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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Eucarístico de Jesus - VITA CORE e dá outras providências.
native_id1979

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Sancionado Lei Municipal nº 2512/2026
2026-02-24 Encaminhado para sanção do Prefeito Municipal
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-10 Proposição aprovada em 1º turno S
2026-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-02-05 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-02-04 Emitido parecer favorável à tramitação pela Comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-01-30 Aguardando leitura
2026-01-30 Despacho Presidente
2026-01-23 Aguarda despacho da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T18:32:00.932254-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-09T18:29:01.287434-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo. 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 — CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
Ofício nº 03/2026
Mandaguaçu, 16 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Encaminhamos, por meio deste, para a apreciação desse digno Legislativo, o
Projeto de Lei sob nº 03/2026, que trata de autorização para que o Poder Executivo possa
firmar Termo de Fomento com a entidade ASSOCIAÇÃO EUCARÍSTICO DE
JESUS — VITA CORE.
Atenciosamente,
Dus
JOSE ROBERTO MENDES . *
PRAFEITO MUNICIPAL
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www. mandaguacu.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº 03/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com a Associação
Eucarístico de Jesus — VITA CORE e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da resolução nº 31/2025 do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Mandaguaçu/PR e Decreto Municipal nº
9899/2025, a firmar Termo de Fomento com a Associação Eucarístico de Jesus — VITA CORE,
com vigência de 12 meses, no valor de R$ 107.640,00 (Cento e sete mil, seiscentos e
quarenta reais), objetivando o repasse mensal de recursos à entidade por parte do Município de
Mandaguaçu/Pr, para a manutenção da entidade em suas atividades de serviço de acolhimento de
proteção social especial para jovens e adultos, com idade entre 18 e 59 anos em situação de rua ou
vulnerabilidade social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados a fim de garantir proteção
integral, podendo ser aditivado de acordo com determinação da Legislação Federal, bem como, à
critério da administração pública.
Art. 2º, O recurso municipal para o pagamento do valor previsto no Termo de Fomento,
advirá do orçamento geral do município para o exercício de 2026, onerando a seguinte despesa
orçamentária: 07.006.08.244.0014.2.056.3.3.50.43.00.00
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a
execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos,
em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal sob
nº 6330/2017 e demais normas aplicadas à matéria.
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema
Integrado de Transferência — SIT, nos termos da Resolução nº 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e
Instrução Normativa nº 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 5º. A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle
pelo gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso IX do artigo
3º do Decreto Municipal sob nº 6330/2017, que deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 61
e 62 da Lei Federal sob nº 13.019/2014 e artigo 44 do Decreto Municipal sob nº 6330/2017.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Hiro Vieira, 16 de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www.mandaguacu.pr.gov.br
MENSAGEM
É de conhecimento que a Associação Eucarístico de Jesus — Vita Core,
situada no distrito de Iguatemi/Pr, município de Maringá/Pr, é a única entidade da região
que presta serviços de acolhimento a pessoas em situação de rua, com a finalidade de
superação de extrema vulnerabilidade social.
Dessa forma, para que os serviços socioassistenciais prestados pela Associação
Eucarístico de Jesus — Vita Core, possam ter continuidade, faz-se necessária e oportuna a
aprovação do Termo de Fomento em foco, para que seja possível a concessão de
subvenção social, conforme consta no plano de trabalho e plano aplicação, para execução
do termo de fomento.
Diante de todo o exposto, ciente da obrigação e necessidade do ente municipal
promover políticas públicas e devido atendimento a todas as pessoas que vivem em
situação de rua, pugna-se pela aprovação deste projeto por esse digno Legislativo
Paço Municipal Hiro Vieira, 16 de janeiro de 2026.
34,
OSÉ ROBERTO MENDES
REFEITO MUNICIP.
a

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