Prefeitura do Município de Mandaguaçu
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 — Vila Bernadino Bogo — Caixa Postal 81 - CEP 87160-266
Fone: (44) 3245-8400
CNPJ 76.285.329/0001-08
www. mandaguacu.pr.gov.br
Ofício nº 04/2026
Mandaguaçu, 16 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente Marcio Aquaroni Navachi
Câmara Municipal
Mandaguaçu - Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobre Vereadores,
Encaminhamos, por meio deste, para a apreciação desse digno Legislativo, o
Projeto de Lei sob nº 04/2026, que trata de autorização para que o Poder Executivo possa
firmar Termo de Fomento com a entidade ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DOS
AUTISTAS — AMA.
Atenciosamente,
Ly
SÉ ROBERTO MENDES |.
REFEITO MUNICIP.
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Do ANDA GUAOO
ja pes
PROJETO DE LEINº 04/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com a
Associação Maringaense dos Autistas —
AMA e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da resolução nº 03/2025 do
Conselho Municipal do FUNDEB e Decreto Municipal nº 9895/2025, a firmar Termo de Fomento
com a Associação Maringaense dos Autistas - AMA, com vigência de 12 meses, no valor de R$
46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), objetivando o repasse mensal de recursos à
entidade por parte do Município de Mandaguaçu/Pr para a manutenção da entidade que presta
atendimento educacional às pessoas com Transtomo do Espectro Autista - TEA, podendo ser
aditivado a critério da administração pública.
Art. 2º. O recurso municipal para o pagamento do valor previsto no Termo de Fomento,
advirá do orçamento geral do município para o exercício de 2026, onerando a seguinte despesa
orçamentária: 08.001.12.367.0005.2.032.3.3.50.43.00.00
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá atender os critérios pertinentes a formalização, a
execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros referidos,
em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal sob
nº 6330/2017 e demais normas aplicadas à matéria.
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema
Integrado de Transferência — SIT, nos termos da Resolução nº 028/2011 de 06 de outubro de 2011 e
Instrução Normativa nº 061/2011 de 01 de dezembro de 2011 emitidos pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 5º. A subvenção concedida nos termos desta Lei ficará sujeita a fiscalização e controle
pelo gestor, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e inciso IX do artigo
3º do Decreto Municipal sob nº 6330/2017, que deverá cumprir as obrigações previstas no artigo 61
e 62 da Lei Federal sob nº 13.019/2014 e artigo 44 do Decreto Municipal sob nº 6330/2017.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço icipal Hiro Vieira, 16 de janeiro de 2026.
JOSÉ ROBERTO MENDES: -
P ITO MUNICIP.
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MENSAGEM
É de conhecimento notório e geral que a AMA, situada em Maringá, é a única
entidade da região que presta serviços de modo exclusivo, inestimável e extremamente
relevantes as pessoas com o transtorno do espectro autista — TEA, atendendo crianças de
toda a região.
Dessa forma, para que os serviços educacionais prestados pela AMA possam ter
continuidade, faz-se necessária e oportuna a aprovação do Termo de Fomento em foco,
para que seja possível a concessão de subvenção social, conforme consta no plano de
trabalho e plano aplicação, para execução do termo de fomento.
Diante de todo o exposto, e como medida de respeito as pessoas com deficiência
mandaguaçuenses, pugna-se pela aprovação deste projeto por esse digno Legislativo.
Paço Municipal Hiro Vieira, 16 de janeiro de 2026.