bernardino Bogo, nº 175 - Fone: (44) 3245-8400
CNPJ: 76.285.329/0001-08
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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Súmula: Autoriza a recomposição da
remuneração dos servidores públicos
municipais, e dá outras providências.
Art, 1º Fica autorizado, a partir de 01 de janeiro de 2026, a concessão de recomposição da
remuneração dos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo é do Poder
Legislativo, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de acordo com a
variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período
compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2025.
Parágrafo Único. Fica estendida a supracitada recomposição, no mesmo percentual
estabelecido no caput, a todos os inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios,
assim como os servidores comissionados que não sejam remunerados através de subsídios e aos
membros do Conselho Tutelar, nos termos no art. 2º da Lei Municipal nº 1.721, de 08 de dezembro
de 2010.
Art. 2º Após a aplicação do percentual estabelecido no art. 1º, caso os vencimentos situem-se em
valores inferiores ao salário-mínimo nacional, será observado o valor deste.
Art. 3º Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão:
1 - do Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2026 - rubricas “vencimentos e
vantagens fixas - pessoa civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo;
If - do Orçamento do RPPS do Município para o Exercício de 2026 - “aposentadorias e pensões”,
no caso dos inativos e pensionistas;
HI - do Orçamento do Legislativo para o Exercício de 2026 - rubricas “vencimentos e vantagens
fixas - pessoa civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a
01 de janeiro de 2026.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDA UAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 14 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.
É ROBERTO MENDES
TO DE MANDAGUAÇ